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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 - Página 2024

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TJSP 05/05/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 706

2024

(cód. da ação 206). Transitada esta em julgado, expeçam-se as certidões e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV PAULA MARTINS CASTELO BRANCO OAB/SP 266070 - ADV FABIANA MARIA DE PAULA GOMES OAB/
SP 171269
482.01.2009.026826-5/000000-000 - nº ordem 1236/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANILDO BARBOSA ALVES
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 286 - Vistos. Informem as partes se há real possibilidade de acordo em audiência, para o que,
se o caso, será designada. Int. - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV MARIA VANDA DE ARAUJO OAB/SP
269921 - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
483.01.2009.009983-3/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. N. X R. F. N. - Fls.
31 - Vistos. À vista da certidão de fl.30 e, considerando-se a natureza da causa, concedo ao requerido o derradeiro prazo de
cinco dias para cumprimento do determinado à fls. 28. Int. - ADV JOAO NUNES NETO OAB/SP 108580 - ADV JAIR LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 20279
483.01.2009.010106-3/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Guarda de Menor - M. A. S. L. E OUTROS X V. C. B. D. C. - Fls.
45 - Vistos. Com razão o representante do Ministério Público. Necessária a citação da requerida. Apresente a requerente, em
cinco dias, o atual endereço da requerida. Com a informação, desentranhe-se o mandado para nova tentativa de cumprimento.
Int. - ADV JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS OAB/SP 134119
483.01.2009.010222-4/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Procedimento Sumário - MARILENE LUCHESI DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - CIÊNCIA - DESIGNADO O DIA 30.06.10, ÀS 17:30 HORAS, NA RUA
SALDANHA DA GAMA, N. 467(CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRA. JANETE F. NUNES) PARA PERÍCIA NA AUTORA. - ADV
JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553
483.01.2009.010223-7/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
ZACARIAS X JOSE RENATO NUNES DA SILVA - Fls. 67 - Vistos. Defiro ao requerido a gratuidade processual (fl.57). Anotese. Especifiquem as partes as provas que pretendem efetivamente produzir declinando sua pertinência e utilidade sob pena de
preclusão. Sem prejuízo informem se há real possibilidade de acordo em audiência, para o que, se o caso, será designada. Int.
- ADV RAPHAEL VINHOTO MUCHON OAB/SP 247842 - ADV JOÃO DIAS PAIÃO FILHO OAB/SP 198616
483.01.2009.010321-6/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACINTO RAMIRES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82 - Vistos. Fls. 79/80: o juízo já externou seu posicionamento quanto
ao pedido em questão. Nada a prover. Cumpra-se o determinado à fl. 78. Int. - ADV ADEMIR SOUZA DA SILVA OAB/SP 199703
- ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553
483.01.2009.010403-9/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Execução de Alimentos - Y. A. D. S. X W. V. D. S. - Fls. 28 Vistos. Anote-se no banco de dados do TJ.SP, bem como tarjem-se os autos em razão da concessão da gratuidade processual.
HOMOLOGO o acordo entabulado e formalizado a fls.25/26, para que produza seus regulares efeitos legais. No mais, aguardese o cumprimento do acordo no arquivo, devendo o autor noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias após o vencimento da
última parcela, se houve ou não, o integral cumprimento. Int. - ADV SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA OAB/SP 179766
483.01.2009.010977-8/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X AÇOUGUE
THAYANA LTDA ME E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Manifeste-se o autor em cinco dias. Após, tornem para decisão sobre o
pedido de liberação dos valores. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV NILSON APARECIDO
CARREIRA MONICO OAB/SP 127649
483.01.2010.000462-0/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA PENHA FRANÇA
CALEGÃO X INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU IPREVEN - Fls. 38 - Vistos. De verse que a autora, devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas iniciais, quedou-se inerte (fl. 37). Diante disso,
remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA OAB/SP 179766
483.01.2010.000978-2/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INES MARIA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CIÊNCIA - DESIGNADO O DIA 07.07.10, ÀS 17:30 HORAS, NA RUA
SALDANHA DA GAMA, N. 467(CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRA. JANETE F. NUNES) PARA PERÍCIA NA AUTORA. - ADV
VALMIR DOS SANTOS OAB/SP 247281
483.01.2010.001250-7/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JULIO CESAR CHIQUINATO
X BANCO ITAU SA - Fls. 79 - Vistos. Tendo em vista que devidamente intimado a cumprir integralmente a decisão de fls. 67, o
autor quedou-se inerte, indefiro o pedido de assistência judiciária. Concedo o prazo de 10 dias para recolhimentos das custas e
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV DANIELA PAIM DE CASTRO OAB/SP 190907
483.01.2010.001264-1/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Execução de Alimentos - L. F. J. M. E OUTROS X A. D. S. M. - Fls.
21/22 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se na capa dos autos o
rito da ação (art. 732, Código de Processo Civil). Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida
(CPC - art. 652). Não havendo o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens
e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC - art. 652,
§ 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida corrigida. No caso de pagamento no prazo de 03 dias,
a verba honorária será reduzida pela metade (CPC - art. 652-A e seu parágrafo único). O executado poderá, em querendo,
oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos
autos do mandado de citação ou comunicação de citação, quando esta se der por precatória (CPC - art. 736 e 738, caput e § 2º).
Do mandado ou carta precatória deverá constar que no prazo para embargos o devedor, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive as custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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