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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 - Página 2014

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TJSP 26/04/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 699

2014

endereço para citação. Prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV ARIATE FERRAZ OAB/SP 189192
405.01.2009.050773-8/000000-000 - nº ordem 2471/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X CLAUDIO GAMA DA SILVA - Fls. 27 - Nada a deliberar, considerando que o processo foi extinto, considerando que o
autor não cumpriu a determinação de fls. 24, apesar de intimado em 27 de janeiro. Int. Cumpra-se. - ADV ADRIANA GOMES DE
ARAUJO OAB/SP 170122 - ADV CAROLINE FAGUNDES DE TOLEDO OAB/SP 234336
405.01.2009.054737-6/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Ciencia da juntada do mandado (o requerido alega
nao estar com o bem, encontrando-se no Estado de Mato Grosso) - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP
187401
405.01.2009.055818-1/000000-000 - nº ordem 2679/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JUCINDA DO ROSARIO
CAPELO X ADRIANA APARECIDA FELICES HONO - Ciencia da juntada da carta negativa (ausente) - ADV ELISABETE
QUINTINO DA ROCHA ZALEWSKA OAB/SP 89417 - ADV JUVENICE BARROS SILVA FONSECA OAB/SP 257685
405.01.2010.003873-5/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONJUNTO RESIDENCIAL
PARQUE BUENA VISTA X JOSE DONIZETE CAMILO - Fls. 42 - Defiro ao autor o prazo de cinco dias para adotar providências
no regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/SP
151544
405.01.2010.005760-0/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Declaratória (em geral) - ELIFRANCIO SILVA SOUZA X CALCADOS
KALAIGIAN LTDA - Ciencia da carta devolvida (mudou-se) - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168
405.01.2010.007891-9/000000-000 - nº ordem 370/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILTOMAR MIRANDA X
BANCO HSBC BANK BRASIL S.A. - Fls. 32/33 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Converto
este procedimento em ordinário que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento
antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se
houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, por carta, para os atos e termos da ação, com
as advertências legais. Int. - ADV ALINE DE LIMA LOPES OAB/SP 266203
405.01.2010.009741-7/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Declaratória (em geral) - LOURDES SANT ANA PEREIRA DAHER
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Melhor analisando os autos, verifico que no documento de fls. 24 consta também o
nome de Helena Campana e outro e, não há nenhum comprovante de conta em nome de Flavio. Assim, deverão os autores
esclarecer, comprovando documentalmente, inclusive com regularização do pólo ativo, se o caso, em cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI OAB/SP 130827
405.01.2010.010324-7/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA SHIDEKO FUKUDA
HAMAGUTI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86 - considerando o tempo decorrido desde a intimação para cumprir
a determinação de fls. 84, indefiro a pretensão. Aguarde-se providências por quarenta e oito horas e, decorrido o prazo, tornem
para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO OAB/SP 243873 - ADV VITOR HUGO PALINKAS NEVES
OAB/SP 256782

405.01.2010.010324-7/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA SHIDEKO FUKUDA
HAMAGUTI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86 - considerando o tempo decorrido desde a intimação para cumprir
a determinação de fls. 84, indefiro a pretensão. Aguarde-se providências por quarenta e oito horas e, decorrido o prazo, tornem
para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO OAB/SP 243873 - ADV VITOR HUGO PALINKAS NEVES
OAB/SP 256782
405.01.2010.010586-3/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZULEIMA MARTINS
HERRERIAS X BANCO ITAU S/A - Converto este procedimento em ordinário, que inclusive assegura maior possibilidade de
defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar
em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Anotese, também, a prioridade na tramitação do feito (Lei 10.741/03) Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta (correio), para os atos e termos
da ação, com as advertências legais. Int. - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313
405.01.2010.013629-0/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - HILDEBRANDO BRAGA DOS
SANTOS X EDNA RODRIGUES CORDEIRO E OUTROS - Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as advertências
legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n( 12.112/09 (pagar o débito atualizado, independente
de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10%( dez por cento) sobre o valor do
débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV PAULO SÉRGIO MELLO DE JESUS OAB/SP 185351
405.01.2010.013660-0/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X LUIS
FERNANDO ALVES - 1. Diante dos fatos narrados pelo(a) autor(a) e dos documentos encartados com a petição inicial, “primo
oculi” a pretensão têm pertinência e assim, defiro a reintegração liminar “inaldita altera parte”. 2. Expeça-se mandado para
cumprimento da liminar, facultado o reforço policial, caso preciso, e também para a citação do(da) réu(ré), para contestação
em prazo de quinze dias, nos termos do artigo 931, do CPC. 3. Deixo consignado que o(a) autor(a) deverá contatar o Oficial
de Justiça e fornecer-lhe os meios para cumprimento da liminar, inclusive, promover a citação (artigo 930, do CPC). Autorizo
o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. 4. Defiro os benefícios do
artigo 172 parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. 5. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2010.013679-9/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SISTEM GRAF SUPRIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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