TJSP 06/05/2010 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 707
788
347.01.2009.001446-9/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - TRIANGULO DO SOL AUTO
ESTRADAS S/A X REGINALDO DA SILVA MACIEL - Expeça-se mandado de penhora do bem indicado à fl. 48. Antes, porém,
intime-se a Concessionária autora para que recolha a diligência do Sr Oficial de Justiça. Int. - ADV CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529 - ADV JEISE CLÉR
RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694
347.01.2009.001526-6/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - N. M. X A. L. - Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP 175765 - ADV MARIA DA
PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO OAB/SP 60408
347.01.2009.001605-0/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Arrolamento - J. B. T. X M. D. F. T. - Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV JESUINO ORLANDINI JUNIOR OAB/SP 103679
347.01.2009.002204-5/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Modificação de Guarda - E. C. M. X R. D. C. - Diga o autor a
respeito do trânsito em julgado da sentença. - ADV MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI OAB/SP 136277
347.01.2009.002304-0/000000-000 - nº ordem 424/2009 - Embargos à Execução - LUCIANO HENRIQUE GARBIN MINATEL
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se a embargante para comprovar o recolhimento da taxa de mandato.
Intimem-se, ainda, os embargantes, a respeito da manifestação do embargado sobre a proposta de acordo (fls. 134). Após,
aguarde-se por trinta (30) dias. Decorridos e não havendo acordo, venham conclusos para sentença. Int. - ADV LUCIANE KELLY
AGUILAR MARIN OAB/SP 155320 - ADV ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS OAB/SP 202391 - ADV GERALDO FERIOLI
OAB/SP 162111 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2009.002325-0/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS LILLI X
JOAQUIM RIBEIRO E OUTROS - Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da taxa de mandato referente ao
substabelecimento juntado. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Aureliano Biagioni Junior, arbitrando
seus honorários em R$1.000,00, os quais deverão ser adiantados pelo credor em dez (10) dias. Com os honorários, intime-se
o perito para início dos trabalhos. Laudo em vinte (20) dias. Int. - ADV CASSIO ALESSANDRO SPOSITO OAB/SP 114384 ADV SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA OAB/SP 66560 - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV
WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 288466
347.01.2009.002219-2/000000-000 - nº ordem 450/2009 - Execução de Alimentos - V. H. L. B. X P. S. B. - Diga o credor
sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo de 30 dias de suspensão do feito. - ADV ROBERTO
ROMANO OAB/SP 264024 - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757 - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024
347.01.2009.002569-4/000000-000 - nº ordem 469/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. A. D. S. L. X A. A. D.
L. - Fls. 38 - Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ELIANE JUSSARA TORTORELLO OAB/SP 75256 - ADV EDSON LUIZ
RODRIGUES OAB/SP 113823 - ADV ELIANE JUSSARA TORTORELLO OAB/SP 75256
347.01.2009.002982-0/000000-000 - nº ordem 546/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANA B PARISE MIGUEL
ME X J M TRANSPORTES E LOGISTICA MATAO LTDA - Fls. 28 - Intime-se a exequente para juntar a cópia do contrato social
da executada, a fim de se apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV MARCOS APARECIDO
CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2009.003101-8/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Execução de Alimentos - K. R. J. B. X J. C. B. - Diga a exequente
sobre o decurso do prazo para o executado comprovar o pagamento, pagar oujustificar a impossibilidade. - ADV FABIANA
FRIGO PIRES OAB/SP 263394
347.01.2009.003455-0/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Execução de Alimentos - F. A. X J. A. A. - Vista dos autos à
exequente, para manifestação a respeito da certidão do oficial de justiça, que DEIXOU DE CITAR o executado uma vez que,
segundo informações de sua mãe, Sebastiana Ferreira D. Alves, ele se encontra no estado de Minas Gerais, não sabendo
informar quando deverá retornar para Matão. - ADV ELIANE JUSSARA TORTORELLO OAB/SP 75256
347.01.2009.003385-7/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Execução de Alimentos - J. C. A. D. S. X A. L. D. S. - Na decisão
de fls. 42 equivocadamente o nome do executado constou como sendo A.L.S., quando o correto é A.L.S. (vide fls. 11, 13/15,
23/24 e 38 verso) Trata-se de evidente erro material. Declaro de ofício a decisão de fls. 42 e dou-a por retificada para consignar
o correto nome do executado como sendo A.L.S.. No mais, a decisão fica mantida. Int.. - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO
OAB/SP 264468 - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330 - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/
SP 264468
347.01.2009.003385-7/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Execução de Alimentos - J. C. A. D. S. X A. L. D. S. - Vistos.
Devidamente citado (fls. 38-verso) nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, deixou o executado de adimplir
sua obrigação alimentar, bem como de apresentar justificativa (certidão de fls. 39). Manifestaram-se o exeqüente (fls. 40)
e o Ministério Público (fls. 41), pelo decreto da prisão civil. Posto isso, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A.L.S. pelo prazo de
trinta (30) dias, ou até que este satisfaça a obrigação alimentar, nos termos do artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Com efeito, orientado pelo entendimento consolidado pela Súmula 309 do STJ, o devedor será solto se efetuar
o pagamento do valor correspondente às pensões vencidas desde o terceiro mês imediatamente anterior à propositura da ação,
até a data do efetivo pagamento. Ao Contador para atualização da dívida. Após, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o
à autoridade policial, para cumprimento. Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) cuja(s) provisão(ões) consta(m) dos autos,
no máximo fixado pelo convênio DEFENSORIA/OAB-SP. Expeça(m)-se certidão(ões). Int. - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO
OAB/SP 264468 - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330 - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/
SP 264468
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