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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010 - Página 2010

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TJSP 03/05/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 704

2010

vezes ao local e, depois, não mais cumpriu a determinação.
Compulsando os autos, verifica-se que às fls. 34/35, o sentenciado, por meio de seu procurador (embora sem juntada de
procuração), peticionou reclamando do serviço que lhe foi aplicado, argüindo que o serviço não serve de terapia ao sentenciado
e não representa prestação de serviços à comunidade.
Dada vista ao Ministério Público, por ele foi requerida a aplicação de multa ao sentenciado faltante, nos termos do parágrafo
6º, do art. 28, da Lei 11.343/06 (fls. 22).
DECIDO.
Embora o sentenciado não esteja satisfeito com o serviço que lhe foi aplicado, não cabe a ele discutir se o serviço é ou não
adequado à sua reabilitação ou ao cumprimento da pena.
O serviço aplicado é condizente com a prestação de serviços à comunidade, cabendo ao sentenciado, tão somente, cumprilo, posto que se trata de pena aplicada, não de emprego ou outra atividade que ele possa escolher ou questionar.
Anoto que o quanto previsto no art. 5º, da Lei 11.343/06 vem acompanhado da palavra preferencialmente, não se tratando
de obrigatoriedade de que os trabalhos ocorram nos locais ali indicados. Na hipótese da comarca de Piracaia, não havendo
locais preferencialmente previstos na lei para a prestação do serviço, cabe ao sentenciado cumpri-lo onde foi determinado.
Assim, antes da aplicação de multa ao sentenciado, como consta do parágrafo 6º, do art. 28, da Lei 11.343/06, pelo
descumprimento da prestação, determino nova intimação do sentenciado para que volte a cumprir a prestação de serviços
à comunidade, tal qual como lhe foi atribuída pela Prefeitura, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da
determinação, sem prejuízo da obrigação de cumprimento da prestação.
Dentro de 30 dias, oficie-se à Prefeitura para que noticie se o sentenciado lá compareceu e se vem cumprindo corretamente
ao serviço a ele atribuído.
Int. Piracaia, 19/04/2010.ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA Juíza de Direito
Advogados: SIMCHA SCHAUBERT - OAB/SP nº.:150991
V. Ex.a JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO - Juiz de Direito Titular
M. Juiza ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA - Juíza de Direito Titular
M. Juiza ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 450.01.2005.000619-8/000000-000 - Controle nº.: 116/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ONILDO JOÃO
LOPES FILHO - Fls.: - Homologo a desistência da oitiva da testemunha comum Aristides de Oliveira, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 01 de junho p.f., às 14:00 horas. O interrogatório se
realizará nesta mesma data. Intime-se a testemunha Ricardo Ladenthin no endereço de fls. 21.Intime-se o réu, a defesa, a
testemunha, o Ministério Público e, se for o caso, o querelante e o assistente. Requisite-se o réu, se estiver preso.Intimem-se.
Piracaia, 27 de abril de 2.010. - Advogados: VAGNER BUENO DA SILVA - OAB/SP nº.:208445;

PIRACICABA
Cível
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.018475-6/000000-000 - nº ordem 2029/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANGELO LUIZ
RAMPAZZO E OUTROS X TRANSPORTE E TURISMO EROLES SA - (Manifestar-se sobre a CARTA DEVOLVIDA de fls.
176/177- MOTIVO:”DESCONHECIDO”) - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV MAX FERNANDO PAVANELLO OAB/SP
183919 - ADV ALEXANDRE MARTINS BARBOSA OAB/SP 221916
451.01.2007.021457-9/000000-000 - nº ordem 1216/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X LORIANA PATRICIA FILLETI - Fls. 95 - Vistos. Fls. 89/90: Ciente. Ante a sentença de fls. 87, transitada em julgado,
oficie-se para desbloqueio do veiculo objeto da lide. Após tornem os autos ao arquivo. Int. - (Retirar Ofício(s) comprovando
a entrega em 10 (dez) dias) - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
451.01.2007.030794-0/000000-000 - nº ordem 1782/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD SA X VLAMIR FEIFAREK E OUTROS
- Fls. 88 - Vistos Fl.87: defiro, retornando em seguida ao arquivo. Int. - (FORNECER AS CÓPIAS PARA DESENTRANHAMENTO,
INCLUINDO VERSO) - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678 - ADV RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI OAB/
SP 224034
451.01.2008.013531-2/000000-000 - nº ordem 792/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FORTEPIRA
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP X TATIANE SOARES DA SILVA - Fls. 105 - Vistos Certidão supra: ciente. Intimese a executada TATIANE SOARES DA SILVA, por carta, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 11.363,79, conforme memória de cálculo de fl. 102. Não havendo pagamento,
tornem cls. Int. - (CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO CARTA DE INTIMAÇÃO) - ADV RICARDO CHITOLINA OAB/SP 168770
451.01.2009.004068-7/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Medida Cautelar (em geral) - OSVALDO KOBASHIGAWA E
OUTROS X EDUARDO DOS SANTOS LUNA - (Retirar Carta(s) Precatória(s) comprovando a distribuição em 10 (dez) dias) ADV WANDERLEY DOS SANTOS ROBERTO OAB/SP 84983
451.01.2009.004413-3/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO NOVA IGUAÇU LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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