TJSP 30/04/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 703
2010
457.01.2009.002930-2/000000-000 - nº ordem 554/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA CONCEIÇÃO
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 152 - Recebo a apelação de fls. 145/151, em seus regulares
efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153 - ADV FERNANDO
CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/SP 174188 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2009.004365-0/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - H. R. X L. A. M. - Fls. 4389 J. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do inventário, intimando-se o inventariante para as providências cabíveis.
- ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681
457.01.2009.004662-6/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUIS MARTINS
PEREIRA ME X NEIDE FERNANDES PEIXOTO - Fls. 33 - Proc. nº 832/09 Fls. 32: Expeça-se novo mandado, nos termos de fls.
28. Int. - ADV JACKSON COSTA RODRIGUES OAB/SP 192204
457.01.2009.004673-2/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUIS MARTINS
PEREIRA ME X SANTA VERA LUCIA RINCK MORAES - Fls. 42 - Vistos. Ante a manifestação de fls. 41, declaro extinto o feito,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Custas finais pela executada. Transitada esta em julgado, pagas as custas,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JACKSON COSTA RODRIGUES OAB/SP 192204
457.01.2009.005293-7/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Ação Monitória - COMERCIAL MASSONETO LTDA X VALTER
BUENO NOGUEIRA - Fls. 166 - Fls. 63 e seguintes: Manifeste a requerente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDIO
GROSSKLAUS OAB/SP 132363 - ADV ANDERSON CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV JOSÉ SEVERINO CARLOS
OAB/SP 290598
457.01.2009.004744-9/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA FERNANDES
BREDDA X BANCO ITAU S A - Fls. 159 - Fls. 158: Defiro o pedido de suspensão do feito, por trinta dias. Decorridos, manifeste
a autora. Int. - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/SP 87225 - ADV SANDRA NICE DORNELA BENETATI
OAB/SP 161849 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP
110091
457.01.2009.005399-8/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU SERVE
LTDA X SHEILA ROSA GAVIOLI - Fls. 41 - Proc. nº 968/09 Fls. 40: Designo os dias 25 de maio e 10 de junho de 2010, às 13:00
horas, para realização da hasta pública do bem penhorado. Expeça-se edital e intimem-se. Nomeio como leiloeiro o Sr. Marcelo
Valland. Dê-se ciência a(o) leiloeiro oficial das datas designadas. AGUARDA-SE O AUTOR RECOLHER A TAXA DO EDITAL,
CONFORME CERTIDAO : Certifico e dou fé que, de acordo com o Provimento CSM n. 1668/2009, o autor deverá providenciar
o recolhimento de R$269,40 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) (2245 caracteres com espaço ao custo de
R$0,12 cada, através da Guia do Fundo Especial de Despesas sob o código 435-9, para o encaminhamento à publicação do
edital no DJE. Nada Mais.Pirassununga, 28.04.2010. Eu_______, escrevente digitei-AGUARDA-SE O AUTOR RECOLHER A
DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU A TAXA DE POSTAGEM PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DO LEILÃO ACIMA. ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
457.01.2009.005549-9/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X FERNANDO CLAUDIO DE SOUZA CARVALHO - Fls. 28 - Certifique a serventia o valor das custas processuais
finais, intimando-se o executado para o recolhimento, em cinco dias. Feito isso, tornem os autos conclusos para extinção. Int. ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
457.01.2009.005920-5/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Declaratória (em geral) - MARTA GOMES DA SILVA RODRIGUES
X JOÃO BATISTA MILAN - Fls. 61 - Tendo em vista a dificuldade de designação de audiência em data próxima, digam as partes
se têm interesse na designação de audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que efetivamente desejam
produzir, justificando-as. As preliminares argüidas em contestação serão apreciadas quando do julgamento do feito. Int. - ADV
LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV RODRIGO FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 262750 - ADV PAULO RICARDO DE
GODOY ANDRADE OAB/SP 125223
457.01.2009.006359-9/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Usucapião - CELSO BENINE - Fls. 56 - Proc. nº 1110/09 Defiro
o pedido de citação dos requeridos indicados a fls. 55 por edital, com prazo de vinte dias. Sem prejuízo, cumpra o requerente
o determinado a fls. 40 - 1º parágrafo. Int. - ADV CARLINDO FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 20650 - ADV MARIA CECILIA
CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV MARIA CAROLINA FLORENTINO LASCALA OAB/SP 197860 - ADV BRUNA RAQUEL
RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782
457.01.2009.006928-2/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANY MARÇAL X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Proc. nº 1212/09 Fls. 99: Defiro o pedido, expedindo-se alvarás. Manifestese a requerente quanto à extinção da fase executória. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP
190813 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2009.007223-2/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE NICOLAU
MORAD X BANCO ITAÚ S A - Fls. 150/151 - Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE
NICOLAU MORAD, nos autos da ação de cobrança que move em face do BANCO ITAÚ S/A, alegando, em síntese, que a
sentença proferida por este juízo padece de equívoco. À evidência que o embargante pretende rediscutir a matéria já decidida
nesta ação de cobrança e protelar o desfecho da lide, a pretexto da existência de equívoco na sentença. Ora, nos embargos
de declaração deve-se observar os limites traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou
omissão). Na espécie dos autos, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença atacada, motivo pelo qual
o presente recurso é manifestamente incabível, pois, não é meio hábil ao reexame da causa. Nesse sentido a jurisprudência
tem o entendimento pacífico: “É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre
o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º