TJSP 11/05/2010 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 710
957
requerente com deposito vinculado aos autos no importe de 1/3 do salário mínimo, a partir da citação. IIV - Nos termos da Portaria
do Setor de Conciliação deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. III, CPC) para o dia 25
DE MAIO DE 2010 ÀS 14:50 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação (que funciona em sala própria). V- Intime(m)-se
o(a) requerente(s) e cite-se o(a) e intime o requerido para que compareçam em audiência supra designada, consignando que o
prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. VI-Oficie-se com urgência para a CIRETRAN para bloqueio dos veículos
mencionados na inicial fls.05. VI-Oficie-se com urgência ao Banco Caixa Econômica Federal, para que informem o saldo da
poupança existente até a presente data ( fls.18 VI-Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. VI- Ciência ao M.Público. - ADV HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO OAB/SP 227312
132.01.2010.004722-3/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. S. D. S. E OUTROS
X C. N. D. S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2- Defiro
a Assistência Judiciária gratuita a requerente, nos termos da Lei 1060/50 3. Arbitro os alimentos provisórios em _1/2 salário
mínimo, tendo em vista a inexistência de comprovante dos rendimentos do réu, para pagamento, a partir da citação. 4.Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor (a)s rep. pela genitora , a fim de que compareçam à audiência, no setor de
conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogAdos, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e
a do requerido em confissão e revelia. 6. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá
o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 7. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 24 DE MAIO
DE 2010 ÀS 14:30 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 08-Oficie-se á empregadora fls.03 para os descontos dos
provisórios e deposito em conta vinculada aos autos, bem como solicite que enviem para este juízo copias dos 3 ultimos
comprovantes de pagamento do réu. 09. Dê-se ciência ao M.P. 10. . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV BRAULIO MONTE OAB/SP 46108
132.01.2010.004727-7/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Separação (Ordinário) - J. R. C. X F. L. D. O. C. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos
termos da lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no
setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do
pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo CiviL. 5. Pelo
Setor de Conciliação foi agendado o dia 25 DE MAIO DE 2010 ÀS 13:30 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 6.
Dê-se ciência ao M.P. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
- ADV GINA MARIA GUARDABASSI GUERRERO OAB/SP 54680
132.01.2010.004750-9/000000-000 - nº ordem 826/2010 - Modificação de Guarda - K. J. O. X A. P. D. S. B. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos
termos da lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no
setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do
pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 5. Pelo Setor
de Conciliação foi agendado o dia 24 DE MAIO DE 2010 ÀS 15:50 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 6. Dê-se
ciência ao M.P 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
CASSIO ALESSANDRO SPOSITO OAB/SP 114384
132.01.2010.004850-3/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Modificação de Guarda - A. M. F. X L. A. A. F. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos da
lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no setor de
conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a
do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo CiviL. 5. Pelo Setor de Conciliação
foi agendado o dia 02 DE AGOSTO DE 2010 ÀS 15:50 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 6. Dê-se ciência ao M.P.
7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV GIOVANI REIS
OLIVEIRA FERREIRA OAB/SP 112373
132.01.2010.004884-5/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Divórcio (ordinário) - M. O. D. S. X M. D. C. D. S. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos
termos da lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no
setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do
pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civi. 5. Pelo Setor
de Conciliação foi agendado o dia 24 DE MAIO DE 2010 ÀS 16:30HORAS, para realizar audiência de conciliação. 6- Junte
O requerente copias de seus documentos pessoais. 7. Dê-se ciência ao M.P. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO SOARES OAB/SP 113265
132.01.2010.004906-6/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Separação (Ordinário) - K. A. F. D. O. R. X R. F. R. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos
termos da lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no
setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do
pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civi. 5. Pelo Setor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º