TJSP 11/05/2010 - Pág. 508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 710
508
299.01.1998.000373-1/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL - CEF X
DROGARIA SÃO MARCO LTDA - Nota de cartório - Fls. 64/65: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de os autos aguardarem provocação em arquivo. Prazo: cinco dias. - ADV MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE
OAB/SP 96186 - ADV JOAO BATISTA VIEIRA OAB/SP 95563 - ADV DAVID FRANCISCO MENDES OAB/SP 80090 - ADV JOAO
BATISTA VIEIRA OAB/SP 95563 - ADV DAVID FRANCISCO MENDES OAB/SP 80090
299.01.1998.000569-3/000000-000 - nº ordem 803/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- FESP X FAREX IND COM DE MAQUINAS LTDA - Fls. 0 - Processo: 299011998000569-3 - Homologo por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de extinção formulado. Em conseqüência, extingo a presente execução, com
fundamento no artigo 26 da lef. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Jandira, 30 de abril de 2010. - ADV ALEXANDRE ABOUD OAB/SP 145074 - ADV ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR
OAB/SP 105465 - ADV DEISY MAGALI MOTA OAB/SP 141936
299.01.1999.002150-6/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPALIDADE DE JANDIRA X
CONSTRUFERGI COMERCIAL E EMPREITEIRA LTDA - Fls. . - 1-Tendo em vista o pedido formulado pela exeqüente, homologo
a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80.
2-A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a
embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito,
com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a embargada, porém, uma vez que a desistência
foi apresentada quando já opostos os embargos (Súmula 153 do STJ), no pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$600,00, em consonância com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. ADV ROBERTO MARTINS LALLO OAB/SP 116996 - ADV MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586
299.01.1999.002610-4/000000-000 - nº ordem 971/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BUDAI
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - Fls. . - Ante a intempestividade REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com
fundamento no art. 739, inciso I, do C.P.C. e, em conseqüência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas
processuais. Prossiga-se nos autos da execução, certificando naqueles o desfecho destes. P.R.I.C. Jandira, data supra. - ADV
MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP 182064 - ADV FERNANDO
GODOI WANDERLEY OAB/SP 204929
299.01.1999.002753-1/000000-000 - nº ordem 972/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BUDAI
INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Nota de cartório: certifico e dou fé que, verificando os presentes autos, constatei que a taxa
judiciária referente ao preparo não foi recolhida (artigo 1º, parágrafo 1º, da lei federal 9289/96 e lei estadual 11608/03); certifico,
mais, que para remessa destes autos ao Tribunal, há a necessidade de se recolher a taxa de remessa e retorno no valor de R$
25,00, por volume. - ADV MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP
182064 - ADV FERNANDO GODOI WANDERLEY OAB/SP 204929
299.01.2000.003325-2/000000-000 - nº ordem 1310/2009 - Execução Fiscal (em geral) - I N S S X BUDAI INDUSTRIA
METALURGICA LTDA E OUTROS - Fls. 62/66 - Sentença nº 210/2010 registrada em 26/04/2010 no livro nº 1 às Fls. 275/278:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos propostos e condeno a embargante ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Jandira, 11 de abril de 2010. - ADV
MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP 182064 - ADV CARLOS
ALEXANDRE BALLOTIN OAB/SP 181027
299.01.2000.003453-2/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X AUTO
POSTO POLISERVICOS I LIMITADA - Fls. 31 - 1- Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26 da lei 6830/80... 4- Ciência à
exequente e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PRI. - ADV MARIZE TARCILA NUNES
GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV DAVID FRANCISCO MENDES OAB/SP 80090
299.01.2000.003453-2/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X AUTO
POSTO POLISERVICOS I LIMITADA - Fls. 31 - Sentença nº 146/2010 registrada em 09/04/2010 no livro nº 1 às Fls. 200: 1.
Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. (...) 4. Ciência a Fazenda, se a mesma não se deu por
intimada e, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV MARIZE TARCILA
NUNES GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV DAVID FRANCISCO MENDES OAB/SP 80090
299.01.2000.003687-3/000000-000 - nº ordem 1655/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BUDAI
INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Nota de cartório: certifico e dou fé que, verificando os presentes autos, constatei que a taxa
judiciária referente ao preparo não foi recolhida (artigo 1º, parágrafo 1º, da lei federal 9289/96 e lei estadual 11608/03); certifico,
mais, que para remessa destes autos ao Tribunal, há a necessidade de se recolher a taxa de remessa e retorno no valor de R$
25,00, por volume. - ADV MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP
182064 - ADV FERNANDO GODOI WANDERLEY OAB/SP 204929
299.01.2000.003691-0/000000-000 - nº ordem 1659/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BUDAI
INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Despachei também nos autos de execução. Sem prejuízo da regularização da penhora
determinada nesta data nos autos de execução, ciência à embargante da impugnação e documentos, nos termos do artigo 398
do CPC. Int. - ADV MARIZE TARCILA NUNES GUIMARÃES OAB/SP 203846 - ADV WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP 182064 ADV CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN OAB/SP 181027
299.01.2000.003805-8/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - F E S P X ACOTECNICA S/A IND
COM - Fls. 89 - Vistos. 1- Recebo a apelação em seus regulares efeitos, devolutivos e suspensivos. 2- À parte contrária para
contrarrazões, dentro do prazo legal, observando em relação à Fazenda Pública o disposto no artigo 25 da lei 6830/80. 3Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. 4- Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º