TJSP 04/05/2010 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1925
451.01.2008.029330-0/000000-000 - nº ordem 4314/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA FERNANDA BARELA PORTA
X BANCO DO BRASIL - Fls. 57 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime o credor a
retirá-lo, bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltem-me conclusos para extinção. Int.
- ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.029224-2/000000-000 - nº ordem 4354/2008 - Declaratória (em geral) - SERGIO PEREIRA ANDREOTTI X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS E OUTROS - Fls. 95 - Intime-se para o pagamento do saldo remanescente retro
apurado(R$120,44-10/09-fls.59), em cinco dias, sob pena de prosseguimento da ação em sede de execução. Int. - ADV
DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324
451.01.2008.031460-8/000000-000 - nº ordem 4620/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIS COVOLAN DE ANDRADE X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 822/2010 registrada em 25/03/2010 no livro nº 426 às Fls. 135/140: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por LUIS COVOLAN DE ANDRADE em face do BANCO ABN AMRO
REAL SA para condenar o requerido, com relação a caderneta de poupança nº 03153117-9, agência 0246, a aplicar no saldo
não bloqueado do aniversário de maio de 1990 o índice de 44,80%, descontando os índices efetivamente aplicados, com
juros remuneratórios de 0,5% ao mês, tudo devidamente atualizado (desde a data em que o índice deveria ter sido aplicado)
pelos índices da poupança até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a atualização pela tabela prática recomendada pela
jurisprudência dominante do TJ/SP, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, até o efetivo pagamento. A liquidação
da sentença será feita por meros cálculos aritméticos, não havendo qualquer afronta ao artigo 38, parágrafo único, da Lei
9.099/95, já que definidos os critérios para o cálculo. Sem sucumbência, nesta fase processual. Façam-se as anotações e
comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV ENEIDA AMARAL
OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2008.032456-6/000000-000 - nº ordem 4778/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO BATISTA STURION ZANDONA
X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 188 - Tendo em vista o recolhimento a menor de preparo referente ao recurso interposto pelo
Banco Nacional, JULGO DESERTO tal recurso, com base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Sem prejuízo, recebo o recurso de fls.
142 e seguintes. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE
DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV BRUNO GATTO DE FREITAS
OAB/SP 39898 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
451.01.2008.032459-4/000000-000 - nº ordem 4780/2008 - Condenação em Dinheiro - JUVENIL VIEIRA X BANCO DO
BRASIL SA - Fls. 51 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente.
Intime-se o credor a retirá-lo bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silêncio, anote-se, comuniquese e arquivem-se. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.032605-4/000000-000 - nº ordem 4796/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELIDE NOZELLA X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 70 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
judicialmente. Intime-se o credor a retirá-lo bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silêncio, anotese, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.032920-1/000000-000 - nº ordem 4829/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA MARTA RODRIGUES
X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA - Fls. 102 - A vitima era solteira, tendo deixado um herdeiro menor (fls. 19). Assim, a
pretensão da autora de recebimento de indenização, na qualidade de companheira deve ser embasada em prova documental.
Destarte, esclareça a ré se houve pagamento de parte de indenização, à época, à própria autora ,na qualidade de companheira,
ou, aos herdeiros ascendentes do “de cujus” ou, até, a terceiro que possua a guarda do menor, trazendo aos autos, recibo
de pagamento da indenização. Após a resposta, tornem os autos para sentença. Int. - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/
SP 126311 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP
139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
451.01.2008.032106-4/000000-000 - nº ordem 4844/2008 - Condenação em Dinheiro - ROGERIO DE ABREU ALMEIDA
X PIRACICABA COM DE LIVROS E INFORM LTDA - fls. 47.Defiro. se em termos( vistas fora do cartorio). - ADV PAULINA
BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA OAB/SP 140807 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
451.01.2008.033485-0/000000-000 - nº ordem 4928/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RINALDO PEREIRA DA SILVA
X ELTON DOS SANTOS MARTINS - Fls. 20 - Diante da penhora parcialmente frutífera, intime-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias, a se manifestar sobre a penhora, indicando outros bens passiveis de execução, sob pena
de extinção.Int. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.032957-1/000000-000 - nº ordem 4966/2008 - Condenação em Dinheiro - ISABEL CRISTINA MINETTO ARAUJO
X MARLI DOS SANTOS INTERMEDIAÇAO ME - Fls. 43 - Fls. 41/42: Ciência à ré dos documentos juntados.Após, tornem. Int. ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088 - ADV JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO OAB/SP 96957
451.01.2008.034227-0/000000-000 - nº ordem 5046/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS AKIO SHINOZAKI X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 62 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime o credor a retirá-lo,
bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV
NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP 110601 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2009.008585-0/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO DONIZETI IOVINE X
IZILDA NARCISO DA SILVA - Fls. 23 - Cota retro: Já houve a tentativa de penhora “on line” (fls. 16/17), sem êxito. Cumpra-se o
despacho de fls. 18. Int. - ADV ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 268853
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º