TJSP 06/05/2010 - Pág. 389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 707
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nem de outra, em que pese ter o Juízo concedido oportunidade para a ré provar o que alega. É cediço, porque público e notório,
que o serviço speedy depende, para ser prestado, da instalação de equipamento junto ao computador da cliente e, tão ou mais
importante que isto, da lavratura do termo de aceite subscrito pela cliente e pelo técnico designado pela concessionária. É de
rigor, assim, a admissão como verdadeiro do fato alegado na inicial (artigo 359, I, do CPC), isto é, o serviço speedy contratado
pela autora jamais lhe foi prestado. 3. Se a prestação do serviço não ocorreu, como retro se concluiu, então, a consumidora
não está obrigada ao pagamento respectivo. Como a concessionária cobrou por um serviço que não prestou, é indisputável
que deve restituir o indébito, de sorte que a pretensão inicial, neste aspecto, merece agasalho. Idêntica sorte não se reserva
à autora, todavia, no tocante ao restante da pretensão deduzida. Não há falar em restituição em dobro das quantias pagas,
porque a penalidade do artigo 42, § único da Lei 8078/90 exige a presença de prova inconcussa da má-fé do credor, algo que
aqui não existe. O recebimento de faturas de cobrança por serviços não usufruídos pelo consumidor, o desatendimento de suas
reclamações e a necessidade do ingresso da ação são fatos insuficientes para causar dano moral, senão mero contratempo
ou simples aborrecimento que não gera o dever de indenizar. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE esta ação e o faço
para condenar a ré na restituição à autora de todas as quantias pagas pela última sob a nomenclatura do serviço speedy, com
correção monetária pelos índices da Tabela DEPRE desde cada um dos pagamentos realizados, e com o acréscimo de juros
de mora a partir da citação. Quanto à sucumbência, de rigor a aplicação ao caso concreto do disposto no artigo 21, § único do
CPC. P.R.I.C. (PREPARO DE RECURSO - R$. 82,10 - PORTEE REMESA - R$. 20,96 - AUTORA ISENTA DE PREPARO PELA
GRATUIDADE) - DRS. APPIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154.113) E LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 162.562), ARNALDO JOSÉ PACÍFICO (OAB 9.586)
PROC. 1115/2008 - ACIDENTE DO TRABALHO C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DANOS MORAIS - JOVENTINO
MARQUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 151. Diga o autor. - DRS. ALCINDO LUIZ
PESSE (OAB 113.962), ANDRÉ FERREIRA CARNEIRO (OAB 1.553.073)
PROC. 1201/2008 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO BRADESCO S/A X JOSE BATISTA
TORRES FILHO ARARAQUARA ME - Recebo o recurso apresentado pelo réu, às fls. 91/111, em ambos efeitos. Encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 - Complexo Judiciário
do Ipiranga - sala 38, com as cautelas e anotações de estilo. Int. - DRS. ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184.273) E CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74.968)
PROC. 1329/2008 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - ADÃO PETRUCELI E AUDA MARIA DE CAMPOS X PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS - J. A ORDEM É PARA A JUNTADA DO RECIBO NO ORIGINAL E DOS CHEQUES MICROFILMADOS
DO PAGAMENTO O QUE NÃO OCORREU. INDEFIRO O PEDIDO E MANTENHO O I.P.INT. - DRS. CYNTHIA MARIA DA
CAMARA MOREIRA (OAB 106.479), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115.863) E RAFAEL LINO ALMEIDA (OAB 268.459)
PROC. 1450/2008 - AÇÃO MONITÓRIA - CURSO EXTENSIVO MAQUIFISICA X YNNA BONO ZANIN - autos com vista sobre
a resposta do ofício expedido à receita federal - DRS. SERGIO LUIZ BROGNA (OAB 82.479), JOSE VASCONCELOS (OAB
75.480)
PROC. 1514/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ALESSANDRA DESTRI
CENTRONE, DANILO DE CARVALHO DESTRI, DESTRI ACADEMIA DE ESPORTES LTDA, ANA MARIA RIBEIRO DE
CARVALHO E ANA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO - Intimem-se as partes da penhora “on-line” realizada às fls.101 no valor
de R$ 261,57 em nome de Alessandra de Carvalho Destrie R$ 135,13 em nome de Danilo de Carvalho Destri e o devedor para
oferecer impugnação no prazo legal (15 dias), sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo. Int. DRS. JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73.055), ANDRÉ RICARDO MINGHIN (OAB 238.932)
PROC. 1521/2008 - AÇÃO DECLARATÓRIA - IARA CRISTINA DA SILVA MEIRELLES ARARAQUARA ME X BANCO DO
BRASIL S/A E JAD LOGISTICA LTDA - Diante da ausência do pagamento do débito, diga a ré-exequente sobre o prosseguimento
do feito. Intimem-se. Ar.,d.s. - DRS. CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123.157), JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO [RÉUBANCO] (OAB 195.647), JOÃO OSCAR TEGA JUNIOR [RÉU-JAD] (OAB 260.594) E ANA LAURA ZANOTTI STEVANATO
[ADVOGADA RÉU-JAD] (OAB 264.394)
PROC. 0234/2009 - COBRANÇA - JULIA RIBEIRO DA COSTA X BANCO UNIBANCO S/A - Fls.143/148:- ciência à autora.
Após, retornem. Int. Ar.,d.s. - DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI
FILHO (OAB 243.802) E THAYANE SILVA RAMALHO (OAB 245.700), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MSCHADO
(OAB 105.400) E ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177.274)
PROC. 0286/2009 - EMBARGOS DE TERCEIRO - JAQUELINE SORANSO FIOCHI X SHIRLEI APARECIDA ROSA - Diante
da inércia da embargante, em trinta dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. Int. - DRS. CARMEM ANGELIA JARDIM
MOREIRA (OAB 117.600) E LUIZ CARLOS GUIMARÃIS BRONDI (OAB 28.886), GERALDO FRAJACOMO [ADV. (SHIRLEI)]
(OAB 212.858)
PROC. 0332/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - COOPARA - C.C.M. DOS MILITARES E PENSIONISTAS DE ARARAQUARA E
REGIÃO X ELISABETE APARECIDA RIBEIRO - Ante o silêncio do autor, manifeste-se a requerida. Int. - DRS. MATHEUS
BERNARDO DELBON (OAB 239.209) E PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243.802), DAYANE CRISTINA
VIEIRA GIGANTE [ADVOGADA RÉ] (OAB 247.632)
PROC. 0402/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - ADRIANO FERREIRA BATISTA X MARITIMA SEGUROS S/A
- 1) Diga o vencedor se tem interesse no cumprimento da sentença. Em caso negativo, voltem para extinção (artigo 569 do
C.P.C.). Do contrário, em 5 dias traga o credor a memória de cálculo conforme o julgado. No silêncio, cumpra - se o artigo 267,
§ 1º do C.P.C.. 2) Com a memória nos autos, promova o devedor o pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10% sobre o montante da condenação e de expedição de mandado de penhora e avaliação. 3. Intimem - se. - DRS. ADRIANA
CRISTINA FERNANDES SOARES (OAB 277.600), RENATO TADEU R. MANDALITTI (OAB 115.762) E ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR (OAB 139.455)
PROC. 0420/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X EDNA DE SOUZA E ROBERTO
MATEUS VIEIRA JUNIOR - Diga o autor sobre a devolução do mandado de citação penhora e avaliação sem cumprimento (o
endereço estava fechado a moradora vizinha, casa 1047, a Sra. Claudia declarou que o demandado mudou faz alguns meses o
atual morador é conhecido pelo nome de Adams). No silêncio, em trinta dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do C.P.C. Int. Ar.,d.s.
- DRS. RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212.835) E JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73.055)
PROC. 0660/2009 - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PAULO SERGIO DE PAULA X ADEVANIA DOURADO NASCIMENTO
- “AUTOS COM VISTA AO AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE A PRAÇA ÚNICA FOI
NEGATIVA. INT.” - DRS. CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES (OAB 198.697), CILENE POLL DE OLIVEIRA (OAB 257.605)
PROC. 0663/2009 - COBRANÇA - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA X NELSON CEZARE - Fls. 220: Esclareça o requerido
se insiste na inquirição da testemunha de nome Donizete Ap. da Silva. Em caso positivo, expeça-se nova precatória. Int. - DRS.
CARLOS ROBERTO MAURICIO JUNIOR (OAB 169.642), ROGÉRIO MIGUEL CEZARE (OAB 168.772)
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