TJSP 28/04/2010 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 701
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as. Outrossim, esclareçam se há interesse na conciliação. Int. - - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
451.01.2010.001769-3/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARCELO
ALEXANDRE TRUGLIO X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A - - Rel. 110 - Diga o autor,
sobre a contestação de fls. 141/199 - - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP 126311 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/
SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
451.01.2010.006108-9/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO GT LTDA X TRANSFER
LOCADORA DE VEICULOS LTDA - - Rel. 110 - Vistos. A fim de dar celeridade e efetividade ao processo, solicitei o endereço
“on line”, pelo sistema Bacen Jud. Esclarecendo às instituições financeiras que a resposta ao presente só ocorra se for positiva.
Int. - - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202
451.01.2010.007237-7/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS TRAVAGLINI X
UNIMED COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS - - Rel. 110 - Acolho a emenda da inicial de fls. 129/130. Anote-se. Cite-se.
Int. - - ADV MIRELA TRAVAGLINI OAB/SP 262724
451.01.2010.007971-7/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Precatória (em geral) - DULCE ELISABETH CESAR NASCIMENTO
BEBER X COOPERATIVA HABITACIONAL DE PIRACICABA - - Rel. 110 - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após,
devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. (Recolher diligência do Oficial de Justiça
para citação) - - ADV RICARDO PEREIRA CHIARABA OAB/SP 172821
451.01.2010.009518-7/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARCOS HESSEL
YABE X REGINALDO MUNIZ - - Rel. 110 - Cite-se. Int. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218
451.01.2010.010458-4/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MAGDALENA MAESTRO
DILIO X ANTONIA GIL CEREGATTO - - Rel. 110 - Emende a autora a inicial a fim de constar a qualificação profissional, nos
termos do art. 282, II, do CPC e comprovar sua hipossuficiência econômica para o benefício da gratuidade processual, sob pena
de indeferimento. Prazo: 10 dias. . Int. - - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059
451.01.2010.010783-5/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Indenização (Ordinária) - INÊS BARBOSA TREVISAN X BANCO
ITAÚ S/A - - Rel. 110 - Cite-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este
despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Fornecer cópia
da inicial) - - ADV GENTIL BORGES NETO OAB/SP 52050 - ADV CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI OAB/SP 185181
451.01.2010.010872-3/000000-000 - nº ordem 710/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO IDEAL INDAIATUBA LTDA
X ISAIAS AMBROZIO DA SILVA - - Rel. 110 - A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita que preenche os
requisitos do art. 1.102-A do CPC. Assim, cite-se o réu para pagar ou oferecer embargos em 15 dias, sob pena de constituir-se
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) paguem em 15 dias, ficam
isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)
(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado, sob pena de constituir-se, de pleno
direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Não sendo apresentados
embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem necessidade de novo despacho, o
título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do título. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao
endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Com base no art. 125, IV, do CPC determino a intimação das partes para comparecimento à audiência de
conciliação designada para o dia 21 de maio de 2010, às 10:00 horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de Conciliação
Cível, sala 218(3) , consignando-se que o prazo de 15 dias para pagamento ou apresentação de embargos será contado a
partir da audiência designada. Int. - - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA
PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/
SP 145108
451.01.2010.010953-3/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RENATO ELIAS X
BANCO DO BRASIL S/A - - Rel. 110 - Vistos. Intime-se como requerido nos termos do art. 475-j do CPC. Int. (Recolher guia) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2010.010958-7/000000-000 - nº ordem 711/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WOLNE NEGREIROS
CRUZ X BANCO DO BRASIL S/A - - Rel. 110 - Vistos. Intime-se como requerido nos termos do art. 475-j do CPC. Int. (Recolher
diligência do Oficial de Justiça) - - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA OAB/SP 181034
451.01.2010.011079-1/000000-000 - nº ordem 718/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.008064-6/000000-000 - nº
ordem 513/2010) - Declaratória (em geral) - METALURGICA E MONTAGEM INDUSTRIAL FESSEL LTDA X LUIS GUSTAVO
SEVERINO EPP E OUTROS - - Rel. 110 - Apense-se a Cautelar 513/10. Citem-se para apresentarem respostas (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int - - ADV PAULO CHECOLI OAB/SP 39156 - ADV CRISTIANE MARCON POLETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º