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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Página 1498

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TJSP 06/05/2010 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 707

1498

443.01.2008.006807-7/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LÚCIA HELENA
VIEIRA VIANNA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - CONCLUSÃO:- Aos 29 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à(o)
Dr(a). Cássio Mahuad, Juiz de Direito.. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente Chefe Processo n.443.001.2009.006807-7
- Ordem n. 23/09 Trata-se de Ação de Cobrança em Execução promovida por LUCIA HELENA VIEIRA VIANNA E OUTROS
contra BANCO DO BRASIL S.A, em trâmite por este Juízo. Deferida a Execução da sentença (fls. 90) foi expedido mandado
para penhora de valores na boca do caixa. Lavrado o auto de penhora (fls. 94), intimada a ré para ofertar impugnação (fls.
102), contudo, quedou-se silente. Requer o Exeqüente, o levantamento do valor depositado (fls. 101) dando quitação ao débito.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento
judicial no valor depositado ás fls. 110. Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos,
mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de documentos,
após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. P.R.I.C. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV RODRIGO
CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
443.01.2008.006809-2/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - IRENO OPTIZ X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 108 - CONCLUSÃO:- Aos 03 dias do mês de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr.
Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.25/09 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifestese o(a) autor(a) acerca da petição juntada pelo réu às fls.106/107, que informa o cumprimento da obrigação por meio do depósito
de fls.104/vº (R$ 17.703,64), e requer a extinção do processo. Prazo: 05 dias. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz
de Direito DATA:- Aos ________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA
OAB/SP 217403 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2009.000265-1/000000">443.01.2009.000265-1/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LAERCIO HOPPER
X BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 148 - CONCLUSÃO: Aos 03 dias do mês de maio de 2010,
faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Processo n.443.01.2009.000265-1
Nº ordem 139/09 Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (em fase de execução), promovida por LAÉRCIO HOPPER contra
BANCO UNIBANCO S/A, em trâmite por este Juízo. O réu depositou judicialmente o valor de R$ 10.846,34, a título de pagamento
do débito, com o que concordou o autor, requerendo o levantamento do valor depositado e a extinção do feito (fls.146/147).
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeçam-se guias de levantamento, conforme
requerido pelo exeqüente, no valor do depósito de fls.137. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90) dias eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad
Juiz de Direito DATA: Aos__________________, recebi estes autos em cartório. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/
SP 217403 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
443.01.2009.000461-0/000000-000 - nº ordem 181/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLA ADRIANA BARBOZA X
MARCEL CRISTIANO GODINHO - (Tendo restado negativa a tentativa de bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras
do executado, via sistema BACENJUD, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
Prazo: 05 dias). - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP
184577 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
443.01.2009.000775-8/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Declaratória (em geral) - MARIO DE GOES VIEIRA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 192 - CONCLUSÃO:- Aos 27 dias do mês de abril de 2010, faço estes autos conclusos
ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo nº 209/09 Vistos. 1) cumpra-se o V.Acórdão. 2)
intime-se o autor/vencido para que efetue o pagamento a que foi condenado no valor calculado pelo réu/vencedor às fls.189/191
(R$ 1.918,48), no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art.
475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos ________________________, recebi
estes autos em cartório. - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS
FILHO OAB/SP 278534 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
443.01.2009.002265-2/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REST.DE VALORES E IND. DANOS MORAIS - WILLY GODINHO RODRIGUES E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO SA TELESP - (Decorreu o prazo para pagamento previsto no art. 475-J (15 dias), do CPC. Manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV NIDELCI RODRIGUES OAB/SP 161224 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
443.01.2009.002304-2/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA LUCIA TARDELLI
HUADA X TARIC FRANCISCO - Em processo de destruição (abril/10)
443.01.2009.002510-4/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A N VIEIRA MALHAS - ME X
ALETÉIA MÁRCIA RODRIGUES - (Tendo restado negativa a tentativa de bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras
da executada, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo; 05 dias). - ADV
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
443.01.2009.002513-2/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON REIS OLIVEIRA
DE ALMEIDA X CHRISTIAN GUIDO AMBOLD - CONCLUSÃO:- Aos 26 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
Cássio Mahuad, Juiz de Direito Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Processo n.443.01.2009.2513-2 - Ordem n.
551/09 Trata-se de Ação de Execução promovida por ANDERSON REIS OLIVEIRA DE ALMEIDA contra CHRISTIAN GUIDO
AMBOLD, em trâmite por este Juízo. No requerimento retro, o exeqüente requer a extinção do feito, uma vez quitado o débito.
Este processo alcançou sua finalidade, dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC.
Oficie-se a Serasa para a exclusão do nome do Executado, tão somente no que respeita ao processo em referência. Faculto ao
(a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se
por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivandose a ficha memória. Piedade, data supra. P.R.I.C. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA
OAB/SP 217403
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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