TJSP 27/04/2010 - Pág. 282 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 700
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tendo, à primeira vista, pago o valor total avençado pela compra das unidades imobiliárias, detém mera expectativa de direito
sobre elas, que não se confunde com a efetiva propriedade. Seu receio de que a caução não seja suficiente para ressarcir-lhe
de eventuais prejuízos havidos com a execução provisória é, em princípio, infundado, haja vista que, nesse caso, terá como
garantia o direito de propriedade pretendido, que corresponde à pretensão máxima visada com a ação que propôs. Requisitemse informações e intime-se a agravada para a resposta. São Paulo, 07 de abril de 2010. JOAQUIM GARCIA, Relator. FICA A
AGRAVADA INTIMADA PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB: 50393/SP) - ANA PAULA VIEIRA DA SILVA (OAB: 152312/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.078329-7 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Maria do Socorreo de Fatima Monteiro de Lima
Couceiro - Agravado: Degrau Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 88/89: Prejudicado, diante da decisão de fl. 83. Int.
São Paulo, 19 de abril de 2010. JOAQUIM GARCIA, Relator. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Odilon Manoel Ribeiro
(OAB: 252670/SP) - ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB: 50393/SP) - ANA PAULA VIEIRA DA SILVA (OAB: 152312/SP) - Páteo do
Colégio - sala 511
Nº 990.10.107709-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucia Ponquio Mendes - Agravado: Ciamel Assistencia
Medico Hospitalar Ltda - Agravado: Medial Saude S/A - Despacho de fl. 72: ... defere-se a liminar para determinar que as
requeridas restabeleçam o convênio médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se ao i. juiz da
causa para as providências cabíveis. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, conclusos. (a)Caetano Lagrasta. Ficam
as agravadas intimadas para resposta. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI (OAB:
175458/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.147766-1 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Agravado: Ivone Tozzi Martello - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, em autos de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de
posse, indeferiu a inclusão da atual ocupante do imóvel no pólo passivo, por considerar que na ação de rescisão de contrato a
legitimidade passiva é exclusiva do contratante inadimplente (fl. 49). Processe-se com atribuição de efeito suspensivo. O pedido
formulado pela agravante na exordial, além da rescisão contratual, inclui a reintegração de posse. Dessa forma, em primeira
análise, mostra-se necessária a integração da ocupante do imóvel no pólo passivo. Requisitem-se informações e intime-se o
patrono da agravada para a resposta. São Paulo, 13 de abril de 2010. JOAQUIM GARCIA, Relator. - Magistrado(a) Joaquim
Garcia - Advs: CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB: 172308/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.153905-5 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: C. A. C. - Agravado: P. A. M. C. (Menor(es)
representado(s)) e outro - Vistos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura a assistência judiciária gratuita aos
comprovadamente necessitados; insuficiente, portanto, a mera declaração de pobreza para concessão do benefício. Ausentes
provas de que efetivamente não reúne condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, deve o agravante
providenciar o recolhimento da respectiva taxa judiciária e porte de remessa e retorno previstos para este recurso. Em cinco
dias, sob pena de não conhecimento. Int. São Paulo, 15 de abril de 2010 JOAQUIM GARCIA, Relator. - Magistrado(a) Joaquim
Garcia - Advs: Roberto Flaiano (OAB: 191812/SP) - MARIA LUIZA MONTEIRO CANALE (OAB: 118173/SP) - NILSON LÁZARO
MONTEIRO JÚNIOR (OAB: 195590/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.155632-4 - Ação Rescisória - Catanduva - Autor: Roseli Maria Ramiro - Réu: Ayder Anselmo Gomes Vivi - Trata-se
de ação rescisória ajuizada contra r. sentença que julgou improcedente ação de dano moral e estético, condenando a autora “no
pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado” (fls. 75/77). Alega-se nulidade do feito, porquanto
foi abandonada por seu patrono à época e, portanto, teve cerceado seu direito de defesa. Pretende a reabertura da instrução,
com a oitiva de testemunhas e apreciação de documentos. Não há pedido de concessão de liminar. Cite-se, assinalando o prazo
de 20 (vinte) dias para a resposta. Int. São Paulo, 16 de abril de 2010 JOAQUIM GARCIA, Relator. FICA A AUTORA INTIMA
A PROVIDENCIAR AS PEÇAS NECESSARIAS (1 CÓPIA DO DESPACHO DO RELATOR) PARA A CITAÇÃO DO RÉU E PARA
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 12,00, NO CODIGO 1201, NA GUIA FDTJ. - Magistrado(a) Joaquim
Garcia - Advs: Joel Mauricio Pires Barbosa (OAB: 124592/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.160280-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. L. M. (Menor(es) representado(s)) e outro Agravado: M. de S. M. - Folhas 71/72: (...) Efeito suspensivo ativo a fls. 2 e 19 (letra “b”) requerido, não tem porque desde
logo ser deferido. Fica denegado, ao menos por ora. (...) Processe-se, sem a suspensividade ativa requerida. Dispensadas as
informações do Juízo, ainda não havendo advogado da parte contrária passível de ser intimado, para os fins do artigo 527, V,
do CPC. Na seqüência se abrindo vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, o agravante é menor. SP, 19/04/2010. (A)
LUIZ AMBRA, RELATOR. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: CLAUDIA AOUN TANNURI (OAB: 234612/SP) (Defensor Público)
- Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.06.029446-7 (0456974.4/0-00) - Apelação - Marília - Apelante: H. de L. C. F. - Apelado: H. H. de S. C. - Folha 342:
Visto. Fls. 316/327, 329/336 e 338/341 (petições da apelada Heloísa Helena de Santis Castro): ante a juntada de documentos,
diga a parte contrária. Int. SP, 20/04/2010. (A) LUIZ AMBRA, RELATOR. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Paulo Sergio Rigueti
(OAB: 79230/SP) - Antonio Carlos Roselli (OAB: 64882/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.07.097641-0 (0500579.4/1-00) - Apelação - Atibaia - Apelante: Fausto Aryclenes Garrido - Apelante: Maria Euclidia
Bicudo - Apelado: Sandra Aparecida Giampietro - Folha 234 (petição da curadora provisória Maria Euclidia Bicudo): Visto. Fl.
223: Defiro a prioridade na tramitação do feito, comprovado o requisito da idade (cf. fl. 225). SP, 20/04/2010. (A) LUIZ AMBRA,
RELATOR. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB: 60530/SP) - Sonia Regina Valerio Pinaffi
(OAB: 62033/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.08.025463-0 (0593999.4/3-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: R. M. H. M. (Assistência Judiciária) - Apelante: S.
M. P. dos S. - Apelado: S. B. I. B. H. A. E. - Vistos. Fls. 826/828:Digam as apelantes. São Paulo, 19 de abril de 2010 JOAQUIM
GARCIA, Relator. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Roberto Rossoni (OAB: 107499/SP) - Hilton Milnitzky (OAB: 38335/
SP) - Otavio Palacios (OAB: 114288/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º