TJSP 03/05/2010 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
201
MUNICIPAL DE SARAPUI - VISTA (às fls. 325) ao requerido e ao Ministério Público, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC,
para manifestar-se sobre a certidão de decurso do prazo legal do acordo homologado. Fls. 326 - Oficie-se ao Departamento
de Fiscalização e Monitoramento (Av. Prof. Frederico Herman Junior, nº 345 - Prédio 12 - 1º andar - Alto de Pinheiros - CEP
05459-900 - São Paulo - Capital) como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR OAB/SP
205020 - ADV ANDERSON ANTONIO HERGESEL OAB/SP 228984
269.01.2005.003670-0/000000-000 - nº ordem 609/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
C. X L. F. H. - Fls. 118/121 - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação e declaro a autora filha de LUIZ FERNANDES HOLTZ que
passará a usar o nome de HYORRANA CORREIA HOLTZ como conseqüência do reconhecimento, e constar no seu assento
os avós paternos Lucio Vieira Holtz e Marina Gomes Pires Holtz (dados extraídos por ocasião da identificação junto ao Imesc
- fls. 71). Condeno o requerido a pagar a título de pensão alimentícia no valor equivalente à ½ (meio) salário mínimo desde
a citação como corolário da paternidade, nos termos do Art. 13, par. 2º da Lei 5.478/68, cc. Art. 1.694, par.1º do Código Civil.
Condeno o requerido ainda ao pagamento da verba honorária que ora arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, visto não
ser hipossuficiente, porque agricultor. Condeno por fim o réu ao pagamento da perícia, oficiando-se ao IMESC com cópia desta
decisão e para que a instituição estime o valor da perícia que será analisada pelo Magistrado. Arbitro os honorários advocatícios
ao defensor nomeado, no valor equivalente à 100% da tabela PGE-OAB. Transitada em julgado, expeça-se o competente
Mandado de Averbação e certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV JOSE ELIAS PRADO JUNIOR OAB/SP 219574 - ADV JOSE
REINALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 125685
269.01.2006.004487-7/000000-000 - nº ordem 129/2006 - Indenização (Ordinária) - M L R FONSECA E FONSECA LTDA
X BANCO BANESPA SANTANDER - Vista ao procurador da autora para proceder a retirada do mandado de levantamento
expedido, que se encontra em pasta própria, em cartório, nos termos do art. 162, par. 4º do C.P.C. - ADV LAERTE PINTO
DA SILVEIRA OAB/SP 121178 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE SIMONE OAB/SP
173728 - ADV RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO OAB/SP 220700 - ADV CLAUDIMIR VASQUES RAMAL OAB/SP 231886
269.01.2006.000237-8/000000-000 - nº ordem 229/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X JOAO BATISTA ESPIRIDIAO - A V I S O D O C A R T Ó R I O : desentranhado do mandado de busca, apreensão e citação
e seu aditamento, devendo o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios necessários ao seu integral
cumprimento em até 05 (cinco) dias, sob pena de devolução do mandado. - ADV GALILEO GAGLIARDI OAB/SP 177058 - ADV
VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441
269.01.2006.003537-8/000000-000 - nº ordem 775/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO X MARCIO PIRES MERCEARIA ME E OUTROS - V I S T A Vista nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, ao
requerente, para que retire CARTA PRECATÓRIA expedida em a folha 225, que tem por finalidade a penhora e avaliação em
bens do executado, devendo a mesma ser instruída com cópias. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV CÁSSIO
HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA OAB/SP 182889 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MARCELO
FERREIRA OAB/SP 180497
269.01.2006.015283-9/000000-000 - nº ordem 1451/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA RAMIRA DE
OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V I S T A Ao (a) Requerente, para manifestar(em)-se
nos autos face certidão de fls. 142 (Certifico e dou fé haver deixado de expedir o alvará judicial referente aos honorários de
sucumbência (valor de R$ 1.656,63) requisitado às fls. 128, e requerido às fls. 134, tendo em vista que não houve juntada do
extrato de pagamento do mesmo nestes autos), vista nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. - ADV RODRIGO TREVIZANO
OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/
SP 233283
269.01.2006.022386-1/000000-000 - nº ordem 1883/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUANA RAFAELA TOLEDO
SOUTO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93/95 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL a pagar o benefício da prestação continuada a LUANA
RAFAELA TOLEDO SOUTO NOGUEIRA, nos termos do Artigo 20 da Lei 8.762/93 e do Artigo 203, V, da Constituição Federal,
em um salário mínimo a partir do pedido administrativo, devidamente corrigidos também a partir da propositura, acrescidos
de juros de mora de 12% ao ano desde a citação. Condeno ainda ao pagamento da verba honorária que ora arbitro em 10%
sobre as prestações vencidas da propositura até a prolação da sentença. Não há custas em decorrência do benefício da
assistência judiciária concedido. O benefício poderá ser suspenso se terminadas as razões de sua concessão mediante análise
fundamentada. P.R.I. - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
233235 - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800
269.01.2007.010132-4/000000-000 - nº ordem 1059/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO X JONAS DUTRA DA SILVA E OUTROS - Vista ao exequente para manifestar-se nos autos, face a certidão
supra (Certifico e dou fé, que revendo os autos verifiquei que a executada não constituiu advogado. Certifico mais, que deixei
de expedir carta de intimação para impugnação no prazo de 15 dias, ante a ausência de recolhimento das despesas), vista nos
termos do art. 162, par. 4º do C.P.C. - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
269.01.2008.001292-8/000000-000 - nº ordem 110/2008 - Usucapião - BENEDITO CARRIEL NETO E OUTROS - Processo nº
110/2008 Usucapião Declaro de ofício a sentença de fls. 124 para o fim de corrigir o erro material no tocante às folhas da planta
e memorial descritivo, passando a constar a seguinte redação: “Esta sentença servirá de título para a matrícula, acompanhada
de certidão de casamento dos autores, planta e memorial descritivo de fls. 27 e 32 e cópia de anotação de responsabilidade
técnica.” No mais, persiste a sentença como lançada. Averbe-se o registro. Int. Itapetininga-SP, 27 de abril de 2010. JAIRO
SAMPAIO INCANE FILHO Juiz de Direito - ADV ANTONIO VALTAPELE JUNIOR OAB/SP 72665
269.01.2008.004494-9/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. C. A. P. X J. D. C. A. P. E OUTROS - CIÊNCIA as partes, do ofício do IMESC, fls. 54, informando que foi fixada a data de
15/06/2010 às 07:00 horas, para a COLETA para futura perícia de investigação de paternidade, no CONJUNTO HOSPITALAR DE
SOROCABA, Rua Cláudio Manoel da Costa, 259 - Lageado - Sorocaba SP. - ADV PAULO ROBERTO CAMPOS DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º