TJSP 26/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
1569
361.01.2010.001809-5/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Mandado de Segurança - MATILDE MONTEIRO X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Fls. 31 - Recebo fls.30, como emenda
à inicial. Não há pedido liminar a ser apreciado. Notifique-se a autoridade coatora e cientifique a pessoa jurídica vinculada, para
prestarem informações. Após, com ou sem as informações, ao Ministério Público. I PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO: “NOS TERMOS
DA PORTARIA Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO
ORDINATÓRIO;”PROVIDENCIE A RETIRADA, INSTRUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, EM
SEGUIDA, COMPROVE SUA DISTRIBUIÇÃO, NESTES AUTOS”. - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701
361.02.2009.000507-7/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIA REGINA DOS SANTOS
BARBOSA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 35 - Vistos, Recebo a manifestação de fls. 34 como aditamento
à inicial. Procedam às anotações na autuação e no sistema, e, após, cite-se por precatória. Int. PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO:
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE
DESPACHO ORDINATÓRIO: “PROVIDENCIE A RETIRADA, INSTRUÇÃO, E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA, EM SEGUIDA, COMPROVE A SUA DISTRIBUIÇÃO, NESTES AUTOS”. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/
SP 141670
361.02.2006.000100-5/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
RICARDO CANDIDO DE LIMA - Fls. 235 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguardese decisão sobre o efeito suspensivo e eventual requisição de informações. I. - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO
OAB/SP 205284 - ADV CELISA FERNANDES DE MELO OAB/SP 205741
361.02.2008.002230-8/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Mandado de Segurança - TERESINHA DE JESUS SOUZA E
OUTROS X DIRETOR DE SERVIÇO DO NUCLEO DE ADM DE PESSOAL DO HOSP DR ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO: “NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À
PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO;”FLS. 114/130: “CIÊNCIA AOS IMPETRANTES”. - ADV IVAN CATALDO
EBOLI OAB/SP 67387
361.02.2008.002945-7/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Mandado de Segurança - BENEDITA YARA CAMPOS LEITE E
OUTROS X DIRETOR DO NUCLEO DE ADMINSTRAÇAO DE PESSOAL DO HOSP DR ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI - Fls.
132 - Vistos, Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Int. PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO: “NOS TERMOS
DA PORTARIA Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO
ORDINATÓRIO; “FLS.133/149: CIÊNCIA AOS IMPETRANTES”. - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387
361.02.2009.002403-2/000000-000 - nº ordem 322/2010 - Declaratória (em geral) - CHARLES ALFABET X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 48 - Fls.47: Concedo o prazo de 20 dias, para que o autor comprove a distribuição e preparo da
deprecata. I. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670
361.01.2006.003703-2/000000-000 - nº ordem 323/2010 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES E
OUTROS X SATORU TAKAHASHI - Fls. 695 - Fls.682: Defiro a interessada vista dos autos, pelo prazo de 5 dias. Após, cumprase fls.681. I. - ADV ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO OAB/SP 120970 - ADV RUBENS DE OLIVEIRA OAB/
SP 70316 - ADV JORGE CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 94206 - ADV SUELI BOVOLENTO OAB/SP 60021 - ADV SILVANIA
APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292 - ADV DAYSE WOOD LOBO CURSINO OAB/SP 107692 - ADV JOSE VALFREDO DA SILVA
OAB/SP 218448
361.01.2010.002327-0/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS X IKUZO MATSUI E OUTROS - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO: “NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/2010,
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO;”PROVIDENCIE
A RETIRADA, INSTRUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, EM SEGUIDA, COMPROVE SUA
DISTRIBUIÇÃO, NESTES AUTOS”. - ADV PAULA JUNIE NAGAI OAB/SP 218006
361.01.2010.002328-2/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS X ADEMIR POLETE E OUTROS - Fls. 98 - Proc. nº 329/10 Fls.96/97: Não há que se falar em devolução do
prazo para manifestação da não citação do co-réu Ademir, tendo em vista que houve apresentação de contestação, onde este
se encontra devidamente representado. Aguarde-se o cumprimento pela expropriante do despacho de fls.93. PUBLICAÇÃO
EX-OFFICIO: “REMARCAR VISTORIA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2010, ÀS 9:00 HORAS, DEVENDO OS
INTERESSADOS COMPARECEREM NO LOCAL A SER DESAPROPRIADO”. - ADV PAULA JUNIE NAGAI OAB/SP 218006 ADV WILLIAM DAMIANOVICH OAB/SP 32391 - ADV CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/SP 179735
361.01.2009.025407-8/000000-000 - nº ordem 334/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS X PASCHOAL GRAZIANO E OUTROS - Fls. 424 - Vistos, Fixo os honorários periciais em R$
1.880,00. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos valores já depositados, no importe de R$ 1.020,00. No mais,
intime-se a expropriante para complementação dos valores. Int. PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO - MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO ÀS FLS. 425. - ADV MURILO MOURA DE MELLO E SILVA OAB/SP 208577
361.02.2001.000698-1/000000-000 - nº ordem 419/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - SERVICO MUNICIPAL
DE AGUAS E ESGOTOS - SEMAE X SILVANA MARIA DE PAULA E OUTROS - Fls. 163/167 - Sentença nº 2228/2010 registrada
em 20/04/2010 no livro nº 707 às Fls. 117/121: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro o valor total da justa
indenização em R$12.208,90, correspondente à área total de 110,99m2, compreendendo o lote 21-D da quadra 64, setor 26, do
Loteamento Vila Brasileira, tudo consoante a avaliação descrita a f. 141 do laudo pericial, que ficam fazendo parte integrante
desta sentença. O valor da indenização será atualizável monetariamente a partir de novembro de 2008 (data da apresentação
do laudo), com juros moratórios de 12,0% ao ano a partir do trânsito em julgado desta (súmula 70 do STJ) diante da vigência
do novo Código Civil (Lei nº 10.406/02 - vigor em 12 de janeiro de 2003) e entendimento do Enunciado nº 20, aprovado na
Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Os juros compensatórios
serão de 12% ao ano, e recairão sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor fixado nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º