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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 - Página 2020

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TJSP 26/04/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 699

2020

título de correção monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no parágrafo anterior. Referido montante deverá
ser corrigido monetariamente, consoante parâmetros insertos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data
em que deveria ter sido pago, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês contados de forma capitalizada desde a
data em que deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Em conseqüência,
RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo
269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e
da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código
de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu
trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento sobre o valor da condenação, incumbindo-lhe,
outrossim, carrear demonstrativos pormenorizados dos seus cálculos, não somente ante a impugnação daqueles apresentados
pela parte adversa, como também porque a eles está mais afeiçoada. Na seqüência, em não havendo provocação, arquivem-se.
P. R. Int. - Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003,
as seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 29.788,68 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 25,00, válido para março/2010
Advs.: MARCELO DE ROCAMORA 159.470; CLOVIS ANTONIO MALUF 28.903; MARIA JOSÉ SASSO 195.149; MARIO AMIN
SURIANI 45.446; MARIA JOSE SASSO 195.149; MARIA REGINA ARAGONE 54.935
647/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.015741-1/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU
BBA S.A. X FERNANDO EUGENIO P SACRAMENTO - Fls. 22 - Autos nº 2010.015741-1 - nº de Ordem 647/2010. 1. Presentes
os requisitos legais, defiro a liminar para reintegrar a autora na posse do veículo indicado na inicial. 2. Expeça-se mandado
de reintegração de posse. Efetivado o cumprimento da liminar, cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). 3. Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC., bem como o uso de força policial e arrombamento, se
necessário. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int.
Osasco, 15 de abril de 2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP
124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
845/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.021509-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - SYNESIOS MARTINEZ X
BRADESCO S/A - Fls. 333 - Indefiro o pedido de fls. 332, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita, conforme se
infere de fls. 15 e o credor não se valeu do procedimento previsto no artigo 7º da Lei 1060/50. Providencie o réu, no prazo de
cinco dias, o recolhimento das custas do processo correspondente a 1% sobre o valor do débito, a ser recolhido na guia GARE Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e Int. - ADV MARIA
APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO OAB/SP 76928 - ADV ANTONIO ROSELLA OAB/SP 33792; ALVIN FIGUEIREDO
LEITE 178.551
745/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.018180-6/000000-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LUIZ CARLOS
RAMIRES x IRENE MARTINS MADEIRA - Fls.: 195 Expeça-se novo ofício. P. e int. - ADV WALKIRIA DANIELA FERRARI OAB/
SP 165058; JESSE DE AGUIAR FOGAÇA 96.139
2175/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051739-5/000000-000 - nº ordem 2175/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X FABIA MEDEIROS
DE CARVALHO - Fls. 54 - Vistos. Homologo o acordo feito entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em conseqüência, resolvo o mérito da presente ação ajuizada por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em face de FABIA MEDEIROS DE CARVALHO, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO OAB/SP
157882
465/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.009380-2/000000-000 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X WALTER FERREIRA
LEITE Fls.: 53 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 52 (...o requerido nunca residiu no
local...), em 5 dias - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
1485/03 Processo Nº.: 405.01.2003.014746-2/000000-000 ACIDENTE DE TRABALHO MARILENE SANTOS JUVENTINO
x INSS Fls.: 190 - Fls. 189: Ante a concordância do réu com o cálculo apresentado pela autora, requisite-se o pagamento do
débito. P. e Int. - Advs.: VALTER FRANCISCO ANGELO 112.502
2225/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.053109-8/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X YANARA SALES DUARTE Fls.: 33 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 32 (...a requerida não esta na posse do bem...), em 5 dias - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
395/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009686-0/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Despejo por Falta de Pagamento FRANCISCA DE MOURA PACHECO X VERA LUCIA RODRIGUES - Fls. 24 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em
5 dias ADV ANESIO DE JESUS RODRIGUES OAB/SP 117815
2435/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.058616-3/000000-000 - nº ordem 2435/2009 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária - B V FINANCEIRA S A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDENILSON CANDIDO DOS ANJOS Fls.:
32 - Fls. 31: recolhidas as diligências do Oficial de justiça, expeça-se novo mandado. Autorizo o arrombamento e uso de força
policial, se necessário for. Oficie-se. Oficie-se ao Ciretran conforme requerido. P. e Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO OAB/SP 149066
1165/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.025790-5/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ROSIMEIRE ROSA DE OLIVEIRA - Fls. 94 Providenciar a retirada da carta precatória em cinco
dias e comprovar a distribuição em 10 dias - ADV AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 259673; DOUGLAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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