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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 - Página 2015

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TJSP 26/04/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 699

2015

PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA X NATALINO JACINTO DA SILVA - 1. Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob
pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em vinte por cento (20%) sobre o valor do débito com a ressalva
de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba estipulada. Expeça-se o necessário, constando
as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. 2. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. 3. Int. - ADV FABRICIO MICHEL SACCO OAB/SP 168551
405.01.2010.013850-6/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO BAZE E OUTROS X
ROGERIO SPISSO RODRIGUES E OUTROS - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s,
ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser comerciante, mas não comprovou documentalmente
a alegada condição de necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. - ADV EDNA BENEDITA BOREJO OAB/AC 2141
405.01.2010.014181-3/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA CRISTINA DA PONTE
X RINALDO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - A autora omitiu seu endereço na petição inicial, mas analisando os autos verifico
que a mesma reside em Carapicuíba, conforme consta na procuração (fls. 06). Não prevalece o foro de eleição elencado no
contrato de locação para distribuição destes autos nesta Comarca, pois o único beneficiário é a administradora do imóvel que
tem sede nesta Comarca, e que não faz parte da relação processual. Assim, considerando que os réus residem em São Paulo,
redistribuam-se os presentes autos para uma das Varas Cíveis daquela comarca, com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.014289-0/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDICTO APARECIDO
TEIXEIRA X PAULO VIEIRA BATALHA - Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais, inclusive da
faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n( 12.112/09 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no prazo de
contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10%( dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de
emenda da mora. Int. - ADV ELISABETE QUINTINO DA ROCHA ZALEWSKA OAB/SP 89417
405.01.2010.014314-5/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA MARIA NIGRO X
BANCO BRADESCO S/A - Este procedimento seguirá o rito ordinário que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A
par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta
de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, por carta,
para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV MICHELE PETROSINO JUNIOR OAB/SP 182845
Centimetragem justiça

7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
22/04/2010
150/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.003672-3/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER
LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL X NHS LOCACAO DE MAQUINAS LTDA EPP Fls.: 34 Providenciar a retirada
do ofício que se encontra na contracapa dos autos no prazo de cinco dias. ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA OAB/
SP 157721
1660/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.038509-0/000000-000 - nº ordem 1660/2009 - Procedimento Sumário (Cob.
Condomínio) - CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA X MARCOS ANTONIO DA CRUZ Fls.: 81 Manifeste-se o autor
sobre o andamento do feito em 5 dias - ADV LUISA ROSANA VARONE OAB/SP 101021
10/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.000244-2/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO BRADESCO
x GUARUJÁ VEICULOS CONSTRUÇÕES LTDA. Fls.: 352 - Vistos. Antes de ser decidida à impugnação de fls. 285/290 e, a
fim de se evitar nulidade, providencie a serventia a republicação do ato de fls. 345, para que dele fique constando o nome da
Dra. Juliana Guesse (fls. 348/349). Outrossim, torno sem efeito a publicação do ato de fls. 347, uma vez ser desnecessário o
recolhimento de taxa para requerimento de certidão de inteiro teor da penhora. Int. - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES
48.519; EDSON LUIZ DA SILVA 163.001; JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO 175.019; JULIANA GUESSE 275.472
969/94(350) HABILITAÇÃO DE CREDITO RETARDATÁRIO SEBASTIÃO FIRMINO DOS SANTOS X MATHIAS ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA. Fls.: 50 Manifeste-se o habilitante acerca do decurso de prazo para manifestação da falida Advs.:
JOSE EVANILDO ARAUJO 79.700; WILLIAN LIMA CABRAL 56.263; GIOVANNI GUEDA 160.392
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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