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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 - Página 908

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TJSP 07/05/2010 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 708

908

indefiro nova citação do mesmo, conforme solicitação de fls. 34, bem como a inclusão de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, no
pólo passivo da ação, nos termos do Art. 10 da Lei 9099/95. (Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de
terceiro nem de assistência). No mais, aguarde-se a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24.06.2010, às
14:10 horas. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126 - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP 43013
344.01.2010.001352-6/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ DAMIÃO DE ABREU X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Fls. 40. - por se tratar de ato meramente ordinatório, ficam os
procuradores da requerida, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA, intimados, através da presente, a
aduzirem aos autos o nome de qual advogado deverá ser emitido o Mandado de Levantamento. - ADV DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU OAB/SP 259080 - ADV CAROLINA CERVENKA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 206610 - ADV RAFAEL
DE FREITAS GUIMARÃES ARCOVERDE CREDIE OAB/SP 230399
344.01.2010.001614-0/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JAMILIA SANTOS BRAHIM
AFFONSO X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 22/25 - Posto isto, reconhecendo a veracidade das
afirmações contidas na inicial, julgo procedente o pedido para condenar a requerida BFB LEASING ARRENDAMENTEO
MERCANTIL a pagar a requerente JAMILIA SANTOS BRAHIM AFFONSO a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual
será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de
juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe
o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 - ADV ÊNIO ARANTES RANGEL
OAB/SP 158229 - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 ADV ÊNIO ARANTES RANGEL OAB/SP 158229
344.01.2010.001631-0/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE CAETANO
FERREIRA X CARLOS ALBERTO FERNANDES - Fls. 17 - Vistos. Diante da certidão de fls. 12/vº e penhora “on-line” negativa
de fls. 16 julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos
do artigo 53, § 4º segunda parte da Lei 9099/95. Cumpra-se o disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as
alterações estabelecidas no Provimento CSM 1.679/09. P.R.I.C. - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV
TALITA FELIX CEDRAN OAB/SP 284723
344.01.2010.001799-8/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANA PAULA FAKHOURI X
MARÍLIA EMPREEDNIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - V. Fls. 65/66: Por ora, intimem-se as testemunhas arroladas
pela autora. Demais pedidos serão apreciados por ocasião da audiência de Instrução, Debates e Julgamento anteriormente
designada. Prov. Int. - ADV ANDREA MARIA COELHO BAZZO OAB/SP 149346 - ADV ROGERIO MENDES BAZZO OAB/SP
146091 - ADV FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/SP 288736
344.01.2010.001813-7/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLODOVAGNER
MONTEIRO DA SILVA X ROGÉRIA MARTINS SEABRA - Fls. 13 - Vistos, etc. Nos termos da certidão supra, julgo EXTINTO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 267, IV do CPC
c/c artigo 51 “caput” da Lei 9.099/95. Restituam-se os documentos ao requerente. Cumpra-se o disposto no Prov. 1679/09 do
C.S.M. P.R.I. - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672 - ADV PATRICIA DOS SANTOS OAB/SP 262440
344.01.2010.001849-4/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DÉBORA ALVES
DA SILVA X DENISE FERRARI IASNISWSKI SARMENTO - Fls. 17 - “VISTOS”. Ante a ausência da requerente, apesar de
intimada da audiência, conforme fls. 13/13v., fica prejudicada a tentativa de conciliação, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno ainda a requerente ao pagamento de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95 e do Enunciado 28 do Fórum Permanente de
Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Restituam-se
os documentos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias para inutilizar os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento 1670/2009 do
CSM com as alterações do Provimento 1679/2009 do C.S.M. Publicada esta em audiência. Registre-se e Comunique-se. NADA
MAIS. - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2010.002103-7/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BERINJELA FAST FOOD LTDA
EPP X ELIANA CAMACHO DE CARVALHO - Fls. 63 - Diante da insuficiência de saldo para penhora Bacen e a descrição de bens
de fls. 58vº, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 dias, indicando bens a serem penhorados, para satisfação da dívida,
pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95, ficando desde já ciente de que os
documentos acostados nos autos serão inutilizados no prazo de 90 dias da extinção do feito nos termos do Prov. 1670/2009 do
C.S.M. Int. - ADV RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS OAB/SP 165858 - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE
OAB/SP 208598 - ADV FRANCYNI SCHIAVON BREDA OAB/SP 281064
344.01.2010.002182-3/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - INÊS MARIA
SERVONI LIMA X JOSÉ ROBERTO FERREIRA LIMA - Fls. 19 - Feito nº 247/2010 Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 16/17. Em conseqüência julgo
EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, inciso III do CPC. Aguarde-se o cumprimento. Decorridos 90 dias da última
prestação, inutilizem-se os autos, emitindo-se o extrato do processo para formação do Livro de Registro de Ficha Memória,
nos termos do Prov. 1670/2009 do C.S.M. e Comunicado CG nº 795/2007. Exclua o presente feito da pauta de audiências de
conciliação No mais, providencie a procuradora da requerente novo recolhimento da taxa da OAB, no prazo de quarenta e oito
horas, visto que a juntada aos autos possui CPF diverso da requerente. P.R.I. Mar., 19 de Abril de 2010. Gilberto Ferreira da
Rocha Juiz de Direito - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV TALITA FELIX CEDRAN OAB/SP 284723
344.01.2010.002387-6/000000-000 - nº ordem 275/2010 - (apensado ao processo 344.01.2008.007540-2/000000-000 - nº
ordem 889/2008) - Embargos de Terceiro - JEANE MARIA CÂNDIDO DE ALMEIDA X CÁSSIA ISABEL DO VAL - Fls. 18/21 Centrado nestes fundamentos, julgo procedente o pedido veiculado nos presentes Embargos, a fim de que sejam desconstituídos
os gravames - decorrentes da demanda executiva nº 889/08 - incidentes sobre o bem mencionado na inicial, procedendo-se,
inclusive o desbloqueio junto a Ciretran. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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