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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010 - Página 2000

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TJSP 03/05/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 704

2000

125/127, para que surtam os legais e jurídicos efeitos. Em consequência, Julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV BENEDITO
ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464
445.01.2006.006487-4/000000-000 - nº ordem 1287/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MONTES CLAROS
SUPERMERCADOS LTDA X ELKE MICHELLA PINHEIRO DE SOUZA SANTOS - Processo nº 1287/2006 Acolho a certidão de
fls. retro e reconsidero o despacho de fls. 86, uma vez que já houve a expedição da certidão de honorários em favor do Curador
Especial (fls. 56). Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ
DE DIREITO. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV STÊNIO MOREIRA PERINI OAB/SP 214643
445.01.2008.003473-0/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SIMP - SISTEMAS MAQUINAS
E PAPEIS LTDA X S A G JATUBA MOTOS ME - Processo nº _______/________ Aguarde-se por trinta (30) dias, manifestação
da parte interessada. No silêncio, intime-se a autora a promover andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE
DIREITO. - ADV FERNANDO DE ANGELIS GOMES OAB/SP 213682
445.01.2008.008861-6/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Alvará - WILMA MARA DA SILVA RAMOS - Processo nº 1627/2008
Considerando que a autora não deu cumprimento ao determinado às fls. 108, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e dil. Pinda,
d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV VIVIANE APARECIDA
EUGENIO DE MENEZES OAB/SP 279431
445.01.2008.010476-8/000000-000 - nº ordem 1908/2008 - Indenização (Ordinária) - THIAGO PUJOL BASSO X APARECIDA
NEIDE VILLELA MARCONDES - Processo nº 1908/2008 Retro: defiro, anotando-se para futuras intimações. Manifeste-se o
autor sobre a denunciação à lide da seguradora Itaú Seguros S/A. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ
DE DIREITO. - ADV EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 183370 - ADV DANILO HOMEM DE MELO GOMES
DA SILVA OAB/SP 230860 - ADV RUTE APARECIDA PEREIRA LIMA OAB/SP 136563 - ADV PAULA CASANDRA VILELA
MARCONDES OAB/SP 187254
445.01.2008.010714-4/000000-000 - nº ordem 1947/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - F. M. X P. R. T. - os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258 - ADV ELISETE FLORES RUSSI OAB/
SP 110784
445.01.2009.006668-3/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - É. M. J. E OUTROS X W.
R. D. S. J. - Processo nº 1137/2009 Fls. 93/94: anote-se para futuras intimações. Ante a renúncia do mandato noticiada às fls.
89/90, intime novamente o requerido, via imprensa oficial, para manifestar-se nos autos acerca dos documentos juntados às fls.
77 e seguintes, nos termos do art. 398 do CPC. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. - ADV MARTINHO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 73969 - ADV CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA OAB/SP 268013 - ADV MARTINHO ALVES DOS SANTOS OAB/
SP 73969
445.01.2009.007167-3/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Guarda de Menor - R. D. C. F. X M. V. N. E OUTROS - Processo
nº 1227/2009 Vistos. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Citese o requerido no endereço informado às fls. retro, e intimem-se as partes para comparecimento, acompanhadas de seus
advogados. Cumpra-se fls. 17. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO
CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA. AUDIÊNCIA EM 21 DE junho DE 2010, ÀS
16:00 HORAS. - ADV ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA OAB/SP 136352
445.01.2009.007401-9/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
INALDO ANTONIO DE BARROS ME - Processo nº 1273/09 Retro: indefiro, trata-se de diligência que cabe à parte providenciar.
Manifeste-se em termos de seguimento do feito. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. - ADV
VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552
445.01.2009.007968-2/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. D. J. M. X B. P.
D. M. - Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem
produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das
providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais
são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada,
conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência
de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito - ADV CLEDA MARIA COSTA NEVES OAB/SP 108461 - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 21956
445.01.2009.009280-7/000000-000 - nº ordem 1573/2009 - Divórcio (ordinário) - F. G. D. O. X S. E. D. O. - Vistos. As partes,
atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião
da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares
(CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente
necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a)
especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada
concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou
julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV BENEDITA SUELI
LOPES DE OLIVEIRA MENDROT OAB/SP 99759 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
445.01.2009.010309-4/000000-000 - nº ordem 1773/2009 - Declaratória (em geral) - KATIA FABIANA DUBSKY MATOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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