TJSP 30/04/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 703
2011
julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC”. (RSTJ 304/412). “Não pode ser conhecido recurso que, sob o
rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de
integração - não de substituição”. (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93,
não conheceram, v. u., DJU 22.11.93). Ademais, é pacífico que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os
argumentos trazidos pela parte, basta que tenha expressado de forma suficiente a sua convicção. Dessa forma, fica mantida a
sentença tal como foi lançada, pelos seus próprios fundamentos. Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos,
eis que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelas razões expendidas anteriormente nesta decisão. Int. Pirassununga, 20 de
abril de 2010. Anderson Fabrício da Cruz Juiz Substituto - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA
CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY
FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV MAURICE NAYEF
MAROUN FILHO OAB/SP 229146 - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS
BATISTA OAB/SP 142125
457.01.2009.007399-9/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARNALDO MARCELO DE
SOUZA CUNHA X ANDERSON CARLOS BERTOLINI - Provimento 1307/07 (decorrido trinta dias sem manifestação nos autos
- art. 267, III, do CPC ) (MANIFESTE-SE o autor acerco bloqueio Bacen-Jud: Banco do Brasil: R$ 4,76, pleiteando o que de
direito] - ADV FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA OAB/SP 233719
457.01.2009.007827-2/000001-000 - nº ordem 1380/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA X OCTAVIO ANTONIO - Fls. 24/25 - JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA
VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA Proc. n. 1380/09. Incidente n. 01. VISTOS. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA,
qualificado nos autos, IMPUGNOU os benefícios da justiça gratuita concedidos a OCTAVIO ANTONIO, também qualificado,
narrando, em síntese, que o Impugnado é Suboficial da reserva, reside em imóvel próprio, localizado em bairro de classe média
alta, e possui automóvel de valor, circunstâncias que indicam ter condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo
ao próprio sustento, requerendo a revogação do benefício. Manifestou-se o Impugnado a fls. 09, dizendo que suas condições
econômicas são inferiores às do Procurador do Município e da esposa, que obteve os benefícios da justiça gratuita em outro
feito, e que está sendo vítima de perseguição, alegando, também, que não há necessidade de estado de miserabilidade para
obtenção dos benefícios, requerendo a manutenção da gratuidade judiciária. O Impugnado não apresentou declarações de
rendimentos, embora intimado pessoalmente, e nos autos principais, promoveu o recolhimento das custas processuais. É o
relatório. Fundamento e decido. A declaração de fls. 21 dos autos principais faz presumir a necessidade dos benefícios e
ensejou a concessão deles. Todavia, a presunção não é absoluta, e cede à prova de existência de bens que indicam ter o
Impugnado condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, acrescentando-se, ainda, que o
Impugnado confessou ser Suboficial da reserva, e por isso receberia proventos que possibilitariam suportar tais despesas. Do
mais, o recolhimento espontâneo das custas processuais nos autos principais constitui ato incompatível com a impossibilidade
de suportar as despesas do processo. Pelo exposto, acolho a impugnação e revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos
a Octavio Antonio. Anote-se. Int. Pirassununga, 26 de abril de 2010. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV
RODRIGO FRANCO DE TOLEDO OAB/SP 139415 - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV
RENATO PARIZE DE SOUZA OAB/SP 184828 - ADV ATILA PORTO SINOTTI OAB/SP 146554
457.01.2009.008432-8/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X ADRIANA
GONÇALVES - Fls. 39 - Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA
MANFRE OAB/SP 240572
457.01.2009.008617-3/000000-000 - nº ordem 1533/2009 - Embargos à Execução - SERGIO DONIZETI DA SILVA PINTO X
BANCO SANTANDER S A - Fls. 85 - Fls. 84: Manifeste o autor sobre a informação da impossibilidade de realização da perícia
através da Defensoria Pública. Int. - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE
OAB/SP 132024
457.01.2009.008706-1/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S A X RINALDO CASTRO PEREIRA - Aguardando Manifestação do Autor nos autos para dar andamento nos mesmos e
requerer o que de direito. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
457.01.2009.009126-7/000000-000 - nº ordem 1626/2009 - Possessórias em geral - THOMASI & CAMARGO LTDA X LUIZ
ROBERTO RUSOSO - Fls. 120 - Fls. 127: Defiro o pedido, expedindo-se novo mandado para citação por hora certa, caso
necessário. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS BORGO OAB/SP 186591 - ADV CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO OAB/
SP 283713
457.01.2009.009216-8/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Precatória (em geral) - TEIXEIRA MARTINS ADVOGADOS X
LUIZ AUGUSTO MULLER - Fls. 211 - Fls. 208: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV CRISTIANO ZANIN MARTINS OAB/SP
172730
457.01.2009.010229-7/000000-000 - nº ordem 1847/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. P. H. S. X A. A. - Fls. 59 - Manifeste-se
a parte interessada pleiteando o que de direito. Int. - ADV RENATO PIMAZZONI OAB/SP 19990 - ADV HENRIQUE ROSOLEM
OAB/SP 127681 - ADV ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/SP 272591
457.01.2010.000014-2/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X PEDRO CAVALCANTE DOS SANTOS - fls. 33vº: manifeste-se o autor (Certidão: “ ...DEIXEI DE DAR INTEGRAL
CUMPRIMENTO ao r. mandado retro, visto que este Oficial de Justiça não localizaou o bem a ser empreendido nem conseguiu
contatar o requerido para que obtivesse informações sobre o paradeiro do mesmo.”) - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA
MANFRE OAB/SP 240572
457.01.2010.000169-9/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIAÇÃO TRANSBEL
TRANSPORTES LTDA X BANCO FINASA BMC S A - Fls. 113 - Fls. 84/111: Manifeste a requerente. Fls. 112: Ante a certidão,
providencie a requerida a regularização da representação processual (substabelecimento). Int. - ADV ANDRÉ RICARDO
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