TJSP 03/05/2010 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
2212
PINHEIRO - Fls. 73/74 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão de bem móvel alienado
fiduciariamente, convertida posteriormente em AÇÃO DE DEPÓSITO, diante da não localização do bem, a fim de CONDENAR o
réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial, no prazo de 24 horas ou,
dentro desse mesmo prazo, restituir o seu equivalente em dinheiro, acrescido de juros, correção monetária e todos os encargos
previstos em contrato. Fica assegurada ao autor a utilização da faculdade prevista no art. 906 do Código de Processo Civil.
Sucumbente, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais em aberto, assim como honorários advocatícios
do patrono do autor, os quais desde já são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (CUSTAS
DE PREPARO (APELAÇÃO, REC. ADESIVO ou AGRAVO) Preparo de Apelação R$ 153,92 (gare 230-6) e Petição de Agravo
= 10 UFESPs R$ 164,20 (gare 234-3) e DESPESAS C/ PORTE DE REMESSA E RETORNO - Porte de Remessa e Retorno
(apelação) R$ 25,00, por volume (nestes autos 01 volume) e Porte de Remessa Retorno (Agravo) R$ 12,50 (guia FEDTJ - cód.
110-4) - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
472.01.2009.003659-9/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. C. X V. J. M.
- (Dr. José da Silva Galego, retirar certidão de honorários.). - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV ADRIANO
PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2009.005235-3/000000-000 - nº ordem 1206/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. M. L. X M. S. B. Fls. 49 - Vistos. Fls.48: Indefiro o pedido formulado pela credora, pelas razões expendidas no despacho proferido as fls.45/46.
Intime-se novamente a Exequente, para nova manifestação, adequando seu pedido, cumprindo a determinação contida no
despacho de fls.45/46. Int e. dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234
472.01.2009.007461-3/000000-000 - nº ordem 1667/2009 - Execução de Alimentos - E. C. T. X A. C. T. - Fls. 32 - Vistos.
Aceito a conclusão nesta data. Fls.29: Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios, sanando a incorreção apontada.
Após, retornem os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações. Int .e dil. (retirar certidão de honorários.). - ADV
CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
472.01.2010.000114-0/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X MARIO JOSE COSTA
- Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios (artigo 1.102, § 3º, do Código de Processo Civil), e, em consequência, julgo
procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial,
assim como condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% do valor do débito devidamente atualizado. Intime se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (CUSTAS DE PREPARO
(APELAÇÃO, REC. ADESIVO ou AGRAVO) Preparo de Apelação R$ 461,54 (gare 230-6) e Petição de Agravo = 10 UFESPs
R$ 164,20 (gare 234-3) e DESPESAS C/ PORTE DE REMESSA E RETORNO - Porte de Remessa e Retorno (apelação) R$
25,00, por volume (nestes autos 01 volume) e Porte de Remessa Retorno (Agravo) R$ 12,50 (guia FEDTJ - cód. 110-4) - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV ANDRE ARCHETTI
MAGLIO OAB/SP 125665 - ADV BRUNO CALIXTO DE SOUZA OAB/SP 229633
472.01.2010.000525-4/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Alimentos - L. J. B. E OUTROS X L. B. D. O. - Fls.
49 - Vistos. Diante da petição formulada pelos Exequentes as fls.45/46, recolha-se imediatamente o mandado de intimação
expedido a fl.43vº, independentemente de cumprimento. Expeça-se novo mandado para intimação do executado, para que
efetue o pagamento do débito apontado as fls.45/46, no prazo de 03 (três) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de regular
prosseguimento do feito e decretação de prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias. À seguir, manifestem-se novamente os
Exequentes, na pessoa de sua advogada, pleiteando o que de direito. Após, ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV ALESSANDRA
MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV
ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2010.000831-0/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Arrolamento - JESUINA LONGO DE SOUZA X SEBASTIAO
AGAPITO DE SOUZA - Fls. 48 - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido formulado a fl.42, intime-se a Inventariante,
na pessoa de sua advogada, para dar cumprimento as determinações contidas a fl.35, no item 2 “d” e “e”, bem como deverá
apresentar declaração firmada pelas demais herdeiras, expressando anuência com a pretendida venda do veículo. Prazo: 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a DD.Procuradora da Fazenda Estadual acerca dos recolhimentos apresentados as
fls.44/47. Int.e dil. - ADV PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA OAB/SP 78072
472.01.2010.000856-1/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOLANDA BECASSI
LIBERALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se a autora, no prazo legal, pleiteando o que de
direito, acerca do ofício resposta do INSS de fls. 116/128 e CONTESTAÇÃO de fls. 130/134.). - ADV DANIELA CRISTINA FARIA
OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP
209811
472.01.2010.001001-9/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Execução de Alimentos - B. E. S. D. O. X C. S. D. O. - Fls. 40
- Vistos. Fls.37/38: Oficie-se à Egrégia 1ª Vara Cível local, solicitando informações sobre eventual celebração de acordo nos
autos do Processo sob nº 376/10, entre as mesmas partes deste feito, encaminhando, em hipótese positiva, cópia do acordo
e da sentença homologatória. Juntada aos autos, manifestem-se as partes, na pessoa de seus patronos, pleiteando o que
entenderem de direito. Int. e dil. (Manifeste-se a autora, acerca do ofício resposta do Banco Nossa Caixa acostado as fls. 42..)
- ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV MARCIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 115057
472.01.2010.001258-5/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Execução de Alimentos - M. E. V. E OUTROS X T. J. V. - Fls. 44
- Vistos. Diante da petição formulada pelos Exequente as fls. 42 e expressa concordância da D. Representante do Ministério
Público (fls.43), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por M. E. V. e G. B. V., menores
representados por sua genitora D. C. C. d. S. em face de T.J. V., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de
interesse processual das partes na interposição de recursos, bem como do Ministério Público, que opinou favoravelmente. Diante
disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se, imediatamente, o competente contramandado de
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