Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 04/05/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

1569

nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 04/15, mediante
cópia. Incabível a fixação de honorários, nos termos do convênio, em casos de indeferimento da inicial. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 218976
396.01.2010.001864-7/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Precatória (em geral) - J. S. M. E. O. X C. S. M. - Fls. 03 - Diante
do contido na certidão do Oficial de Justiça e na tentativa de evitar redesignação de audiência, transmita-se esta, via facsímile, à comarca de Jundiaí, para cumprimento. O original, devolva-se ao juízo de origem, com as nossas homenagens. - ADV
RICARDO FAQUINI RIBEIRO OAB/SP 233216
396.01.2010.001875-3/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Usucapião - VITORIA DE OLIVEIRA FRANCO X AUGUSTA DE
SOUSA RIBEIRO DA CRUZ - Fls. 20 - Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para juntada das certidões
imobiliárias dos imóveis confinantes. Após, manifeste-se o Oficial do Cartório Imobiliário e o Dr. Curador. - ADV WILLIAN
ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338
396.01.2010.001878-1/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Procedimento Sumário - JOSE DONIZETE GARCIA POSSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Cite-se.Defiro a gratuidade processual. - ADV ZACARIAS
ALVES COSTA OAB/SP 103489
396.01.2010.001880-3/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Procedimento Sumário - SANDRO MORETI DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - Cite-se.Defiro a gratuidade processual. - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.001881-6/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Procedimento Sumário - APARECIDA DA SILVA RIGAMONTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Cite-se.Defiro a gratuidade processual. - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.001882-9/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Procedimento Sumário - JOSE FRANCO DE ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Cite-se.Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação
processual. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
396.01.2010.001891-0/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Sustação de Protesto - GILSON DE MATTOS X LUCIO GOMES
DA CRUZ NOVO HORIZONTE - M E - Fls. 29 - Observa-se dos autos que o ofício foi entregue equivocadamente no Cartório
de Protestos situado na rua XV de Novembro, 720, quando o correto era no Cartório de Protestos situado à rua Octaviano
Marcondes, 390, como corretamente constou do ofício expedido (fls. 26). Destarte, expeça-se novo ofício com urgência. - ADV
MARCELO KRIJUS JACOB OAB/SP 192622
396.01.2010.001884-4/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X
COMERCIAL MAX DE PAULA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS - Fls. 202 - Cite-se, para pagamento do valor mencionado
na inicial, no prazo de 15 dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e
honorários advocatícios (art. 1102C, §1º, do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado
que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
396.01.2010.001896-3/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Precatória Inquiritória - NEIDE DELLA ROSA SACONI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22 - Para a diligência deprecada, designo o dia 24/06/10, às 16:30
horas. Comunique-se o juízo de origem. Intimem-se, servindo esta de mandado. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA OAB/SP 140741
396.01.2010.001903-7/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO PAULINO SOBRINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 21 - Cite-se. Defiro a gratuidade processual. - ADV MATEUS DE
FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.001917-1/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Arrolamento - JENI DE LIMA CORREIA X CORINO FRANCISCO
DE LIMA - Fls. 77 - As primeiras declarações e o plano de partilha deverão ser retificados para constar que o “de cujus”
deixou 1/8 do imóvel, objeto da matrícula nº 5.672, para esclarecer porque constou como ativo patrimonial R$ 10.527,71, não
constou estado civil dos herdeiros Roberto e Antonio, bem como cumprir o art. 993, “f” do CPC . Deverá juntar as certidões de
nascimento/casamento faltantes, bem como regularizar a petição de fls. 13, face a falta de assinatura. Prazo para cumprimento:
10 dias. Sem prejuízo, oficie-se à DRF. Defiro a gratuidade processual. - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 258338
396.01.2010.001967-0/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 27 - Comprovados o contrato e a mora, mediante regular notificação,
defiro a liminar. Proceda-se a busca e apreensão de “veículo, MARCA VOLKSWAGEN, MODELO POLO 1.6 SEDAN, CHASSIS
9BWJB09NX7P021619, PLACA DTV9880, RENAVAM 9128344544, COR PRETO, ANO 07/07, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL “,
que se encontra em poder do réu, depositando-se o bem em poder do (a) autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s).
Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decretolei 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º.
Poderá o (a) réu (ré), ainda, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor da dívida
vencida, para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe
deu o art. 56 da lei nº 10.931/04). Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, oficie-se ao DETRAN, liberandose o veículo para transferência em nome do (a) autor (a) ou de pessoa a quem ela indica - venda extrajudicial (cf. art. 3º, §1º do
Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04). Saliento por fim, que o prazo para cumprimento
do mandado é de 15 dias (subitem 2.2., Cap. VI, das Normas de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o (s) depositário (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo