TJSP 03/05/2010 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
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269.01.2010.005563-1/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - TERRAMAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ANITA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - CONCLUSÃO Em 23 de abril de
2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Diogo Corrêa Moraes Aguiar - Juiz Substituto. O Escr., Autos nº 595/10 Fls. 16/17:
Acolho a manifestação retro como desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito,
o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais. Transitada em
julgado e pagas as custas, arquive-se. P.R.Int. Itapetininga, 23 de abril de 2010. Diogo Corrêa Moraes Aguiar Juiz Substituto D
A T A Em ____ de ______________ de 2010, recebi estes autos em cartório. O Escr., - ADV GALIBAR BARBOSA FILHO OAB/
SP 180457 - ADV EMERSON BUENO OAB/SP 289716
269.01.2010.005568-5/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Execução de Alimentos - A. A. M. D. J. E OUTROS X L. M. D.
J. - (ir. 29/abr) * (certidão fls. 24) Certifico e dou fé que, nos termos do disposto no Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça nº 1307/2007, compulsando estes autos, deles verifiquei constar a ocorrência de: ( X ) Falta recolhimento da taxa de
mandato da procuração de folhas (18) - Drª MARCIA GOES BICUDO OAB/SP 241.858, razão pela qual, encaminho os autos
para intimação do mesmo, para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos arts. 13 e 37 do Código
de Processo Civil. - ADV GALIBAR BARBOSA FILHO OAB/SP 180457 - ADV MARCIA GOES BICUDO OAB/SP 241858 - ADV
GALIBAR BARBOSA FILHO OAB/SP 180457
269.01.2010.005737-0/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Guarda de Menor - C. R. M. A. E OUTROS X T. A. A. V. - (ir. 29/abr)
* (despacho fls. 30) Vistos. Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária. Ante o noticiado na peça inicial, o parecer
do Ministério Público (fls. 25/26) e o Laudo Social (fls. 28/29), DEFIRO a guarda provisória de KAUÃ MATHEUS ALEXANDRE
VIEIRA em favor dos autores CARLOS ROBERTO MACHADO AMARAL e ELIZABETE CRISTINA SALES ALEXANDRE AMARAL.
Lavre-se o termo, intimando-se os autores para comparecerem em cartório, para assiná-lo em 05 dias. Sem prejuízo, cite-se
a requerida para querendo oferecer contestação no prazo legal. Int. - ADV JOÃO FLÁVIO RIBEIRO RUSTICHELLI OAB/SP
172072
269.01.2010.005861-0/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
LUCAS DEMETRIO VIEIRA PROTASIO ALMEIDA - (ir. 29/abr) * (despacho fls. 19) Vistos. Petição retro: observo que o autor não
regularizou os instrumentos de procuração, apresentados nos autos, com o devido recolhimento das taxas de mandato, tendo
em vista que, na verdade, há 03 (três) instrumentos de procuração (fls. 04/05/06), e houve o recolhimento com relação a apenas
01 (um). Assim, determino o sobrestamento do feito, por mais 15 dias, para que a representação processual seja regularizada,
com a devida complementação dos valores faltantes, sob pena de ser considerada como defeito e, por consequência, ser-lhe
aplicado o disposto no art. 13, inc. I, do CPC. Somente após a efetivação da medida, supra determinada, será apreciado o
pedido de extinção do feito e de expedição de ofício à CIRETRAN. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
269.01.2010.006223-9/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Revisional de Alimentos - O. P. B. X L. G. D. C. B. - (ir. 29/abr) *
(despacho fls. 12) Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o próximo dia 08 de junho de 2010, às 14:10 horas. Cite-se o requerido, na pessoa da representante legal,
com os benefícios do art. 172 do CPC, dos termos da ação e intime-o para comparecimento à audiência, oportunidade em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, cientificando-o dos efeitos da revelia. Intime-se o autor para
comparecimento à audiência, advertindo-se que a ausência importará em desistência da ação. Ciência ao M.P. Int. - ADV
SABRINA MORAIS JENSEN OAB/SP 236967
269.01.2010.006657-9/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. J. C. L. X O. P. L. - (ir. 29/
abr) * (despacho fls. 12) Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Arbitro os alimentos provisórios em R$
220,00 a serem depositados na conta corrente nº 37.541-1, BANCO DO BRASIL, agência nº 0199-6, em nome da genitora da
menor. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para que efetue os descontos e o depósito na conta supra mencionada e
também para que informe o valor dos rendimentos líquidos recebidos pelo mesmo, consignando o prazo máximo de 30 dias para
a resposta e para a efetivação da medida determinada. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o próximo dia 08 de junho de 2010, às 13:50 horas. DEPREQUE-SE a citação do requerido, com os benefícios do art. 172
do CPC, dos termos da ação e intime-o para que compareça na audiência designada, ocasião em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de advogado, cientificando-lhe dos efeitos da revelia. Intime-se a representante do menor da designação e
para que compareça à audiência, sob pena de arquivamento (art. 7º da Lei de Alimentos). Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV MÁRCIA REGINA MAZZARINO FERRARI OAB/SP 211353
269.01.2010.006272-4/000000-000 - nº ordem 710/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. R. D. C. J. X F. R. D. C. (ir. 29/abr) * (despacho fls. 06) Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Arbitro os alimentos provisórios em
R$ 200,00 a serem pagos diretamente à mãe do menor ou depositados em conta por ela indicada. Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 08 de junho de 2010, às 14:30 horas. Cite-se o requerido, com os
benefícios do art. 172 do CPC, dos termos da ação e intime-o para pagamento dos alimentos provisórios, bem como para que
compareça na audiência designada, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, cientificandolhe dos efeitos da revelia. Intime-se a representante do menor da designação, bem como para que compareça ao posto local da
Nossa Caixa Nosso Banco S/A., a fim de proceder à abertura de conta corrente, para recebimento dos alimentos já fixados, ou
informar ao Juízo, caso já tenha conta em banco, bem como comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (art. 7º da
Lei de Alimentos). Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV LUIZ MIGUEL MANFREDINI OAB/SP 110096
269.01.2010.006858-0/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MGA INDUSTRIA MOVELEIRA
LTDA ME X ADRIANO CORREA - (ir. 29/abr) * (despacho fls. 17) Vistos. Depreque-se a citação do executado, no endereço
indicado, com os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil, para pagamento em 03 (três) dias ou querendo ofertar
embargos em 15 dias O autor deverá retirar a precatória, instruí-la e comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo sem o pagamento, proceda-se à penhora com a 2ª via do mandado, já de posse do oficial de justiça. Fixo os honorários em
10% do valor débito, devidamente atualizado. Se o pagamento ocorrer no prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida
pela metade. Da precatória, deverá constar, ainda, a possibilidade de parcelamento, nos termos do artigo 745-A do Código de
Processo Civil. Int. - ADV JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA OAB/SP 123831 - ADV DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR
OAB/SP 90129 - ADV ANA PAULA ZIMERMANN ABREU OAB/SP 216969
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