TJSP 04/05/2010 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1401
E OUTROS X IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPANA S/A - Fls. 171 - 01. (Fls. 168): Defiro o pedido de penhora on line (fls. 02
e 168). 02. (Fls. 169/170): Prejudicado o pedido ante o deferimento supra. - ADV JAMIL APARECIDO MALIS OAB/SP 144873
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 ADV VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 225545
362.01.2007.010654-3/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Indenização (Ordinária) - DOUGLAS GARCIA DOS SANTOS E
OUTROS X IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPANA S/A - Fls. 175 - 01. Publique-se o despacho de fls. 171. 02. Determinado o
bloqueio de valores e ativos financeiros do executado, logrou-se localizar a importância pretendida (R$ 21.234,66), oportunidade
em que foi determinada a respectiva transferência do valor bloqueado ao Banco do Brasil S.A., para depósito em conta deste
juízo, conforme documentos de fls. 172/174. 03. O executado estará intimado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado,
quando da publicação desta decisão, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 475-J. 04. Manifeste o exeqüente em termos
de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se o exeqüente
para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso
II). - ADV JAMIL APARECIDO MALIS OAB/SP 144873 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 225545
362.01.2007.010654-3/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Indenização (Ordinária) - DOUGLAS GARCIA DOS SANTOS
E OUTROS X IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPANA S/A - Fls. 185 - Depósito de fls. 181: manifestem-se os exeqüentes, com
urgência. - ADV JAMIL APARECIDO MALIS OAB/SP 144873 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
- ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 225545
362.01.2007.011053-9/000000-000 - nº ordem 1605/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO DE
CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68/70 - Sentença nº 797/2010 registrada em 28/04/2010
no livro nº 183 às Fls. 25/27: Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condenar o réu a pagar ao
autor auxílio-doença a partir do indeferimento administrativo (outubro de 2006), observada a prescrição qüinqüenal, enquanto
permanecer incapacitado, devidamente atualizado, bem como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão
da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em razão da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao
INSS para a implantação imediata do benefício. retirar oficio. - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297 - ADV
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2007.011075-1/000000-000 - nº ordem 1609/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELA SOUZA BRAIDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 204 - Fls 203: ciência aos interessados (ofício do IMESC). Em consequência,
aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo solicitado (120 dias). - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2007.011855-0/000000-000 - nº ordem 1743/2007 - Possessórias em geral - ANTONIO LUIZ FADUL E OUTROS X
ALCIDES ANTUNES BEZERRA - Fls. 154 - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que
promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV AYRES ANTUNES BEZERRA OAB/SP 273986
362.01.2007.012232-3/000000-000 - nº ordem 1822/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE LOURDES MASCARINI
POVOA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 177 - Melhor compulsando os autos, verifico que as partes se compuseram.
Em conseqüência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 172/173.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, promovida por MARIA DE LOUDES MASCARINI POVOA, contra
BANCO SANTANDER BANESPA S.A.. Expeça-se mandado para o levantamento do valor total da guia de fls 174. Em dez
(10) dias, promova(m) a banco/réu o recolhimento das custas finais (R$ 110,00), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual
11.608/03. Na inércia, intime(m)-se o banco/réu pessoalmente nos termos do item acima, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado, expedido o mandado de levantamento e recolhidas as
custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV SULIVAN REBOUCAS ANDRADE OAB/SP 149336 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP 185765 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
362.01.2007.014109-8/000000-000 - nº ordem 2065/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. C. P. X J. P. S.
D. S. E OUTROS - Fls. 166/167 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar que existiu uma
sociedade de fato entre a autora e o falecido Odair Signoreti dos Santos, por cerca de nove anos, bem como sua dissolução
ocorrida em janeiro de 2001 e, por conseqüência, atribuir à autora parte ideal correspondente a 50% do bem imóvel individualizado
na inicial. Em razão da sucumbência, condeno as requeridas no pagamento das custas, despesas processuais e nos honorários
advocatícios, na base de 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade processual. Fixo os honorários ao Curador
Especial nomeado em 100% do valor da tabela, código 115. Transitada em julgado, expeça-se a certidão. - ADV SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850 - ADV LIDIANE MAZZONI OAB/SP
261677 - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP 99131 - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486
362.01.2007.014357-0/000000-000 - nº ordem 2074/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
MARCO ANTONIO F DE CARVALHO - Fls. 71 - Fls 68: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé nos termos solicitados, a qual
deverá ser retirada em cinco (5) dias. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV MARIO
ANTONIO ZAIA OAB/SP 149324
362.01.2007.014893-6/000000-000 - nº ordem 2147/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA COLLA
BANDEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 96 - Vistos A vista da certidão acima, designo o
dia 18 de junho de 2010, às 13:30 horas, para realização da perícia, no consultório médico do perito nomeado a fls. 92, Dr.
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