TJSP 04/05/2010 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1331
EXTINTA a presente execução. Levante-se a penhora de fls. 229, bem como expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de
Imóveis solicitando o cancelamento da averbação n. 8 - ineficácia de alienação do R. 7 da matrícula n. 23.071 (fls. 324/326),
restaurando-o. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se, comunique-se e arquivem-se. (fls. 340). Certidão:
... nos termos do Capitulo III, inciso 11.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça faço publicar o valor relativo
ao preparo de apelação (inciso II, artigo 4º Cap.II da Lei Estadual nº 11.608/03), bem como o porte de remessa e retorno dos
autos (art.1º do Prov.833/04 CSM), conforme seguem: Preparo 2% sobre o valor da causa R$ 139,34, devendo ser recolhido
a titulo de preparo de apelação (atualizado p/abril/2010), mais valor das despesas com o porte de remessa e retorno, no caso
de recurso, R$ 20,96 por volume, que devera ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - cód. 110-4
Banco Nossa Caixa; (quando o apelante não for beneficiário da justiça gratuita). (fls. 341). - ADV JOSE MOREIRA DE ASSIS
OAB/SP 120445 - ADV MAURICIO PEREIRA SIMÕES OAB/SP 196146 - ADV DELMIRO APARECIDO GOVEIA OAB/SP 91992
361.01.2003.010463-6/000000-000 - nº ordem 1940/2003 - Inventário - VALQUIRIA APARECIDA DA SILVA X CECILIA LINO
DE SIQUEIRA E OUTROS - Deverá o inventariante recolher o saldo do tributo apurado a fls. 121 (R$ 862,67), conforme apurado
pela contadoria, em 10 dias. Após, manifeste-se novamente a P.G.E. No silêncio, arquivem-se os autos. (fls.123) - ADV DARCI
BENEDITO VIEIRA OAB/SP 198403
361.01.2003.016600-8/000000-000 - nº ordem 3064/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - SPEED CAR MOGI
VEICULOS LTDA ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 466 - Vistos. 1-Proceda-se o registro da Execução no sistema. 2-Nos
termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o executado, PELA IMPRENSA, através de sue advogado,
para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia de R$ 739,23 (11/2009)(FLS. 463), no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 3-Em caso de pagamento, dê-se ciência
do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção.
4-Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada,
bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de
penhora “on line”. 5-Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6-Aperfeiçoada a penhora e realizada a
avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação,
se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7-Na hipótese da indicação de bem imóvel para
penhora será lavrado termo ou ato, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Oportunamente
será nomeado perito para avaliação. 8- A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos.
Int., - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV HUGO CESAR BOB OAB/SP 179569 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP
166349
361.01.2004.001463-3/000000-000 - nº ordem 259/2004 - Inventário - GERALDA LUIZA DA SILVA DA CUNHA X DIVINO
XAVIER DA CUNHA - 77-CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de
atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) interessado(a) , intimado(a)(s) do seguinte ato
ordinatório: O processo encontra-se em cartório (para Dr. Marcelo). Nada sendo requerido, no prazo de 30 dias, os autos serão
devolvidos ao arquivo. - ADV ANTONIO CARLOS GEREMIAS OAB/SP 54668 - ADV TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA OAB/
SP 50136 - ADV MARCELO CARLOS CORREA OAB/SP 156129
361.01.2004.005143-4/000000-000 - nº ordem 943/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA AMELIA MALFI
SARDILLI E OUTROS X CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - ord. de fls. 400: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé que até a presente data não consta dos autos guia de depósito e que em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) EXEQUENTE, intimado(a)(s) do
seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, uma vez que até a
presente data não consta dos autos guia de depósito efetuada pelo executado, bem como da certidão do sr. Oficial de justiça,
que deixou de reintegrar o autor na posse do imóvel, vez que, conforme informações da patrona do mesmo, Dra. Andréa,
as partes se compuseram, na omissão, serão os autos arquivados. - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
361.01.2005.010920-2/000000-000 - nº ordem 1317/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMIR FERNANDES DOS
SANTOS X FERNANDO JOSÉ WURTHRMANN - Fls. 254 - Vistos. adotando os seguintes julgados: “TRANSAÇÃO - Acordo
amigável para extinguir o feito com força de coisa julgada, celebrado após ter sido prolatada sentença, aliás, confirmada em grau
de recurso - Possibilidade - Homologação operada - Extinção do processo decretada” (1º TACSP -AgIn. N. 817.052-1. JTACSP
- Lex 176/74). “TRANSAÇÃO extrajudicial - Extinção do processo - Acordo realizado após tal julgamento - Possibilidade mesmo
porque não transitada em julgamento a decisão - Desistência do recurso homologada” (1º TACSP AgIn n. 1.232.405-7. JTACSP
- Lex n. 205/189) Homologo por sentença o acordo de fls.251/253 e com fulcro no art. 269, III, JULGO EXTINTO O FEITO.
Esclareça o autor se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção da execução. P.R.I. - ADV MARCOS NAKAMURA
OAB/SP 155393 - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315 - ADV MARIO MARTINS DE SOUZA OAB/SP
147319 - ADV PAULO FERNANDO DEL SAVIO MONTEIRO OAB/SP 227838 - ADV ANDRE LUIS COENTRO DE ALMEIDA OAB/
SP 135003 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV MARCOS NAKAMURA OAB/SP 211632
361.01.2005.015285-3/000000-000 - nº ordem 1917/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - VF DO BRASIL LTDA X
S.B. FILHO ROUPAS ME - Fls. 237 - V. Nesta oportunidade, revendo meu posicionamento anterior, hei por bem reconsiderar
o primeiro parágrafo de fl. 218, no que diz respeito à inclusão do sócio no pólo passivo para, nesta oportunidade, fazê-lo.
Providencie pois a serventia a inclusão junto aos apontamentos e o sistema, quanto à Silvio Bellisoni Filho. No mais, segue
protocolo do Bacen Jud. Aguarde-se por 10 dias. Int. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV PLÍNIO
PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV ESAUL VALENTIN OAB/SP 51613
361.01.2005.015789-7/000000-000 - nº ordem 1953/2005 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - ELITE CAR ACESSORIOS
PARA AUTOS LTDA ME X MARBOR LOCADORA LTDA - ord. de fls. 294: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em
atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código
de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)
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