TJSP 29/04/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 702
2006
PRESIDENTE EPITÁCIO X RAUL CAMARA E OUTROS - Fls. 1177 - Regularize os requeridos Lourdes Câmara e Fernando
Rodrigo Câmara a representação processual. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV DANILO HORA
CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV GILBERTO ALVES MIRANDA OAB/SP 185235
481.01.2010.002650-8/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Alvará - ROMEU PAIVA DANCUR - Fls. 24 - Traga o autor certidão
de objeto e pé do processo de inventário nº 149/77 em trâmite na 1ª Vara Cível local. Na certidão deverá constar se os valores
depositados nas contas bancárias foram ali inventariadas, bem como se houve, ou não, expedição de formal de partilha. - ADV
IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID OAB/SP 189714
481.01.2010.002710-8/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A. X DJALMA GOMES - Fls. 27 - Defiro o requerido pelo(a) autor(a) a fls. 26, oficiando-se à Ciretran para
bloqueio do veículo a fim de coibir sua transferência e licenciamento. O ofício deverá ser retirado pelo(a) autor(a), comprovando
o protocolo em 30 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias, requerendo o prosseguimento do feito, tendo em
vista que o réu não foi também encontrado no seu endereço residencial, estando atualmente na cidade de Ribeirão Preto - SP.,
sem endereço certo, conforme informou a irmã do requerido, Sra. Tereza (fls. 24vº). - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS
GUERRA OAB/SP 187401
481.01.2010.002737-4/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Separação de Corpos - S. R. D. S. X W. P. D. S. - Diga o(a,s)
autor(a) no prazo de 10 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV BENEDITO DE GODOY MORONI OAB/SP 29235
- ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2010.002834-0/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Embargos à Execução - ISAIAS MAKOTO MINAKAWA X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 20 - Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Recebo os embargos para discussão, eis que
tempestivamente ofertados. Certifique-se a serventia nos autos principais - Feito nº 1.070/08, anotando, ainda, na capa dos
autos em local visível. Deixo de atribuir efeito suspensivo ao mesmo (art. 739-A, CPC), porquanto reputo insuficientes os
fundamentos alegados pelo(a,s) embargante(s) na petição inicial. À(Ao,s) embargado(a,s) para impugnação no prazo de 15
dias (art. 740, CPC). - ADV LAERTE CARLOS MAGOZZO OAB/SP 200650 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP
146878
481.01.2010.002852-2/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Guarda de Menor - M. D. D. C. S. F. X I. B. D. S. E OUTROS Fls. 17 - Cite-se o(a,s) requerido(a,s), observando-se os endereços fornecidos a fls. 02 e 15, observadas as advertências e
formalidades legais. Após, intime-se o(a,s) autor(a,es) a apresentar(arem) impugnação(ções) se assim o desejar(em). - ADV
SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO OAB/SP 188297
481.01.2010.002901-6/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCIÇÃO CONTRATUAL
c.c REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - JOÃO HENOCK DANTAS X APARECIDO ALCALDE CACERE - Fls. 27 - A emenda à inicial
proposta a fls. 26 já foi recebida por este Juízo a fls. 19. Portanto, intime-se o autor a proceder à retirada da carta precatória
expedida a fls. 24, comprovando a distribuição em 15 dias. - ADV FRANCISCO NASCIMENTO SARAIVA OAB/SP 59797
481.01.2010.002941-0/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por
Danos Materiais e Morais c/ Pedido C - SIDNEY DURAN GONÇALEZ X FAZENDA PUBLICA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PRESIDENTE EPITÁCIO - Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, verifica-se a existência de risco de perecimento da
prova no transcurso do feito, razão pela qual defiro o pedido de produção antecipada de prova pericial. Nomeio como perito
judicial o engenheiro Elias José da Silva. Segundo o art. 33 do CPC tal encargo ficaria sob a responsabilidade da parte autora.
Todavia, trata-se de beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl.59), o que abrange também os honorários periciais (art. 3º,
V, da Lei n.º 1.060/50). E o fato de a parte autora ser beneficiária da gratuidade processual não tem o condão de transferir à
parte contrária, não beneficiária, a obrigação de antecipar os honorários periciais. Em casos como este deve ser observado o
Comunicado n° 1010/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE em 04.09.2008,
para conhecimento da Deliberação n° 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o pagamento de
perícia nos feitos cíveis pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Considerando que no caso em tela o valor da causa é
inferior a R$ 200.000,00, disciplina o art. 1º da Deliberação n.º 92 que o valor dos honorários periciais deve ser arbitrado em R$
484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais). Dessa forma, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo e o referido
pagamento, bem como para indicar dia, local e hora em que realizará a perícia, dando-se ciência às partes. Deve apresentar
o laudo em 30 dias a contar da data que o perito fixar para realização da perícia. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias
para indicar assistente técnico e oferecer quesitos. Cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça contestação. No mesmo prazo,
poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após a contestação, intime-se o autor a apresentar impugnação. Com a
apresentação do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias, tornando conclusos. Intimem-se.
Pres. Epitácio, 27 de abril de 2010. PRISCILLA MIDORI MAIZATO Juíza de Direito - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP
137783
481.01.2010.003065-3/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Pedido de Afastamento do Lar
c/c Interdição c/c Pedido Limin - HILDA TENÓRIO RODRIGUES DA SILVA X J. F. M. D. S. - Fls. 37 - Defiro o requerido pelo
Ministério Público a fls. 36. Oficie-se rogando urgência no atendimento. - ADV ANA PAULA LIMA FERREIRA OAB/SP 249361 ADV MARCOS FILINTO MULLER OAB/SP 118410
481.01.2010.003089-1/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Precatória (em geral) - LANDGRAF E JAMBISKI ADVOGADOS
ASSOCIADOS X DECASA DESTILARIA DE ALCOOL CAIUÁ S.A. E OUTROS - Fls. 74 - Considerando que os executados
compareceram em Juízo, consoante petição acostada a fls. 53/54, dou-os por citados, ex vi, art. 214, § 1º, do CPC. Oficie-se ao
Juízo Deprecado (via fax) comunicando a efetiva citação dos executados, fato efetivado nesta data por intermédio da presente
decisão. Antes de analisar o pleito dos exeqüentes a fls. 60/63 e 68/73, oficie-se ao Juízo Deprecante, via fax, rogando informe
se a executada DECASA intentou embargos à execução e, em caso positivo, se foi atribuído, ou não, efeito suspensivo ao curso
da execução. Com a resposta do Juízo Deprecante, tornem os autos conclusos, com urgência. - ADV PERICLES LANDGRAF
ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 240943 - ADV TIAGO GIMENEZ STUANI OAB/SP 261823
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