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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 - Página 2018

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TJSP 28/04/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 701

2018

S A X ADRIANO SOUZA SANTANA - (aguard. prosseguimento no feito, haver decorrido o prazo legal sem que o autor se
manifestasse sobre o detalhamento de endereço do requerido pelo Bacen de fls. 35/37) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
431.01.2009.000760-0/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Indenização (Ordinária) - OSVALDO LUCAS X BRADESCO VIDA
E PREVIDENCIA S A - Fls. 214/216 - Sentença nº 497/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 195 às Fls. 204/205: Os
embargos são tempestivos, mas ficam aqui rejeitados. E isso porque a r. sentença de fls. 196/202 não foi contraditória, já que
apreciou o laudo elaborado para este feito, e não o laudo do INSS como quer fazer valer o embargante. O laudo foi elaborado às
fls.104/123 para este feito e o autor foi considerado incapaz total e permanente. Se entende a parte recorrente que outra deveria
ser a solução, resta evidente que o propósito não é a integração do julgado, mas sim o seu reexame, o que é inadmissível pela via
processual eleita. A propósito, já se decidiu: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior
elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão
(RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção juridico-processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689, 158/993). Ademais, convém observar que “o juiz não está obrigado
a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP,
115/207) Segue-se que eventual inconformismo com a decisão contrária a seus interesses, o que é natural, deverá ser objeto
do competente recurso de apelação. Persiste a decisão, pois, tal como foi lançada P.R.I.C. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP
180275 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
431.01.2008.005088-7/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
- ANTONIO VEDOVATO X BRADESCO S A - Fls. 58 - Sentença nº 535/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 195 às Fls.
289: VISTOS. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado à fl. 52 e a manifestação tácita do exeqüente (certidão
retro), DECLARO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de execução nº 223/09, ajuizada por ANTONIO VEDOVATO
em relação ao BANCO BRADESCO SA, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações
e comunicações de estilo, tornem os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV MARCOS RODRIGO CALEGARI OAB/SP 212793 - ADV
EMERSON FRANCISCO OAB/SP 223364 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
431.01.2009.001026-6/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUS GABRIEL VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 123 - Aguardando Manifestação do Autor sobre o apensamento
do procedimento administrativo) - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.001369-2/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALINE FERNANDA RINALDINI - (ciência do trãnsito em julgado da sentença)
- ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
431.01.2009.001629-1/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S A X SIMONE APARECIDA DE ALMEIDA - (Aguard. prosseguimento do feito, haver decorrido o prazo de 60 dias conforme
solicitado) - ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242085
431.01.2009.002552-4/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A
X JOAO PAULO ALEXANDRINO - (ciência do trânsito em julgado da sentença) - ADV ANA CLARA CARVALHO FONTES OAB/
SP 272023
431.01.2009.002542-0/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Ação Monitória - GRACIELE BASQUE PIRES X ANDRESA
TAMUANI MOSSO - Fls. 50 - Sentença nº 502/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 195 às Fls. 225: VISTOS. HOMOLOGO
por sentença o acordo celebrado em audiência (fls. 48/49), bem como a desistência do prazo recursal, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos de direito e DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA Nº 602/09 ajuizada por GRACIELE
BASQUE PIRES em relação a ANDRESA TAMUANI MOSSO, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Arbitro honorários
aos patronos das partes (fls. 10 e 27), no valor máximo da tabela. Expeçam-se certidões. Manifeste-se a exeqüente sobre a
penhora realizada às fls. 34. Após, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SÍLVIA PRISCILA COSTA
ALBORGHETI OAB/SP 164796 - ADV FLÁVIO TAMANINI OAB/SP 213195
431.01.2009.002549-1/000001-000 - nº ordem 603/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - RODRIGO CARLOS DA
ROCHA X M A C DA SILVA E CIA LTDA ME - (aguard. manif. do exequente s/ guia de depósito p/ executada de fls. 62/63) - ADV
RODRIGO CARLOS DA ROCHA OAB/SP 171097 - ADV RACHEL SCHIAVON RODRIGUES ROCHA OAB/SP 144255 - ADV
ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.002838-7/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO BECATI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 - V. Ciência às partes do laudo pericial de fls. 52/71. Eventual impugnação
deverá ser apresentada no prazo de dez (10) dias. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003299-0/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE RICARDO
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 113 - V. Ciência às partes do laudo pericial de fls.
91/112. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de dez (10) dias. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES
OAB/SP 107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA
OAB/SP 145941
431.01.2009.003325-8/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER C
C RESSARCIMENTO DE DANOS - RONALDO NUNES BERBEL E OUTROS X CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIARIOS S A
E OUTROS - Fls. 548 - VISTOS. Aguarde-se a citação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte
do Estado de São Paulo. Int.-se. - ADV EVANDRO DIAS JOAQUIM OAB/SP 78159 - ADV ROGERIO SANTOS ZACCHIA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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