Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 05/05/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 706

2023

483.01.2009.007509-1/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDA LIMA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Vistos. Anote-se na autuação que o processo encontra-se na
fase de cumprimento da sentença. Intime-se o procurador do INSS, pessoalmente, para apresentação de cálculo no prazo de 90
dias, bem como para implantação do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o juízo. Com a juntada do cálculo, dê-se
vista à parte autora e, a seguir, tornem conclusos. Int. - ADV DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 163807 - ADV
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553
483.01.2009.007748-2/000000-000 - nº ordem 971/2009 - Execução de Alimentos - J. P. V. B. X D. M. A. B. - “ Fica o
executado, a teor do CPC 475-J intimado na pessoa de seu patrono, Dr. Pablo Felipe Silva a cumprir voluntariamente a sentença
judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor de R$500,00 acrescido de correção monetária e juros de mora de 1%
ao mês a partir do término do prazo supra delineado). Caso permaneça inerte o devedor, ficando, nesta fase, fixada a verba
honorária em 10% do valor do débito e, acrescida a multa no percentual de dez por cento (R$550,00), tornem conclusos para
apreciação da penhora on line...” - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 172086 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL
OAB/SP 84362 - ADV PABLO FELIPE SILVA OAB/SP 168765
483.01.2009.007748-2/000000-000 - nº ordem 971/2009 - Execução de Alimentos - J. P. V. B. X D. M. A. B. - Fls. 124
- Vistos. A teor do CPC 475-J delibero intime-se o devedor na pessoa do seu patrono, ou pessoalmente (caso não tenha
advogado) a cumprir voluntariamente a sentença judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor de R$500,00 acrescido
de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do término do prazo supra delineado). Caso permaneça inerte o
devedor, anote-se na autuação que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, ficando, nesta fase, fixada a
verba honorária em 10% do valor do débito. A seguir, e agora sim, acrescida a multa no percentual de dez por cento (R$550,00),
tornem conclusos para apreciação da penhora on line. Int. - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 172086 - ADV EDIBERTO
DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV PABLO FELIPE SILVA OAB/SP 168765
483.01.2009.008207-8/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ZULMIRA DE BRITO DE MATA LIMA
X CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 62 - Vistos. Concedo ao patrono o derradeiro prazo de cinco dias, para cumprimento
do determinado à fls.60, sob pena de desentranhamento e devolução da petição. Int. - ADV EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/
SP 194382 - ADV JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS OAB/SP 134119
483.01.2009.009122-2/000000-000 - nº ordem 1119/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. S. D. S. X E. P. D.
S. - Fls. 44 - Vistos. À vista do constante no termo de audiência de fl. 41 e manifestação de fl. 42/43, HOMOLOGO o pedido de
desistência, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, que
FRANCISCA SEVERINA DA SILVA move em face de EDSON PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Aos advogados nomeados nos autos arbitro honorários em 60% do valor da Tabela PGE/OAB referente ao
código 203. Transitada esta em julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos. Custas ex-lege. P.R.I ADV JOSE MINIELLO FILHO OAB/SP 110205 - ADV ELISANGELA TABOADA CORREIA OAB/SP 135804
483.01.2009.009157-7/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFEU RAPOZEIRO
SIMÕES X IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 174 - Vistos. Para que
seja possível avaliar se os proventos do autor foram corrigidos de forma irregular, tal como alegado na inicial, sem prejuízo
do acima, deverá o requerente juntar aos autos certidão com a relação de todos os pagamentos que lhe foram feitos a contar
de janeiro de 2005. Prazo de 30 dias. Int. - ADV ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388 - ADV LUZIA SCARCELLI
MORE BORGES OAB/SP 243967
483.01.2009.009197-1/000000-000 - nº ordem 1131/2009 - Adjudicação Compulsória - JOAO FERREIRA DE ANDRADE X
INCORPORADORA GARCIA SC LTDA - Fls. 38 - Vistos. Comprovado o alegado, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se por
trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267,III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após
certificado, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV TARCISIO CORREA JUNIOR OAB/SP 228787
483.01.2009.009779-7/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO MANDARAI
LTDA X RODRIGO BUENO GANZAROLLI - Fls. 63 - Vistos. À vista da ausência de nomeação de advogado, torno sem efeito
a determinação de expedição de certidão de honorários contida a fl. 60. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, recolhidas eventuais custas. Havendo por parte da serventia a verificação de que há custas em aberto, intime-se o(a)
devedor(a), por mandado (diligência do juízo) para que no prazo de cinco dias, efetue o pagamento total das custas em aberto,
em guia própria (GARE), sob pena de inscrição em dívida ativa. Na diligência o senhor oficial de justiça deverá certificar o
número do CPF.MF do(a) devedor(a). Decorrido o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição
em divida ativa, encaminhando-se ao órgão competente. Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão
supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIANA LIMA FERREIRA OAB/SP 233555
483.01.2009.009937-6/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO JOSÉ DE
SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 65 - Vistos. Por ser absolutamente necessária ao
deslinde da causa, a fim de se aquilatar da saúde e capacidade laboral do autor, defiro a realização de prova pericial, facultando
às partes, desde já e no período de cinco dias, o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico (se já não o feito).
Nomeio para a realização dessa prova a médica JANETE FERIANI NUNES. Arbitro seus honorários em R$ 200,00. Laudo em 60
dias. Oficie-se pelo necessário. Int. - ADV LUCIANNE PENITENTE OAB/SP 116396 - ADV ANA PAULA DA SILVA BUENO OAB/
SP 205838 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553
483.01.2009.009938-9/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Execução de Alimentos - R. M. C. S. X J. C. D. S. - Fls. 54 Vistos. Devidamente intimada a manifestar-se com a ressalva da presunção da quitação do débito, a parte exequente quedouse inerte (fls.53). Sua desídia faz presumir a quitação da dívida. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
nos artigo 794,I do Código de Processo Civil, que RENAN MATHEUS CONCEIÇÃO SILVA move em face de JAIME COSTA DA
SILVA. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos dativos (fl.5 e 32), pelo convênio PGE/OAB em 100% do valor da tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo