TJSP 04/05/2010 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
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MARIA SILVEIRA LEITE MILANEZZE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - Vistos, Certificada a
tempestividade, recebo o recurso interposto pela autora, constante de fls. 76/8, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, 3ª região, com as homenagens deste Juízo. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.000626-0/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS DO DEVEDOR
- FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Fls. 116/126 - Sentença nº 496/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 194 às Fls. 258/268: todo o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos à execução formulados por FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDA.
(atual denominação de Fortnort Empreiteira de Mao de Obra Ltda.) em face de MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, nos
moldes do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar prescrito o crédito tributário executado nas CDAs
nº 443/2005 (fls. 04), 270/2005 (fls. 05) e 114/2005 (fls. 06), nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional; b) declarar
inexigível a cobrança realizada na CDA628/2005 (fls. 03), tendo em vista a mudança de endereço da empresa embargante e,
como conseqüência, julgo extinto o processo executivo por falta de título executivo. Condeno a parte embargada (exeqüente)
nas custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. PRIC.
PREPARO=R$74,40. PORTE DE REMESSA E RETORNO=R$25,00 - ADV MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
136503 - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077
315.01.2009.000653-3/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA - CEREALISTA GUAIRA LTDA X MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA - Vistos, Indefiro o pedido de fls. 93 e ss, pois,
conforme consta dos autos, o requerido sequer foi citado. Traga o exequente aos autos do processo, o atual endereço do
requerido para que seja citado e intimado, pessoalmente, da penhora levada a efeito na decisão proferida na medida cautelar de
arresto, trasladada as fls. 71/85. Intimem-se. - ADV DORIVAL PARMEGIANI OAB/SP 154885 - ADV MOACIR COLOMBO OAB/
SP 94726
315.01.2009.000673-0/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Execução de Alimentos - V. A. P. C. D. M. X D. C. D. M. - Vistos.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV ALDO DE
QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301 - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489
315.01.2009.000679-7/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ANGELA RUGULO TAU
X PEDRO FERNANDES E OUTROS - Dr. Alexandre retirar certidão. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP
201663 - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2009.000700-1/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X ADNILSON APARECIDO ANASTACIO - Fls. 40 - O prazo encontra-se sobrestado por sessenta dias. - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
315.01.2009.000702-7/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Inventário - ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO X AURORA
ULIANA VIEIRA - Fls. 163 - V I S T O S, Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 158/160, dos bens deixados por
falecimento de AURORA ULIANA VIEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro
ou omissão, e ressalvados os interesses de terceiros.= Cumpridas as formalidades legais, expeça-se formal de partilha para
os devidos fins, desde que providenciadas as cópias reprográficas, autenticadas.= Após, cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos do processo ao arquivo. P. R. I. C. - ADV ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO OAB/SP 102650 - ADV
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263
315.01.2009.000717-4/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Outros Feitos Não Especificados - revisao do beneficio de
aposentadoria - ANTONIO JOSE DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 91 - Vistos, Certificada a
tempestividade, recebo o recurso interposto pelo autor, constante de fls. 82/90, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, 3ª região, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP
173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.000726-5/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REINTEGRAÇAO
DE POSSE - ATIVA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA X MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA - Fls. 66 - Manifeste-se o requerente,
em cinco dias, sobre a carta AR de intimação ter retornado com o motivo de devolução - “mudou-se” e providencie contrafé caso
solicite citação em novo endereço. - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023
315.01.2009.000767-2/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO CONCDENATORIA MARCOS TOME DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 81 - Vistos, Certificada a tempestividade,
recebo o recurso interposto pelo autor, constante de fls. 77/80, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional
Federal, 3ª região, com as homenagens deste Juízo. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.000798-6/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Declaratória (em geral) - IZABEL CARMOS MODANEZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Diante do documento juntado a fls. 81 e realizando pesquisa junto
ao sistema PRODESP, constatou-se que há informes naqueles autos de que a autora faleceu. Dessa forma, informe a parte
autora se realmente ocorreu o falecimento desta e, em caso positivo, se pretende a habilitação dos dependentes, nos termos do
artigo 112 da Lei 8213/91. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º