TJSP 26/04/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
2023
629/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.015284-1/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X R M L G TRANSPORTES LTDA ME E OUTROS - Fls. 17 - Autos nº 2010.015284-1 - nº de Ordem 629/2010.
Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de
que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 13 de abril de 2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV CHARLES MATEUS
SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
439/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.010577-2/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TADAO
KIMURA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 43 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias - ADV
MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313; MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO 109.631
1369/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.032901-8/000000-000 POSSESSORIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
SANTOS E CUNHA LTDA. x MAGDA TADEU MOURA DOS SANTOS Fls.: 314 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial
de Justiça constante de fls. 313 (...não localizou a requerida...), em 5 dias - ADvs.: FABIO JOSE DA SILVA 262.372; MARCOS
TRINDADE DE AVILA 176.507
349/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.009851-2/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA DOS
SANTOS MASCARENHAS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 192 Manifeste-se o autor acerca de fls.
185/189 - ADV MARLI MARTINS DA SILVA ASSAD DE MELLO OAB/SP 122371 - ADV JEFFERSON ASSAD DE MELLO OAB/SP
149365; TEREZINHA BRITO SEPULVEDA MARTINES 139.064; JAIME ANTONIO MARTINS 109.574
399/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009846-5/000000-000 - nº ordem 399/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA
MARISA DE SILVEIRA CAVALHERIA ME - O REI DOS CATALOGOS X JOSE EDUARDO ANTONIAZI - Fls. Recebo a petição de
fls. 15/16 como aditamento da inicial. Providencie a Serventia a substituição do nome do exeqüente, emitindo-se nova etiqueta.
Defiro o pedido de desentranhamento de fls. 06/07, providencie o advogado do exeqüente a sua retirada em cinco dias. A seguir,
cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de
que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e Int. ADV RAFAEL SANTOS GONÇALVES OAB/SP 244544
1559/08 Processo Nº.: 405.01.2008.037870-1/000000-000 - nº ordem 1559/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO
DE COBRANCA - REYNALDO BERMEIJO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 219 Manifeste-se o autor sobre o calculo atualizado
do débito - ADV DANIELLA CRISTINA BORRO OAB/SP 221017; RODRIGO FERREIRA ZIDAN 155.563
2719/02 - Processo Nº.: 405.01.2002.064558-6/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SYLVIA RODRIGUES DE
CARVALHO ZINI x BRADESCO S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Fls.: 315 Manifeste-se o autor
sobre o decurso de prazo para pagamento do débito Advs.: ALESSANDRER BARRETO MESTRINER 168.450; CARLOS
ALBERTO DEZIDÉRIO 83.413; LEANDRO DE VICENTE BENEDITO 158.412; SONIA REGINA CARDOSO PRAXEDES 86.955;
ARNALDO MORADEI JUNIOR 216.012
8ª Vara Cível
WILSON LIMA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO
“3DICK.000”
OITAVO OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE OSASCO - COMARCA DE OSASCO
JUIZ: WILSON LIMA DA SILVA
405.01.2002.050026-9/000000-000 - Nº ORDEM 2010/2002 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JOSE LUIZ MANDIA X G. SANTOS
TURISMO LTDA - FLS. 363 - INTIME-SE A RÉ PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO (FLS. 356),
NO PRAZO DE 10 DIAS. INT. - ADV EGYDIO GROSSI SANTOS OAB/SP 29825 - ADV LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO OAB/
SP 161925
405.01.2003.017199-8/000000-000 - Nº ORDEM 1710/2003 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N. L. G. R. P. R. P. S. G. M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º