TJSP 04/05/2010 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
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315.01.2009.000820-3/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - EDMA AUN JACOB X JULIO
CESAR LOPES DA SILVA - Fls. 22 - Vistos, Manifeste a autora, em cinco dias, informando se o acordo foi adimplido. Silente,
tornem os autos do processo para declarar a extinção. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2009.000862-3/000000-000 - nº ordem 438/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REVISAO DE
CALCULO DE BENEFICIO - LELIS LUVISOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 104/107 - Ante ao
exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por LELIS LUVISOTTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, arcará o autor
com o pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor atualizado da causa, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 20, parágrafo 3º, alíneas “a”, “b” e “c” do Código
de Processo Civil. Observo, no entanto, que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, razão pela qual somente
responderá pelas despesas supra referidas se perder a condição de necessitado, dentro do prazo de cinco anos, ex vi do
artigo 12 da lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.000868-0/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Arrolamento - ANA APARECIDA DELABILHA PADILHA X JOSE
PADILHA - V I S T O S, Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 17/18, dos bens deixados por falecimento de José
Padilha, atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro ou omissão, e ressalvados os
interesses de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha para os devidos fins, desde que providenciadas
as cópias reprográficas, autenticadas. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP
228263
315.01.2009.000907-0/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Execução de Alimentos - G. V. F. X P. C. F. - Vistos, Ante o
pagamento do débito exeqüendo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por Gabrielly Vieira Fuline em face de Paulo César Fuline. Ante o patrocínio dativo, arbitro
os honorários advocatícios em 100% da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. Feitas as comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS
REIS OAB/SP 148077
315.01.2009.000911-7/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. I. S. X O. D. B. RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2009.001046-6/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Ação Monitória - DISBRA DIESEL - COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO X ANTONIO DETIMAR BATISTUCCI - Fls. 53 - Fls. 52: defiro. Oficie-se. Com o advento da Lei 11.608/03
(Provimento CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania, via postal, deverão ser precedidas de
recolhimento de numerário constante na tabela Modalidade Seed, ou, se preferir, a parte deverá retirar e providenciar a postagem
da missiva. Prazo: 05 dias. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intimemse. - ADV ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA OAB/SP 139767
315.01.2009.001055-7/000000-000 - nº ordem 520/2009 - Execução de Alimentos - C. D. F. D. S. R. E OUTROS X F. R. - Fls.
52 - Ante o pagamento do débito exeqüendo, conforme noticiado em fls 47, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por CLISSIA DE FATIMA DA SILVA RAMOS em face
de FERNANDO RAMOS. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos do processo. P.R.I. - ADV ANDREA FÁTIMA
SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2009.001066-3/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X BRUNO ROSSI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de depósito
para condenar o requerido BRUNO ROSSI a entregar o bem sub judice ou efetuar o pagamento equivalente em dinheiro ao
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% do valor da causa atualizada
até efetivo pagamento. No entanto, concedendo ao réu a Justiça Gratuita (declaração de fls. 58, não impugnada pela parte
autora), resta suspensa a cobrança, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. Preparo R$ 323,94 - Porte e Remessa
25,00 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL
FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
315.01.2009.001076-7/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Interdição - ROSANGELA GUIMARÃES DE ALMEIDA X JOAQUIM
MOTA DE ALMEIDA - Defiro o requerimento da cota Ministerial. Providencie a serventia. Observo que não foi lavrado o termo
de curadoria definitiva. Providencie a serventia. Arbitro a remuneração do(a) Advogado(a) que patrocinou os interesses do autor
em 100% do valor atribuído para sua atuação na tabela do Convênio OAB/PGE. Expedir certidão. Após, nada mais requerido,
arquivem-se os autos do processo. Intimem-se. - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2009.001101-2/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ FRANCISCO UGUETTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso interposto pelo autor,
constante de fls. 56/60, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª região, com as homenagens
deste Juízo. Intimem-se. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
315.01.2009.001196-9/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA PEDRO SANTO FERREIRA DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 62/64 - Vistos. PEDRO SANTO
FERREIRA DO AMARAL propõe ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Pretende a condenação
do réu no pagamento do benefício assistencial do amparo ao inválido. Alega ostentar graves problemas de saúde que a impedem
de trabalhar e ganhar o próprio sustento. Juntou documentos com a petição inicial.- O réu foi citado e ofertou contestação em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º