TJSP 30/04/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 703
2012
ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI OAB/SP 290664 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
457.01.2010.000295-3/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Exoneração de Alimentos - J. D. J. F. J. X F. J. M. F. - fls. 39
Proc. 60/2010: Designo audiência nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia 27 de maio de 2010, às 17:30 horas. Int. - ADV
RENATO PARIZE DE SOUZA OAB/SP 184828 - ADV HELIO MENDES DA SILVA OAB/SP 149721
457.01.2010.000296-6/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Separação (Ordinário) - A. P. D. S. S. X G. A. S. - Fls. 23 - Arquivemse os autos. Int. - ADV MARA LIGIA REISER B RODRIGUES OAB/SP 90115
457.01.2010.000395-8/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Execução de Alimentos - P. D. R. M. X F. R. M. - Aguardando
Manifestação do Autor nos autos para dar andamento nos mesmos, e requerer o que de direito. - ADV PATRICIA GOLLA
FANTINATO COÊLHO OAB/SP 136008
457.01.2010.000404-7/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ERICK ERALDO SOARES X
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S A INTERVIAS OHL BRASIL - Fls. 169 - Processo nº 82/2010
Aguarde-se a manifestação da requerida sobre a impugnação e documentos, conforme determinação de fls. 166. Sem prejuízo,
aguarde-se, também, o cumprimento da precatória expedida para a Comarca de Porto Ferreira. Int. - ADV ANDERSON CLAYTON
ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV ROSANGELA DE JESUS VINHA CARLOS OAB/SP 290713 - ADV JOSÉ SEVERINO CARLOS
OAB/SP 290598 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP 164409
457.01.2010.000669-1/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IRMÃOS DAVOLI S/A
IMPORTAÇÃO E COMEÉRCIO X ANTONIO DOS REIS TRANSPORTES ME - MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇ DE FLS. 50-VERSO (resumo) “ ... NÃO FOI LOCALIZADO BENS DO REQUERIDO NO
LOCAL, SENDO, INCLUSIVE, UM ENFEREÇO RESIDENCIAL ONDE FOI CITADO O REQUERIDO...”. - ADV RITA DE CASSIA
MUNIZ OAB/SP 95338
457.01.2010.000871-2/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO MACHADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 128 - Recebo a apelação de fls. 111/127 em seus regulares efeitos,
suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Int. - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV ROBERTO TARO
SUMITOMO OAB/SP 209811
457.01.2010.001583-3/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Alvará - ALEXANDRA ANDREIA DA SILVA X CELIA MARIA DA
SILVA - Fls. 41 - Assim sendo, DEFIRO O ALVARÁ, autorizando a requerente ALEXANDRA ANDREIA DA SILVA, portadora do
RG. ns. 26.373.485-7 e do CPF. n. 160.793.758-18, a promover o levantamento do ABONO do PIS, no valor de 01 (um) salário
mínimo, referente ao ano de 2009, deixado com o falecimento da “de cujus” CELIA MARIA DA SILVA, junto à Caixa Econômica
Federal. Fica dispensado o depósito judicial da parte pertencente ao herdeiro Valdecir, considerando que já atingiu a maioridade
civil. Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a O.A.B., fixo os honorários advocatícios ao Patrono da
requerente, em R$ 297,48. Expeça-se o alvará, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP
53183
457.01.2010.001632-7/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Execução de Alimentos - J. B. L. X F. E. P. D. L. - Fls. 37 - Fls.
22/24: Intimem, pessoalmente, o executado para pagamento da diferença do débito, em três dias. Int. - ADV CLOVES HUBER
OAB/SP 41106 - ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229 - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 ADV CLOVES HUBER OAB/SP 41106 - ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
457.01.2010.001652-4/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICA CONQUISTA LTDA
X DARCI FERNANDO DA SILVEIRA LIMA E OUTROS - Fls. 28 - Fls. 25/27: Regularize a Procuradora da autora a petição do
acordo (assinatura). Feito isso, aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento do avençado. Int. - ADV CLAUDIA NANCY
MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
457.01.2010.001700-5/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Precatória Inquiritória - IRA SERTORI STELLA X DATAPRINT
INDUSTRIA E COMERCIO DE FORMULARIOS LTDA - Fls. 13 - Solicite-se a remessa de cópias das principais peças dos autos,
com urgência. Após, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV ALINE TURAZZI
STELLA OAB/SP 287310
457.01.2010.001829-1/000000-000 - nº ordem 332/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S A X SUELI MARIA ZERO - fls. 31vº: manifeste-se o autor (Certidão: “... DEIXEI DE DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO ao r.
mandado retro, visto que até o momento não me foi providenciado pelo autor os meios necessários para o integral cumprimento,
sendo que este Oficial não localizou o bem a ser apreendido.”) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
457.01.2010.001854-9/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Usucapião - IZALTINO DE MORAES E OUTROS - Fls. 33 - Proc.
nº 338/10 Citem-se, pessoalmente, com prazo de (15) quinze dias, as pessoas em cujos nomes estiver transcrito o imóvel, bem
como os confrontantes. Por ocasião das citações dos confrontantes, o Sr. Oficial de Justiça deverá percorrer todo o imóvel,
certificando, se for o caso, a existência de confinantes não indicados na inicial. Por edital, com o prazo de 30 dias, citemse os réus incertos e eventuais interessados. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o
Estado e o Município. Sem prejuízo, providencie a serventia, junto ao Cartório do Distribuidor, certidão atualizada de eventual
ação possessória versando sobre o imóvel. Int. e notifique-se o M. P. - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717 - ADV
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 215255
457.01.2010.001854-9/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Usucapião - IZALTINO DE MORAES E OUTROS - Fls. 34 - Proc.
nº 338/2010 Defiro o requerido no item “G” de fls. 08, concedendo a gratuidade somente para a publicação de edital, devendo os
interessados comprovarem os recolhimentos das custas e diligência do oficial de justiça, em dez dias.AGUARDA-SE O AUTOR
RECOLHER A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DOS CONFINANTES E REQUERIDOS, E TAXA DE
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