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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 - Página 2005

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TJSP 30/04/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 703

2005

457.01.2009.009997-1/000000-000 - nº ordem 1842/2009 - Execução de Alimentos - T. J. S. W. E OUTROS X V. W. - Fls. 29
- O processo encontra-se sentenciado. Arquivem-se os autos, pois, com as cautelas de estilo. Int.e c. ao MP. - ADV GERALDO
SEBASTIAO PAVAO OAB/SP 31966
457.01.2009.010052-0/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCEDES HAITER ALBERTI
X INSS - Fls. 48 - Dê-se ciência ao requerido dos documentos juntados às fls. 37/46. Para audiência de instrução, debates e
julgamento designo o dia 24 de Junho de 2010 , às 15:45 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente
arroladas. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS conforme requerido às fls. 35. Int. - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO
OAB/SP 128706 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2009.010306-6/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Modificação de Guarda - S. G. L. X A. B. - (Fls.43/45,manifestese o autor sobre a contestação) - ADV DECIO MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR OAB/SP 115636 - ADV JULIO JULIANO
BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559 - ADV CAROLINE TUÃO OAB/SP 231430
457.01.2010.000071-6/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X EVANDER HENRIQUE ALBINO - Diante da petição de fls. 21, revogo a liminar deferida e declaro extinto
o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, solicitando-se ao oficial de justiça a devolução
do mandado copiado a fls. 19 independentemente de cumprimento. Indefiro a expedição de ofício ao Detran/Ciretran, já que
eventual bloqueio perante aquele órgão não foi determinado por este Juízo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584
457.01.2010.000372-2/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Execução de Alimentos - B. S. D. X J. B. P. D. - (Manifeste-se o
autor, decorrido o prazo sem efetuar o pagamento) - ADV BENEDICTO GERALDO LEBEIS OAB/SP 51633
457.01.2010.000535-5/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. L. A. D. S. E OUTROS
X A. S. D. S. - (Fls.25, ciência às partes do ofício do Banco Nossa Caixa informando sobre a abertura de conta em nome da
representante da requerente) - ADV AELSON APARECIDO BUENO DA SILVA OAB/SP 80407
457.01.2010.000633-4/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Arrolamento - JOAO BERTAZZI E OUTROS X THERESINHA
SOARES DE ARAÚJO BERTAZZI - Fls. 26 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, dê-se vista à Procuradora da Fazenda
Estadual. Int. - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
457.01.2010.000891-0/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO BALDIN X
INSTITUTO NACIONALDO DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 114 - Esclareçam as partes se desejam produzir outras provas,
justificando necessidade e pertinência, e se têm interesse na designação de audiência visando eventual conciliação. Int. - ADV
RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.001516-6/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Revisional de Alimentos - A. P. D. S. X G. H. P. D. S. - Fls. 31 Cite-se a requerida com as advertências legais. Int. e c. ao MP. - ADV ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA OAB/
SP 292982
457.01.2010.001931-8/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI LOPES MELER X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada) - ADV MAURICIO
SINOTTI JORDAO OAB/SP 153196 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.002207-7/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Nunciação de Obra Nova - MARA APARECIDA DE AQUINO X
CONSTRUTORA FACON LTDA - Desnecessária a suspensão do feito, já que a homologação do acordo por sentença ensejará
a constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, homologo
o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, revogando a liminar deferida a fls. 74, e
declaro extinto o processo, como corolário, no termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório,
pois, pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. P.R.I.C. - ADV JANDER BOERNER OAB/SP 104473 - ADV JOAO
DIVINO BREVES CONSENTINO OAB/SP 24062
457.01.2010.002378-0/000000-000 - nº ordem 419/2010 - Precatória (em geral) - LINDOMAR BATISTA DE OLIVEIRA X
MARIA APARECIDA MONTANHARI DOS SANTOS - (Fls.16 verso, Setor de Psicologia marcou o dia 18 de Maio às 16:00 horas
para atendimento do requerente, da requerida e filhos.Solicitamos que sejam intimados a comparecer no Setor de Psicologia do
Forum de Pirassununga) - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987 - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI
OAB/SP 144231
457.01.2010.002392-0/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Alvará - A. F. X PEDRO FIRMINO - Fls. 34 - Intime-se o requerente
para, no prazo de dez dias, emendar a inicial a fim de incluir no pólo ativo da ação o herdeiro filho Ronieli, trazendo aos autos
sua certidão de nascimento bem como a competente procuração. Int. e c. ao MP. - ADV ARMENIO MAURICIO FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 101308
457.01.2010.002401-0/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. H. L. N. X C. A. N. - Fls.
15 - Diante da declaração de fls. 07, concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fixo
os alimentos provisórios em 30% de seus venc. líquidos, oficiando-se à empregadora do requerido para o desconto e depósito
na conta noticiada a fls. 04, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de Julho de 2010, às
14:40 horas. Cite-se e intime-se o (a) réu (ré), consignando-se no mandado que caso queira contestar a ação deverá fazê-lo na
audiência supra designada, através de advogado, devendo apresentar suas testemunhas (três no máximo) e as demais provas
que entender (em) necessárias. Intimem-se, ainda, de que a ausência do autor na audiência importará arquivamento do pedido
e a do réu revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Int. e c. ao MP (Fls.19, serventia certificou que deixou de expedir
ofício para desconto, tendo em vista não constar o endereço da empresa) - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/
SP 174188
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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