TJSP 03/05/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
2001
FREIRE X BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO - Manifeste-se o autor sobre a carta precatória - devolvida (sem cumprimento
faltou cópia da inicial) - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985 - ADV LUCAS MAURICIO VISOTO FERREIRA
OAB/SP 265378
445.01.2009.013544-0/000000-000 - nº ordem 2257/2009 - Modificação de Guarda - A. S. D. N. E OUTROS X K. T. D.
S. - Proc. 2257/2009 Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declarações de próprio punho,
atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade
laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente
das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o
disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia
da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais
e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARIA ITELVIRA
MACHADO GALEMBECK OAB/SP 93346
445.01.2010.001447-5/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALTAIR BENEDITO DA SILVA
X CARLOS EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 30 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu________________(jlm) Proc. 496/2010 Vistos. Para análise do
pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do
processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis
que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade.
Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição
Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos
competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 30 de abril de 2010, recebi estes autos em cartório com o r.
despacho supra. O Esc. - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
445.01.2010.002643-9/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Inventário - ROBSON NARESSI DE SOUZA E OUTROS X NELSON
FERREIRA DE SOUZA - Proc. 458/2010 Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declarações de
próprio punho dos herdeiros, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento;
informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas. Sem prejuízo, se o caso, regularize a representação processual em relação ao
co-herdeiro Jefferson que figura na inicial na qualidade de requerente. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV LINDSEI FRANK PEREIRA DE FARIA OAB/SP 263446 - ADV DANIEL HENRIQUE BOGIANI
ZEOLLA OAB/SP 274020
445.01.2010.003080-3/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Guarda de Menor - K. R. B. H. X J. T. S. B. - Processo nº 537/2010
Retro: defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO.
A COTA MINISTERIAL: “ DEVERÁ A REQUERENTE SE MANIFESTAR A RESPEITO E, CASO ISISTA NA CONCILIAÇÃO,
PROVIDENCIAR A NECESSÁRIA EMENDA DA INICIAL” - ADV ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES OAB/SP 175492
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PINDAMONHANGABA EM 29/04/2010
PROCESSO:445.01.2010.003860
Nº ORDEM:11.02.2010/000279
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:003172-3
JUIZO DEPREC:4ª. Vara Judicial
Requerido:GISLEI RODRIGUES CARVALHO E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:445.01.2010.003861
Nº ORDEM:11.02.2010/000280
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:539
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Requerido:JANAINA MARIA OLIVEIRA SOUZA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:445.01.2010.003862
Nº ORDEM:11.02.2010/000281
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1674
JUIZO DEPREC:3ª. Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º