TJSP 06/05/2010 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 707
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236.01.2010.002180-5/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CLÉCIO JOSÉ MOTTA X NOSSO
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1) Fls. 11: Venha aos autos o recolhimento da taxa de juntada da procuração. 2) Após,
conclusos. Int. Ib. 27/04/2010. - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2004.001734-0/000000-000 - nº ordem 239/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETE ROMANO R.
CURADOR ( BENEDITO ROMANO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Forme-se o segundo
volume. 2) Fls. 222:Anote-se. 3) Fls. 224: Manifeste-se o procurador da requerente. 4) Após, conclusos. Int. Ib. ds. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2004.005254-7/000000-000 - nº ordem 473/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANDYRA DE PAULA GUIZE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 711/2010 registrada em 30/04/2010 no livro nº 130 às Fls.
22/33: Ex Positis”, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. a conceder à parte autora o benefício de auxílio - doença, que será devido a contar do, - segundo o comprovado
nos autos -, imotivado indeferimento administrativo, tudo combinado com atualização de parcelas em conformidade com o
que determina a Lei 6.899/81, lembrando-se que o pagamento do atrasado deve ocorrer de uma só vez. Os juros incidentes,
da mesma forma e por identidade de motivo (termo inicial da caracterização da mora), serão calculados a partir do referido
indeferimento na seara administrativa. Correção monetária nos termos da Súmula 148 do E. STJ e Súmula 08 do E. TRF. Não
há custas de reembolso em virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou
seja, alimentar. Não há, de igual modo, condenação em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032,
de 30 de abril de 1974. Fixo a verba honorária em 15% (quinze por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta data,
já devidamente atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. Considerando-se a retroação aplicada ao
cômputo do benefício, que não supera 5 (cinco) anos, e que o seu valor é de um salário mínimo, haverá superação do limite
adotado pelo art 475, §2º, do CPC, pelo que determino a remessa do feito a reexame necessário. P.R.I.C. - ADV EMERSOM
GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2004.005376-4/000000-000 - nº ordem 487/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA SILVA NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Para ordenar o feito, que encontra-se paralisado há mais
de três anos em virtude dos órgãos Estadual e Municipal darem-se por incompetentes para realização do exame médico
complementar, intime-se a Secretaria de Saúde do Município de Saúde para que, por meio do médico-perito vinculado a seus
quadros e signatário dos laudos juntados nos autos, esclareça a contradição existentes entre o mencionado à fls. 87/89 (que
dá pela incapacidade parcial da requerente) e fls. 104 (que conclui pela necessidade de ressonância magnética lombar para
melhor avaliação). Em caso da real necessidade da ressonância magnética, a Secretaria de Saúde deverá ser providenciar o
agendamento junto ao órgão de saúde competente, sob as penas da lei. O ofício deverá ser instruído com cópias de fls. 85,
87/89, 104 e 140/143. Prazo para resposta: 10 dias. Int. - ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423 - ADV
EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARIO LUCIO
MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2005.003591-6/000001-000 - nº ordem 39/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ADAO DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Tratam-se de duas execuções contra o
INSS, ambas fundadas em título judicial, a saber: a) execução de obrigação de fazer (implantação do benefício previdenciário,
nos termos estipulados no julgado) - artigo 632 do Código de Processo Civil; b) execução por quantia certa (pagamento dos
atrasados a partir da citação até a data do trânsito em julgado do v. acórdão) - artigo 730 do Código de Processo Civil. 2) No
tocante à primeira execução, o executado deve ser intimado para implantar o benefício previdenciário concedido ao autor, no
prazo de 60 dias, ou embargar a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de 1/10 (um décimo) do salário mínimo
por dia de atraso (artigo 644 do CPC), encaminhando-se os documentos necessários e exigidos pelo INSS. 3) Referentemente
à segunda execução, o executado (INSS) deve ser citado para opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730
do CPC, c.c. a Lei 9949/97 e, no caso de não oferecimento de embargos, deverá ser observado o disposto no artigo 2º da
Resolução 258 de 21/03/2001, do E. Conselho da Justiça Federal, Resolução 117/02 do TRF, 3ª Região e artigo 100, § 3º, da
CF. 4) Intimem-se. Ib. 14/04/2010. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO
BALDAN OAB/SP 48523
236.01.2005.005182-6/000000-000 - nº ordem 397/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BENEDITO RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Requeira, a parte vencedora,
o que entender necessário. 3) Nada sendo requerido, e ante a improcedência da ação, arquivem-se. Int. Ib. 28/04/2010. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARIO LUCIO
MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2006.000670-0/000000-000 - nº ordem 28/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELY DE FATIMA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (manifestar sobre estudo social) - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP
122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2006.001578-3/000000-000 - nº ordem 91/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOLINDA MOREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 140/142: Retifique-se o ofício. 2) Fls.125/131: Recebo
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