TJSP 10/05/2010 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 709 • São Paulo, Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
www.dje.tj.sp.gov.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1996.000137-0/000000-000 - nº ordem 1731/1996 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
PATERNIDADE - J. L. X R. F. L. - Fls. 650/653 - Sentença nº 622/2010 registrada em 30/04/2010 no livro nº 232 às Fls. 8/11:
Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO
que J.L. NÃO é o pai de R.F.L., com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
expeça-se mandado ao Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais, fazendo constar o determinado nesta sentença. Deixo de
condenar o requerente nos ônus de sucumbência, em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram
deferidos. Fixo os honorários dos procuradores no valor máximo da Tabela OAB/PAJ. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA
LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4),
CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA
PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV JOAO BATISTA STOPA OAB/SP
103564 - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.1998.003548-7/000000-000 - nº ordem 1945/1998 - Usucapião - SEBASTIAO DOMINGUES E OUTROS X JOAO
DELFINO - Fls. 356/358 - Sentença nº 623/2010 registrada em 30/04/2010 no livro nº 232 às Fls. 12: Vistos. ... Diante do
exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente o pedido de Usucapião para declarar, nos termos do
artigo 550 do antigo Código Civil, o domínio dos requerentes, sobre o imóvel descrito na inicial, matriculado sob nº 21.726,
do CRI local, conforme memorial descritivo e planta de fls.15/17 e laudo pericial de folhas 322/323, prevalecendo, em caso
de divergência, o laudo, servindo esta decisão servirá como título hábil para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para matrícula respectiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA
LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4),
CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA
PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
OAB/SP 137387 - ADV ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 ADV ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA OAB/SP 228518
236.01.2002.001957-9/000000-000 - nº ordem 921/2002 - Declaratória (em geral) - APARECIDA DE FATIMA FARIA
LORUSSO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 67/69 - Sentença nº 629/2010 registrada em 30/04/2010 no livro nº
232 às Fls. 27/30: Vistos. ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço para DECLARAR a exclusão
dos nomes dos requerentes dos órgãos de proteção ao crédito, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e
despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Expeça ofício ao
Cartório de Protesto e ao Serasa informando a decisão. P. R. I. C. EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S)
RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE
APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03, NO VALOR DE R$ 82,10 (cód. 230-6) BEM COMO
AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR R$ 25,00 cod. 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES
DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO
OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DE
SOUZA VILELA OAB/SP 172796 - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
236.01.2004.003108-4/000000-000 - nº ordem 1011/2004 - (apensado ao processo 236.01.2003.005649-7/000000-000 - nº
ordem 1493/2003) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. A. D. O. X M. P. P. E OUTROS - Fls. 100/102 - Sentença
nº 624/2010 registrada em 30/04/2010 no livro nº 232 às Fls. 13: Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, Julgo Procedente a presente ação, declarando a existência da união estável que existiu entre a requerente e U.P.P.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º