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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 - Página 2022

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TJSP 26/04/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 699

2022

168/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.004797-0/000000-000 MONITÓRIA AIR COMPANY COMPRESSORES LTDA x MHF
INSTALAÇÕES LTDA.- Fls.: 209 Fls.: 194 - Fls. 185/191: defiro o pedido de pesquisa de imóvel em nome dos executados pelo
sistema informatizado da ARISP. Providencie a Serventia o que for necessário. Arbitro os honorários advocatícios para a fase
de execução em 10% do valor do débito. Sem prejuízo da determinação supra e, considerando que foram bloqueados valores
insignificantes às fls. 53, 71, 118, 124, 125 e 177, determino desde já o desbloqueio. Proceda a Serventia a minuta como de
praxe. P. e Int. Ciência do bloqueio de fls. 195/207, 208 Advs.: ADvs.: VITOR CEZAR FERNANDO SILVA 239.996; JOAO
LUCIO DE OLIVEIRA 252.540; ANDERSON LUZ DIANOSKI 252.734
3498/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.037003-7/000000-000 EMBARGOS À EXECUÇÃO STYLLO LIVRE ACADEMIA DE
NATAÇÃO GINASTICA E COMERCIO LTDA x VICTOR BARREIROS DA SILVA Fls.: 129 Manifeste-se o exeqüente acerca
do decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J, CPC), em 5 dias Advs.: ALEX NAKANO 206.517, JOSE RENATO
COYADO 157.979; CRISTIANO PERARO LAFONTE MURILLO 184.311; LUIZ ROBERTO H. SAMPIETRO 208.254; BRUNA DE
ANDRADE SCHEMY 205.064; MARCOS ABRIL HERRERA 83.016
3087/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.045656-4/000001-000 ORDINÁRIO - HOSPITAL E MATERNIDADE PANAMERICANO
LTDA X MARILENE DIAS DA SILVA - Fls.: 563 - Arbitro os honorários da Dra. Gabrielly Pena Gerônimo OAB 152.247 em
R$ 184,61, nos termos do Convênio entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. P. e Int. Advs.: FABÍOLA FERRAMENTA
VALENTE DO COUTO 133.284/MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO 96.225/CLAUDIA NOÇAIS DA SILVA 149.708/JOSÉ
ROBERTO MAZETTO 31.453; ALEXANDRE PIRES KOCHI 158.627; ANTONIO CARLOS SUMAN 96.701; RENATO AUGUSTO
PIRES 175.861; GABRIELLE PENA GERONIMO 231.080; FELIPP MATTEONI SANTOS 278.335
2087/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.048858-6/000000-000 - nº ordem 2087/2009 - Despejo por Falta de Pagamento NILTON DE SOUZA MOURA X EDILENE PEREIRA DA SILVA - Fls. 31 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para
oferecimento de contestação - ADV JOSUEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 111058
379/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009280-6/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) SONIA PAULINO DE ARRUDA X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 159 Manifeste-se o autor sobre
a contestação apresentada no prazo de 10 dias - ADV LUCIANO ALVES DA SILVA OAB/SP 176923; TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA MARTINES 139.064
1419/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.034162-7/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS WAGNER DA SILVA
X STAY WORK SEGURANCA LTDA E OUTROS Fls.: 541 - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual e concedo àqueles
que ainda não entregaram o prazo de dez dias a fim de que venham aos autos as alegações finais, na forma de memoriais.
Int. ADV CELIO ROBERTO DUARTE OAB/SP 141436; FABIANA CALFAT NAMI HADDAD 153.252 ANTONIELLE DE FREITAS
240.444; EDUARDO AMORIM DE LIMA 163.710; ANTONIO PENTEADO MENDONÇA 54.752; KATIA CRISTINA FREGONA
GRAZZI 291.100; ANDRE A LUIZ BELTRAME 217.112
199/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.004903-0/000000-000 - nº ordem 199/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X TUCO
CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Manifeste-se o Banco Itaú S/A. acerca dos embargos
apresentados, bem como diga o que pretende em termos de prosseguimento com relação à demandada Bruna Barros Machado
dos Santos, frente ao que consta da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227;
FAISAL MOHAMAD SALHA 283.354; RICARDO MOURCHED CHAHOUD 203.
1608/06 Processo Nº.: 405.01.2006.045127-0/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARCO AURELIO BARBOZA
LIMA E OUTROS x CAMARGO DIAS IMOVEIS LTDA. Fls.: 1791 Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do AR
Providenciar a retirada da carta precatória em cinco dias e comprovar a distribuição em 10 dias Providencie o autor as cópias
necessárias para instruir a carta precatória em cinco dias Fls.: 1804 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias,
dizendo se houve composição e depósito da diferença dos honorários periciais - Advs.: HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI
188.981; GUSTAVO VISEU 117.417; MARILIA MOYA MORETTO 148.278; CLAUDIA BAPTISTA LOPES 151.683; EDUARDO
CANISSU TRINDADE 162.445
1979/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.047443-7/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - TURBAO CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA X MARCELA ELEUTERIO - Fls. 84 - Proceda a serventia a correção do numero do CPF da executada.
Após, providenciado pelo exeqüente o valor atualizado do débito, defiro o bloqueio de ativos financeiros. P. e Int. ADV CAMILA
SALICIO DE FREITAS OAB/SP 269504.
2309/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.053270-5/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMADA ANTUNES DE
ASSUNÇÃO X PAULO SERGIO FACCIO Fls.: 248 - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls.240/246) nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo (11ª à 24ª Câmaras),
observadas as formalidades legais. P. e Int. ADV AHMED CASTRO ABDO SATER OAB/SP 166330; KLEBER HAMADA 253.339;
MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA 242.839
649/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.015784-4/000000-000 - nº ordem 649/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X GILMAR DA SILVA MEDEIROS - Fls. 20 - Autos nº 2010.015784-4 - nº de Ordem 649/2010.
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído
livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão
automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o
devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 15 de abril de 2010. Wilson
Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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