TJSP 04/05/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1330
se provocação no arquivo. Int. - ADV MARLI FARIAS MARQUES CORDEIRO OAB/SP 89718 - ADV CAIO VANO COGONHESI
OAB/SP 246855 - ADV JOSE DOS PASSOS OAB/SP 98550 - ADV MARCOS NAKAMURA OAB/SP 155393
361.01.1998.012409-0/000000-000 - nº ordem 1592/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - JULIO CESAR MARTINS X
UNIAO FUTEBOL CLUBE DEMOGI DAS CRUZES - Fls. 327/328 - Vistos. Fls. 310/326 - Defiro o pedido de reforço de penhora,
nos moldes do art. 685, II do CPC, sobre a renda bruta obtida com os jogos do executado no Campeonato Paulista da segunda
divisão, os quais se realizarão no Estádio Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, conforme Tabela de fls. 312/325, não devendo
ultrapassar 20% (STJ-1ª Turma, Méd. Caut. 2.753-SP, rel..Min. Humberto Gomes de Barros, j.20.9.01, julgaram procedente, v.u.,
DJU 5.11.01, p.79) da renda bruta diária, até o limite do valor executado. Tendo em vista o quanto processado nos autos a partir
de fls. 259, nomeio administrador o subscritor de fls. 311, procurador do exequente. Lavre-se o respectivo termo, devendo o
mesmo comparecer em cartório, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se-o, pela imprensa, a apresentar, nos termos do
art. 678, § único, do C.P.C., a forma de administração e o esquema de pagamento, para que, munido do respectivo termo possa
proceder às diligências necessárias. No mais, observo que o administrador deverá obedecer rigorosamente o quanto já decidido
quanto ao percentual ora fixado (20% da renda bruta diária da executada até o limite do valor executado). Regularizados,
expeça-se mandado de reforço de penhora. Int. - ADV LOURIVAL ARANTES MARQUES OAB/SP 110210 - ADV DELMIRO
APARECIDO GOVEIA OAB/SP 91992 - ADV CARLOS EDUARDO AFFONSO OAB/SP 223931 - ADV VANDERLEI SERGIO
LEMOS DE MORAES OAB/SP 279423
361.01.1998.013702-0/000000-000 - nº ordem 1773/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIRENE CRISTINA
PEREIRA DA SILVA E OUTROS X TOSHIO GUNJI - Fls. 434 - Vistos. Esclareçam os exequentes o pedido de prisão em caso
de não pagamento, haja vista que a presente execução iniciou-se pelo rito do art. 475 J do C.P.C. - fase de cumprimento de
sentença (fls. 409 e seguintes). Após, tornem-me conclusos para, se o caso, efetivação da penhora on line. No mais, indefiro
o pedido de penhora do imóvel rural, haja vista que, ao contrário do alegado, não há nos autos prova de que referido imóvel
pertença ao executado. Sem prejuízo, oficiem-se, incontinenti, aos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, solicitando
informações quanto à propriedade do imóvel descrito a fls. 69, encaminhando-se cópias de fls. 67 e 69. Int. - ADV ANTONIO
SILVIO ANTUNES PIRES OAB/SP 54810 - ADV MARIA ESTELA DE CERQUEIRA LIMA GUIMARAES OAB/SP 101025 - ADV
SILVINO DE MIRANDA MELO NETO OAB/SP 28268
361.01.1999.011075-9/000000-000 - nº ordem 1562/1999 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE PENSAO
ALIMENTICIA - ADRIANO LUCIANO ALVES DOS SANTOS (REP.POR SUA MAE) X LUCIANO JOSE DOS SANTOS - C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) CIENTIFICÁ-LOS DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DE QUE DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS
RETORNARÃO AO ARQUIVO (ITEM 128.5 DO CAP. II DAS NSCGJ). (FLS.54) - ADV CELSO GODOI MARIANO OAB/SP 58824
- ADV ACLIBES BURGARELLI FILHO OAB/SP 187269 - ADV REGIANE CRISTINA FRATA OAB/SP 244011
361.01.2000.001229-3/000000-000 - nº ordem 206/2000 - Indenização (Ordinária) - - SÔNIA MARIA ALVES X VOLKSWAGEM
SERVIÇOS S/A E BANCO VOLKSWAGEM SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o novo cálculo do contador(Fls.521), devidamente atualizado
nos termos da petição da requerente (fls.518/519), onde se apurou débito no valor de R$ 35,74. - ADV LUIS CLAUDIO DE
ANDRADE ASSIS OAB/SP 100580 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
361.01.2001.013483-3/000000-000 - nº ordem 2187/2001 - Procedimento Sumário - CARMEN DE OLIVEIRA FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 246 - Vistos etc., Nestes autos da Ação de Revisão de Benefício que
Carmen de Oliveira Ferreira move ao INSS, foi efetuado o depósito tendo o autor concordado com referido valor. Isto posto,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará para levantamento.
Se requerido, defiro o desentranhamento, mediante traslado. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, comuniquese e arquivem-se. (alvará expedido aguardando retirada) - ADV JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO OAB/SP 182916 - ADV
ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
361.01.2002.003710-5/000000-000 - nº ordem 687/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACINTO BOLANHO DO
PRADO X FUNDAÇAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 588 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em
atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código
de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)
exequente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Sobre a informação do executado de que foi realizado TED no valor
de R$ 55.115,32. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. - ADV ADRIANA
ALVES PEREIRA OAB/SP 154847 - ADV NELSON APARECIDO FORTUNATO OAB/SP 141576 - ADV LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI OAB/SP 113806 - ADV ROBERTO EIRAS MESSINA OAB/SP 84267
361.01.2002.006265-0/000000-000 - nº ordem 1168/2002 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON LUIZ KERCHNER
X ADRIANA FONTES ROSA DA CUNHA E OUTROS - Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de
atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório:
Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para juntada de certidão de matricula atualizada do imóvel
penhorado. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO
OAB/SP 109652
361.01.2003.002871-7/000000-000 - nº ordem 563/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - F.
R. D. S. (. A. M. X J. M. P. P. - Fls. 340 - VISTOS etc., Fls. 331/332 - Incabível homologação de acordo entabulado com quem
não é parte no processo. Outrossim, nestes autos da Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, que FERNANDA
RODRIGUES DE SOUZA move contra JOSÉ MANOEL PIRES PEREIRA, foi noticiado pela própria exequente que o débito
que originou a execução iniciada a fls. 142 foi integralmente liquidado, conforme fls. 331/332 - notadamente parte final do
item 1 de fls. 331 e segundo parágrafo de fls. 332. Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso II, do C.P.C. JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º