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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010 - Página 2009

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TJSP 29/04/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 702

2009

visando a citação nestes autos, com urgência. - ADV CARLOS ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450
481.01.2010.003740-4/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. D. S. B. X A. A. B. - Fls. 39 - Feito
n.º 522/2010 Considerando a petição de fls. 37 e não havendo transcorrido o prazo de resposta, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, CPC, condenando a autora no pagamento das custas processuais
nos termos do art. 26, do mesmo Codex, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50, da qual é
beneficiário(a). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, averiguadas pendências de custas processuais. P.R.I.C. PE.
23/04/2010. PRISCILLA MIDORI MAIZATO Juíza de Direito - ADV MARIELE NUNES MAULLES OAB/SP 191015
481.01.2010.003730-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
c/c Cominatória c/c Pedido de Tut - GERALCINA ALVES BARRETO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 29 - Recebo a petição de fls. 28 como emenda à inicial, anotando-se. Cite-se
a requerida, contando-se o prazo em quádruplo para contestação (art. 188, CPC), observadas as advertências e formalidades
legais. Após, intime-se o autor a apresentar impugnação se assim o desejar. Ciência ao MP. Int. - ADV LUCIMARA SOUZA
LEITE DE PAULA OAB/SP 131266
481.01.2010.003805-8/000000-000 - nº ordem 529/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatória de Negócio
Jurídico c/c Reintegração de Poss - ANTONIO DEMÉTRIO FILHO X CRISTIANE APARECIDA LEITE RODRIGUES - Fls. 78 Apresente o autor cópia da declaração de imposto de renda do exercício 2010 (de forma completa), bem como de sua última
folha de pagamento para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. - ADV MÁRCIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 185310
481.01.2010.003809-9/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Divórcio (ordinário) - O. F. J. X L. E. D. P. F. - Fls. 15 - Cite-se
a requerida, observadas as advertências e formalidades legais. Após, intime-se o autor a apresentar impugnação se assim o
desejar. Int. - ADV DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP 202600
481.01.2010.003904-0/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Restabelecimento
de Beneficio Auxilio Doença c/c Ant - FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 37 - Mantenho a decisão de fls. 30/31 de acordo com os fundamentos lá exarados. Aguarde-se o prazo concedido a
fls. 31. Int. - ADV SIDNEY DURAN GONÇALEZ OAB/SP 295965
481.01.2010.003906-5/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Separação (Ordinário) - I. D. S. V. A. X P. C. A. A. - Fls. 14 Recebo a petição de fls. 13 como aditamento à inicial, fazendo a serventia as anotações necessárias. Não obstante, cumpra a
autora a determinação de fls. 12, último tópico (apresentar cópia da emenda para servir de contra-fé). - ADV ANA PAULA LIMA
FERREIRA OAB/SP 249361
481.01.2010.003909-3/000000-000 - nº ordem 544/2010 - Alvará - GERALDINA DE AGUIAR MANOEL - Fls. 22 - Apensemse estes autos aos de nº 281/2010 Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Faculto o prazo de 10 dias para que a autora
emende a petição inicial para cumprimento do disposto no art. 282, V, do CPC, pena de indeferimento daquela peça. - ADV
BRENNO MINATTI OAB/SP 265237
481.01.2010.003919-7/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Divórcio (ordinário) - R. C. D. L. X C. M. D. A. L. - Fls. 14 Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Retifico o valor da causa para R$ 70.000,00, considerando a informação do
autor quanto ao valor do imóvel descrito na inicial. Faça a serventia a retificação. Cite-se o(a,s) requerido(a,s), via mandado,
observadas as advertências e formalidades legais. Após, intime-se o(a,s) autor(a,es) a apresentar(arem) impugnação(ções) se
assim o desejar(em). - ADV FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI OAB/SP 274958
481.01.2010.003919-7/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Divórcio (ordinário) - R. C. D. L. X C. M. D. A. L. - Fls. 16 - Recebo
a petição de fls. 15 como aditamento à inicial, fazendo a serventia as anotações necessárias. Cientifique-se pessoalmente o
Oficial de Justiça quanto à inversão dos endereços das partes para cumprimento da diligência requisitada no mandado expedido
a fls. 14vº. - ADV FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI OAB/SP 274958
481.01.2010.003920-6/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIMITRIUS AGATI GODOY X
MARCO WILLIAN MENEZES REFACHO - Fls. 9 - Para ver apreciado seu pedido de Justiça Gratuita, informe o exeqüente sua
profissão. - ADV FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI OAB/SP 274958
481.01.2010.003933-8/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS
DO ESTADO SÃO PAULO JOSE GOMES DA SILVA - ITESP X MARINHO TOLENTINO CORREA - Fls. 3 - Autue-se a carta
precatória. Intime-se o(a) autor(a) somente via DOE a, em trinta (30) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em guia própria, para cumprimento do ato deprecado, considerando tratar-se
o pedido inicial diverso de execução fiscal. Comprovado(s) o(s) recolhimento(s), cumpra-se esta servindo de mandado. Após,
devolva-se à origem com as nossas homenagens, cumpridas as formalidades legais. Não acusado o(s) recolhimento(s) no prazo
assinado, tornem os autos conclusos. - ADV JOAO LUIS BRAVO MENDES OAB/SP 118214
481.01.2010.003944-4/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X ADELSON ANDRÉ MARTINS - Fls. 53 - Junte a autora cópia da sentença, eventual acórdão e certidão do
trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 1.811/97 (1ª Vara Cível local). Sem prejuízo, recolha a diferença da taxa
devida ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça para expedição da carta de citação, considerando que o valor na espécie é
de R$ 12,00, nos exatos termos do Comunicado SPI 10/2010, DJE de 25.02.2010, pg. 47/48, ao passo que foram recolhidos tão
somente R$ 9,41. Prazo: 10 dias. - ADV IRINEU MENDONCA FILHO OAB/SP 81400
481.01.2010.003947-2/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HEMENEGILDO TRINDADE
AJALA DE RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 20 - Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. Nesta fase de cognição sumária, reputo ausente a prova inequívoca que me convença da verossimilhança
da alegação, sem olvidar que nenhum prejuízo advirá ao autor se concedido o benefício ao final da demanda, isto em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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