TJSP 03/05/2010 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
202
OAB/SP 204345
269.01.2008.005764-7/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X ROSANA CELIA GONÇALVES - V I S T A Ao AUTOR, para retirar a carta precatória aditada, em cartório, para instruí-la e
encaminhá-la para cumprimento, vista nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
269.01.2008.006426-0/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANE FERREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 114/116 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO
o INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL a pagar o benefício da prestação continuada a IVANE FERREIRA DA
SILVA, nos termos do Artigo 20 da Lei 8.762/93 e do Artigo 203, V, da Constituição Federal, em um salário mínimo a partir
da propositura, devidamente corrigidos também a partir da propositura, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano desde a
citação. Condeno ainda ao pagamento da verba honorária que ora arbitro em 10% sobre as prestações vencidas da propositura
até a prolação da sentença. Não há custas em decorrência do benefício da assistência judiciária concedido. O benefício poderá
ser suspenso se terminadas as razões de sua concessão mediante análise fundamentada. P.R.I. - ADV MARIO LUIS FRAGA
NETTO OAB/SP 131812 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP
147401 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP 233235
269.01.2008.007803-8/000000-000 - nº ordem 853/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSCAR DIAS GUIMARÃES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 74/75 - Assim, pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e CONDENO
OSCAR DIAS GUIMARÃES ao pagamento da verba honorária que ora fixo em 10% sobre o valor dado à causa, mas suspensa
sua exigibilidade na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV ALEXANDRE INTRIERI OAB/SP 259014 - ADV JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2008.007906-0/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAQUELINE APARECIDA
DA COSTA ME X BANCO NOSSA CAIXA SA E OUTROS - V I S T A A PARTES para manifestarem-se sobre o ofício oriundo
da 2ª Vara Cível local e certidão de objeto e pé solicitada, vista nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. - ADV VITOR DE
CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 134223 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ENIO HESPANHOL
OAB/SP 144132 - ADV VÂNIA MACHADO DE ALMEIDA OAB/SP 253777 - ADV VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/
SP 134223
269.01.2008.009650-0/000000-000 - nº ordem 1108/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE LEME SCUDELER E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vista ao Procurador dos autores para proceder a retirada do mandado de levantamento
expedido, que se encontra em pasta própria, em cartório, nos termos do artigo 162, Par. 4º do CPC. - ADV CARLOS ROBERTO
PAULINO OAB/SP 76985 - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI OAB/SP 185914 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA
PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA
OAB/SP 148863 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
269.01.2008.014516-6/000000-000 - nº ordem 1665/2008 - Usucapião - MARTA DE JESUS PEREIRA - VISTA nos termos
do artigo 162, § 4º do CPC ao REQUERENTE para que se manifeste sobre a carta precatória, que tinha por finalidade a citação
de WILMA VENÂNIO MORATO, com a seguinte certidão do oficial de justiça de folha 107: Certifica a oficial de justiça que em
cumprimento, constatou que no guia de ruas e logradouros da região não se encontrava inscrita a referida rua. Por cautela
dirigiu-se à Rua Monte Tabor, Jd. Alfa, onde ali sendo, constatou que se trata de uma rua de pequena extensão, sendo que o
último numeral é o 201, não encontrando assim o numeral indicado (351). Solicita então, o exato endereço com referências para
o fiel cumprimento. Int. - ADV JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 73175 - ADV DECIO DE CAMPOS OAB/SP
122255
269.01.2008.017442-8/000000-000 - nº ordem 2067/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS FERNANDO PORTO
MARTINS X TIM CELULAR SA - Fls. 149 A - Vistos. O vencimento da fatura de número 193521129 objeto do apontamento
ocorreu em 10 de abril de 2.008, pois se refere ao mês anterior cujo valor é de R$ 130,00 (cento e trinta reais), vide carta de
SERASA e fatura, folhas 11 e 32 respectivamente. Entretanto, o extrato bancário não especifica esse valor, mas uma quantia
total de R$ 495,57 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos). O documento menciona como pagamento,
além da conta do celular, conta de telefone e internet, vide documento juntado a folhas 35. Logo, não há como aferir a quitação
afirmada. Traga, o autor, extrato com especificação de cada pagamento ou esclareça. - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA
OAB/SP 147401 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ADRIANA DA MOTTA PIRES OAB/
SP 190133
269.01.2008.019407-8/000000-000 - nº ordem 2300/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ANTONIO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 111/114 - Assim, JULGO PROCEDENTE a ação para
CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA - INSS a pagar aposentadoria por tempo de contribuição a JOÃO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA nos termos do artigo 52 e seguintes da Lei 8.213/91 a partir da propositura porque na época do pedido
administrativo não alcançara a idade. A correção monetária será desde a propositura conforme critérios adotados pelo Tribunal
Regional Federal 3ª Região. O artigo 45, § 4º, da Lei 8.212/91 trata da constituição dos créditos da Seguridade Social, não se
aplicando o dispositivo mencionado no presente caso. Os juros de mora incidirão a partir da citação na proporção de 1% ao
mês, nos termos com o Artigo 406 do Código Civil e Artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não se aplica a taxa SELIC
porque nesta se incluem juros e correção monetária e a requerida estaria pagando a atualização duas vezes. A referida taxa é
incompatível com o artigo 591, do Código Civil, posto ser aplicada mensalmente, enquanto o artigo citado prevê capitalização
anual. O requerido pagará verba honorária fixada em 10% sobre o benefício devido da propositura até a prolação da sentença.
P.R.I. - ADV HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209 - ADV
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2009.000239-8/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO BR 65 X REGINA CRISTIANA SILVA
SALEM GALVÃO - V I S T A Ao exequente para proceder a retirada do mandado de levantamento expedido, que se encontra em
pasta própria, em cartório, nos termos do Art. 162, Par. 4º do C.P.C. - ADV EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º