TJSP 11/05/2010 - Pág. 363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 710
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RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2009.007987-9/000000-000 - nº ordem 2876/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RUTH ROSA COLELA X JOSÉ
LUIZ SANTANA - Proceda ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen-Jud. Após, manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV MATHEUS CARDOSO BANIN OAB/SP 222950 - ADV DALTON NUNES
SOARES OAB/SP 228554
053.01.2009.007987-9/000000-000 - nº ordem 2876/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RUTH ROSA COLELA X JOSÉ
LUIZ SANTANA - Vistos. Em face da frustração da penhora on line, diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV MATHEUS CARDOSO BANIN OAB/SP 222950 - ADV DALTON NUNES SOARES OAB/SP 228554
053.01.2006.006988-1/000000-000 - nº ordem 3332/2009 - Indenização (Ordinária) - EDILSON CONSTRUÇÕES S/C LTDA
X VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - De acordo com o COMUNICADO CG 1.307/07 - ITEM 8 Fica o (a) requerido intimado (a) para manifestar no prazo de cinco (05) dias. (sobre a devolução da carta precatória sem o
efetivo cumprimento, pois o oficial de justiça não encontrou bens para proceder à penhora.). - ADV ANA AMÉLIA DOS SANTOS
TIMÓTEO OAB/SP 186634 - ADV FAHD DIB JUNIOR OAB/SP 225274 - ADV ALEXANDRE KURTZ BRUNO OAB/SP 156162
053.01.2004.008539-2/000000-000 - nº ordem 3484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO REGIONAL
EDUCACIONAL DE AVARE X DANIELA REGINA RENOFIO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV
FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS OAB/SP 92781
053.01.2009.010174-9/000000-000 - nº ordem 3581/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO FALANGHE
MACARIO X DOMINGOS ALBERTO VICENTINI - Diante da certidão de fls. 50vº, requeira o exeqüente em cinco dias o que
entender cabível, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO OAB/SP 289311
053.01.2009.013091-0/000000-000 - nº ordem 4336/2009 - Precatória (em geral) - CLARICE VIEIRA DINIZ X REGINALDO
ALEXANDRE FERMINO DOS SANTOS E OUTROS - Intime-se a Assistente Social, via telefone, para regularizar o laudo de
fls. 19/24, subscrevendo-o. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV
ALUÍSIO RICARDO TONINI OAB/SP 167344
053.01.2010.000509-7/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
G. B. X D. A. D. X. - Vistos, em saneador. Defiro A.J.G ao requerido. Trata-se de ação de investigação de paternidade c.c.
alimentos ajuizada W.G.B representado por sua genitora em face de D.A.D.X. As partes estão devidamente representadas. Não
vislumbro a existência de irregularidades e/ou vícios a serem sanados. Feito saneado. Necessária a produção da prova pericial
para investigação do vínculo genético existente entre as partes litigantes. Desnecessária a produção de prova oral, mormente
porque o requerido não nega relação amorosa no período da concepção. Determino, pois, nos termos do art. 130 do CPC, a
realização de prova pericial hematológica, pelo sistema DNA. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a
realização da perícia, atentando a Serventia para o disposto no artigo 8º, do Provimento 797/03, e, com a resposta, intimem-se
as partes, pessoalmente. Consigne-se no mandado de intimação do requerido que se, de maneira injustificada, não comparecer
para a realização do exame, poderá ser aplicado o disposto nos artigos 231 e 232 do Código Civil, ficando sujeito ao disposto no
art. 339 do CPC. Faculto às partes o oferecimento de quesitos, num qüinqüídio. Após, ao “custos legis”. Int. - ADV KÁTIA LEITE
SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO
OAB/SP 289311 - ADV MÁRIO DE BARROS MONTEIRO FAGUNDES OAB/SP 125459 - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP
169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
053.01.2010.001165-5/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO PEREIRA
CANDIDO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Providencie o autor, em cinco dias, cópias do aditamento para a
devida citação, sob pena de extinção. Int. - ADV NEUSA PAULINO MARTINS DA COSTA OAB/SP 63682
053.01.2010.001258-4/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO BARBOSA DA SILVA
ME - AUTO AVARÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS X ROSA MARIA SILOTTO PEREIRA E OUTROS - Fls. 23 - Defiro. Proceda-se
ao bloqueio de valores porventura encontrados nas contas correntes de titularidade das executadas pelo sistema BACEN-JUD
até o valor do crédito informado na inicial. Avaré, d.s. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO OAB/SP 289311 - ADV KÁTIA LEITE SILVA
OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO OAB/
SP 289311
053.01.2010.001258-4/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO BARBOSA DA
SILVA ME - AUTO AVARÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS X ROSA MARIA SILOTTO PEREIRA E OUTROS - Vistos. Aguarde-se
a efetivação da transferência do valor bloqueado. Int. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO OAB/SP 289311 - ADV KÁTIA LEITE SILVA
OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO OAB/
SP 289311
053.01.2010.003932-3/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO ANTONIO LOPES
EPP (CASA DOS COLCHÕES) X FABIANA DE GODOY SCHIMDT OLIVEIRA - Cite-se o (a) executado (a) para pagamento
em três (3) dias, fixando os honorários advocatícios em 10% do valor do débito e consignando no mandado que: a) no caso
de pagamento os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (parágrafo único do art. 652-A do Código de Processo
Civil) ou oferecerem bens à penhora, devendo obedecer à ordem do artigo 655 do CPC. b) não efetuando o pagamento, proceda
o oficial de justiça, com a segunda via do mandado, à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se auto e cientificando o (a)
devedor (a), o (a) qual terá o prazo de 15 dias para embargar a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Defiro os
benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183424 - ADV ANDREA SUTANA
DIAS OAB/SP 146525 - ADV MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232667 - ADV LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º