TJSP 04/05/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1569
nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 04/15, mediante
cópia. Incabível a fixação de honorários, nos termos do convênio, em casos de indeferimento da inicial. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 218976
396.01.2010.001864-7/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Precatória (em geral) - J. S. M. E. O. X C. S. M. - Fls. 03 - Diante
do contido na certidão do Oficial de Justiça e na tentativa de evitar redesignação de audiência, transmita-se esta, via facsímile, à comarca de Jundiaí, para cumprimento. O original, devolva-se ao juízo de origem, com as nossas homenagens. - ADV
RICARDO FAQUINI RIBEIRO OAB/SP 233216
396.01.2010.001875-3/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Usucapião - VITORIA DE OLIVEIRA FRANCO X AUGUSTA DE
SOUSA RIBEIRO DA CRUZ - Fls. 20 - Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para juntada das certidões
imobiliárias dos imóveis confinantes. Após, manifeste-se o Oficial do Cartório Imobiliário e o Dr. Curador. - ADV WILLIAN
ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338
396.01.2010.001878-1/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Procedimento Sumário - JOSE DONIZETE GARCIA POSSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Cite-se.Defiro a gratuidade processual. - ADV ZACARIAS
ALVES COSTA OAB/SP 103489
396.01.2010.001880-3/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Procedimento Sumário - SANDRO MORETI DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - Cite-se.Defiro a gratuidade processual. - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.001881-6/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Procedimento Sumário - APARECIDA DA SILVA RIGAMONTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Cite-se.Defiro a gratuidade processual. - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.001882-9/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Procedimento Sumário - JOSE FRANCO DE ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Cite-se.Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação
processual. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.001891-0/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Sustação de Protesto - GILSON DE MATTOS X LUCIO GOMES
DA CRUZ NOVO HORIZONTE - M E - Fls. 29 - Observa-se dos autos que o ofício foi entregue equivocadamente no Cartório
de Protestos situado na rua XV de Novembro, 720, quando o correto era no Cartório de Protestos situado à rua Octaviano
Marcondes, 390, como corretamente constou do ofício expedido (fls. 26). Destarte, expeça-se novo ofício com urgência. - ADV
MARCELO KRIJUS JACOB OAB/SP 192622
396.01.2010.001884-4/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X
COMERCIAL MAX DE PAULA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS - Fls. 202 - Cite-se, para pagamento do valor mencionado
na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e
honorários advocatícios (art. 1102C, §1º, do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado
que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
396.01.2010.001896-3/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Precatória Inquiritória - NEIDE DELLA ROSA SACONI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Para a diligência deprecada, designo o dia 24/06/10, às 16:30
horas. Comunique-se o juízo de origem. Intimem-se, servindo esta de mandado. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA OAB/SP 140741
396.01.2010.001903-7/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO PAULINO SOBRINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 21 - Cite-se. Defiro a gratuidade processual. - ADV MATEUS DE
FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.001917-1/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Arrolamento - JENI DE LIMA CORREIA X CORINO FRANCISCO
DE LIMA - Fls. 77 - As primeiras declarações e o plano de partilha deverão ser retificados para constar que o “de cujus”
deixou 1/8 do imóvel, objeto da matrícula nº 5.672, para esclarecer porque constou como ativo patrimonial R$ 10.527,71, não
constou estado civil dos herdeiros Roberto e Antonio, bem como cumprir o art. 993, “f” do CPC . Deverá juntar as certidões de
nascimento/casamento faltantes, bem como regularizar a petição de fls. 13, face a falta de assinatura. Prazo para cumprimento:
10 dias. Sem prejuízo, oficie-se à DRF. Defiro a gratuidade processual. - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 258338
396.01.2010.001967-0/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 27 - Comprovados o contrato e a mora, mediante regular notificação,
defiro a liminar. Proceda-se a busca e apreensão de “veículo, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO POLO 1.6 SEDAN, CHASSIS
9BWJB09NX7P021619, PLACA DTV9880, RENAVAM 9128344544, COR PRETO, ANO 07/07, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL “,
que se encontra em poder do réu, depositando-se o bem em poder do (a) autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s).
Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decretolei 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º.
Poderá o (a) réu (ré), ainda, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor da dívida
vencida, para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe
deu o art. 56 da lei nº 10.931/04). Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, oficie-se ao DETRAN, liberandose o veículo para transferência em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela indica - venda extrajudicial (cf. art. 3º, §1º do
Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04). Saliento por fim, que o prazo para cumprimento
do mandado é de 15 dias (subitem 2.2., Cap. VI, das Normas de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o (s) depositário (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º