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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 1212

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

1212

termos do art. 269, I, do CPC. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ressalto que o item 01 do despacho de fls.146,
fica prejudicado pelo despacho de fls.140, notadamente pelos próprios recolhimentos efetuados pelo autor. P.R.I.C. - ADV
ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/SP 186026 - ADV PATRICIA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 150248 - ADV REGIANE
CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.003662-2/000000-000 - nº ordem 1147/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X NADIR GONTIJO BORGES - Fls. 53 - Nota do cartório: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal,
haja vista que decorreu o prazo anteriormente concedido. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
352.01.2008.003962-6/000000-000 - nº ordem 1207/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO AMARO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
de fls. 62/65, certificando-se a serventia, se o caso. Int. Mig., d.s. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.2008.005501-4/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A X
LUCIO FLAVIO DA SILVA SOUZA - Fls. 54 - Nota do cartório: “Autos em cartório aguardando providências da requerente por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação e mantida a inércia da requerente, esta será intimada por carta ou mandado para
promover o regular andamento do processo em 48h, sob pena de extinção nos termos do provimento 1307/07 da Corregedoria
Geral de Justiça - TJSP. - ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP 262610
352.01.2008.005543-4/000000-000 - nº ordem 1726/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELI RODRIGUES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 235/236 - Posto isto, e o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido e condeno o requerido a pagar a requerente o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos
do art. 42 da Lei nº 8.213/91, bem como ao pagamento dos benefícios vencidos desde a cessação administrativa ocorrida
em 31.07.2008, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária, extinguindo o processo com resolução de mérito nos
termos do artigo 269, inciso I do CPC. O requerido arcará com as despesas processuais, custas e honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111, do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C. Posto isto, e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e condeno
o requerido a pagar a requerente o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, bem
como ao pagamento dos benefícios vencidos desde a cessação administrativa ocorrida em 31.07.2008, acrescida de juros de
1% ao mês e correção monetária, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. O
requerido arcará com as despesas processuais, custas e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da
condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.
- ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV FABIANA PARADA MOREIRA PAIM OAB/SP 213886 - ADV REGIANE
CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.005570-7/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA MARQUES
BERNARDINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 83 - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado
da decisão de fls. 74/77. Int. Mig., d.s. - ADV PATRICIA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 150248 - ADV GISELE APARECIDA
MOYSES HIGASIARAGUTI OAB/SP 252217 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.005728-0/000000-000 - nº ordem 1800/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
NILSON ALBINO HONORIO - Fls. 36 - Nota do cartório: “Autos em cartório aguardando providências da requerente por 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e mantida a inércia da requerente, esta será intimada por carta ou mandado para promover
o regular andamento do processo em 48h, sob pena de extinção nos termos do provimento 1307/07 da Corregedoria Geral de
Justiça - TJSP. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
352.01.2009.000695-3/000000-000 - nº ordem 316/2009 - (apensado ao processo 352.01.2000.001893-9/000000-000
- nº ordem 319/2000) - Embargos de Terceiro - HELIO EURIPIDES GUISSONI X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 28/29 - Do exposto, julgo extintos os presentes embargos, nos termos do art. 267, VI, do CPC, ficando
o embargante condenado ao pagamento das custas e despesas porventura apuradas. Ao trânsito, prossiga-se nos autos da
ação civil em apenso. P.R.Int. Do exposto, julgo extintos os presentes embargos, nos termos do art. 267, VI, do CPC, ficando o
embargante condenado ao pagamento das custas e despesas porventura apuradas. Ao trânsito, prossiga-se nos autos da ação
civil em apenso. P.R.Int. - ADV JULIO DE OLIVEIRA BONFIM OAB/MG 34789
352.01.2009.001038-8/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Separação (Ordinário) - E. M. D. S. X J. S. D. S. - Fls. 30 Vistos. As partes são legitimas e estão bem representadas nos autos, razão pela qual dou o feito por saneado. Para audiência
de conciliação, instrução debates e julgamento, designo o dia 30 de agosto de 2010, às 14:00 horas, ocasião em que serão,
inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, se requeridos.int. - ADV
EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP 164690
352.01.2009.001384-9/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
MUSSI MIGUEL E OUTROS - Fls. 105 - Nota do cartório: manifeste-se o exeqüente, no prazo legal em termos de prosseguimento.
- ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV JEAN
GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
352.01.2009.001465-9/000000-000 - nº ordem 719/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X RODRIGO RIBEIRO ENES - Fls. 33 - Nota do cartório: Os autos aguardam manifestação do autor, pelo prazo de
trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente, para em 48 horas, providenciar o
necessário, sob pena de extinção. - ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP 262610
352.01.2009.001579-8/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X WILLIAN MIGUEL DE FARIA - Fls. 37 - Nota do cartório: “Autos em cartório aguardando providências da requerente por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação e mantida a inércia da requerente, esta será intimada por carta ou mandado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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