TJSP 03/05/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 704
1567
INÊS AUXILIADORA CAVALCA E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Coloque-se a tarja devida. Analisando a documentação acostada aos autos, verifico estarem presentes os requisitos necessários
à concessão da liminar pleiteada. Observo que o requerente adquiriu o imóvel citado na inicial, através de formal de partilha em
virtude do falecimento de Francisco Cavalca Filho e, posteriormente, por ocasião do falecimento de Severina Roncone Cavalca
e, finalmente pela escritura de cessão e transferência de direitos hereditários (fls. 12/13). Verifico que, a princípio, há indícios
de que houve construção ou alteração das cercas no citado imóvel, conforme se depreende nas fotos que acompanharam a
inicial, caracterizando-se, assim, o esbulho possessório. Ante o exposto, com fundamento no artigo 928 do Código de Processo
Civil, CONCEDO A LIMINAR para determinar a REINTEGRAÇÃO da autora na posse do imóvel descrito na inicial. Cumprido
o provimento antecipatório, CITE(M)-SE o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que não apresentada defesa no prazo de QUINZE (15)
DIAS, contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante
deste, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela requerente CPC, art. 319, prosseguindo o feito até final sentença na
forma da lei. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de reforço policial e arrombamento, se necessário, SERVINDO
O PRESENTE COMO REQUISIÇÃO, bem como a utilizar-se dos benefícios previstos no artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
PRISCILA MARA GARCIA OAB/SP 227839
156.01.2010.003516-6/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Arrolamento - NORMA FERREIRA PINTO E OUTROS X CARLOS
JAIME DA SILVA - ÓBITO 11/JUNHO/2007 - Fls. 42 - Nomeio NORMA FERREIRA PINTO inventariante, independente de
compromisso. Recolha a inventariante o imposto “causa mortis”, junto ao Posto Fiscal Eletrônico, ou obtenha declaração de
isenção. Venham as certidões negativas fiscais, municipal, estadual e da Receita Federal. - ADV JOSE DOMINGUES CRISTINO
OAB/SP 65277
156.01.2010.003651-1/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Declaratória (em geral) - HÉLIO DOS ANJOS X TNL PCS SA (
OI ) - Fls. 75 - Os documentos trazidos com a inicial demonstram a verossimilhança das alegações do autor, com relação aos
valores, em tese abusivos, referentes às contas telefônicas mencionadas, uma vez que o plano ofertado (fls. 33) não se mostra
conforme ao cobrado, bem como as ligações referentes ao Distrito Federal não poderiam ter ocorrido quando do bloqueio do
celular. Assinalo também que está caracterizada a possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao autor,
caso o seu nome vá para o cadastro de inadimplentes, restringindo-lhe o acesso ao crédito. Diante do exposto, nos termos do
artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada para determinar que se abstenha a
ré de incluir o nome do autor em cadastros de devedores do SPC e do Serasa, em razão do aludido contrato, sob pena de multa
diária de R$100,00 (cem reais). Cite-se o requerido, observadas as formalidades da lei. - ADV FABIANA DE CASTRO SALGADO
LUCAS OAB/SP 266131
Centimetragem justiça
3ª Vara
TERCEIRO OFICIO DE CRUZEIRO
Fórum de Cruzeiro - Comarca de Cruzeiro
JUIZ: CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR
156.01.1998.002609-0/000000-000 - nº ordem 251/1998 - Inventário - PEDRO EMILIO MAY E OUTROS X WALDOMIRO
MAY E OUTROS - 1. Reitere-se o oficio ao ABN/AMRO, encaminhando-se por Oficial de Justiça. 2. Providencie o inventariante
a regularização da situação cadastral de Itália Bertone May perante a S.R.F. 3. Preste o inventariante as contas de sua
administração no prazo de 20 dias as contas do atendimento do item “1”. Int. - ADV PEDRO EMILIO MAY OAB/SP 26643 - ADV
ELCIRA BORGES PETERSON OAB/SP 74349 - ADV PEDRO EMILIO MAY OAB/SP 26643
156.01.1999.001394-2/000002-000 - nº ordem 514/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - PEDRO
TARCISIO RESENDE X JORGE SALETHE FERREIRA CAMPOS - VISTOS. 1. Fls. 39/40: intime-se o executado Pedro Tarcisio
Resende, na pessoa de sua procuradora para que efetue o pagamento do débito indicado a título de honorários, observando-se
o disposto no artigo 475, par. 1º e 475-J, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, com ou sem
pagamento, dê-se nova vista dos autos ao credor. 3. Int. - ADV JOSÉ HUMBERTO PIRES DOS REIS OAB/MG 26424 - ADV
JUAREZ DE ALMEIDA OAB/MG 56795 - ADV HELCIO MOTA FERREIRA OAB/SP 77287
156.01.2000.002933-6/000000-000 - nº ordem 719/2000 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAU X HELCIO MOTA FERREIRA - VISTOS. 1. Fls. 114: tornem ao autor para manifestação, em
cinco dias. 2. Int. - ADV LEIDE MARIA BARROS JUAREZ OAB/SP 129772 - ADV HILTON CHARLES MASCARENHAS OAB/SP
141442 - ADV MARCOS ANTONIO MELO OAB/SP 136338 - ADV HELCIO MOTA FERREIRA OAB/SP 77287
156.01.2002.000017-4/000000-000 - nº ordem 131/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A
ANTERIORMENTE DENOMINADA CAIXA ECON EST SP X WALDOMIRO TAKEDY SHIMA E OUTROS - Fica o(a) Procurador(a)
do(a) autor(a) intimado(a), para que dentro do prazo legal, manifeste(m)-se nos autos acerca da(s) resposta(s) do(s) oficio(s)
expedido(s). - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA OAB/
SP 117408
156.01.2002.001076-9/000000-000 - nº ordem 339/2002 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SANTA TERESA X
MARIA ELIETE NOGUEIRA COBRA VARAJAO - VISTOS. 1. Defiro a expedição de mandado para penhora de bens, cuidando
o interessado de recolher as respectivas despesas da diligência. 2. Int. - ADV LUIS FERNANDO RABELO CHACON OAB/SP
172927 - ADV PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 260534
156.01.2003.001717-0/000000-000 - nº ordem 45/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO NOSSA SENHORA
AUXILIADORA X PAULO SERGIO DA SILVA - VISTOS. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). 2.
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