TJSP 13/05/2010 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
1325
411.01.2010.001099-3/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Separação (Ordinário) - A. R. F. X A. C. F. - Fls. 68 - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para defender seus interesses.
Anotes-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) . Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento
nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 08 de junho de 2010, às 15:30 horas. Cite-se os (a) requeridos (a), consignando-se que o prazo de 15
(quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se
ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária.
Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada. Fixo os alimentos provisórios
em 1/3 do salario mínimo, devidos a partir da citação, expedindo-se ofícios para descontos, bem como para abertura de conta,
se necessário. A seguir, ao Setor de Conciliação. Se infrutífera a conciliação, tornem-me cls, para designação de data para
audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual o requerido querendo, oferecerá contestação e as partes deverão
apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), independentemente de prévia intimação(artigo 7º da Lei 5478/68).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência ao MP. Int. Pacaembu, 14 de abril de 2010. - ADV CILENE
FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2010.001164-3/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. D. S. T. X S. T. - Vistos. Fls.16: Defiro
os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para defender seus interesses.
Anotes-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 155, inciso II) . Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento
nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 08 de junho de 2010, às 14:00 horas. Cite-se os (a) requeridos (a), consignando-se que o prazo de 15
(quinze) dias para contestação, contar-se-à da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). Consigne-se
ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária.
Intime-se o autor, cientificando-se seu patrono e o Ministério Público da audiência designada. A seguir, ao Setor de Conciliação.
Se infrutífera a conciliação, tornem-me cls, para designação de data para audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na
qual o requerido querendo, oferecerá contestação e as partes deverão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três),
independentemente de prévia intimação(artigo 7º da Lei 5478/68). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Ciência ao MP. Int. Pacaembu, 27 de abril de 2010. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2010.001198-5/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Execução de Alimentos - E. P. D. S. J. E OUTROS X E. P. D.
S. - Fls. 15 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a) e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para
defender seus interesses. Anote-se. Cite-se o requerido do teor da inicial, procedendo sua intimação para, em três dias, pagar
o débito discriminado na inicial, acrescido de eventuais parcelas vincendas, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, seguindo ainda, cópia da inicial, fazendo
parte integrante deste. Int. Pacaembu, 13 de abril de 201010. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2010.001205-9/000000-000 - nº ordem 322/2010 - Ação Monitória - JOÃO BENEDITO FURLAN X RICARDO CHOITI
UCHIDA - Fls. 13 - Vistos. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que
o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art.1102C, § 1º do CPC). No
mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno
direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução,
por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento
(artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo
475-J, § 5º do CPC). Int. Pac., 12.04.2010 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.2010.001247-9/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Embargos à Execução Fiscal - ANTONIO NEUDECIR STEQUE EPP
X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 29 - Providencie a(o) requerente o recolhimento
da taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Pac., 12.04.2010 - ADV CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
411.01.2010.001252-9/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Embargos à Execução - NELSON DE OLIVEIRA X MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 23 - Fls.05: Defiro a gratuidade, anote-se. Recebo os presentes embargos para
discussão, sem suspensão dos autos principais, certificando-se. À impugnação. Int. Pac., 13.04.2010 - ADV ANTONIO ARAUJO
NETO OAB/SP 117948
411.01.2010.001254-4/000000-000 - nº ordem 343/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS X NELSON RIBEIRO DAS NEVES - Fls. 10 - Recebo os presentes embargos para discussão, e suspendo os
autos principais, certificando-se. À impugnação. Int. Pac., 12.04.2010 - ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452 ADV SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO OAB/SP 145121
411.01.2010.001291-0/000000-000 - nº ordem 348/2010 - Arrolamento - PATRÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA E OUTROS X
ANDRE DOS SANTOS PEREIRA - Fls. 18 - 1. Nomeio inventariante PATRÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA, independentemente de
compromisso. 2. Se houver renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou
renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo. 3. Venham aos autos os comprovantes relativos aos bens inventariados,
negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda, oficiando-se, se necessário. 4.
Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual sobre o recolhimento do imposto ou isenção, nos termos da
nova Lei Estadual. 5. Fls.07: Defiro a gratuidade,a, anote-se. Int. Pac., 13.04.2010 - ADV TOSHIHIDE NAGAO OAB/SP 57789
411.01.2010.001311-6/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA CARMO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 14 - Vistos. Defiro a gratuidade, bem como prioridade na tramitação
do feito, anote-se. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para os termos da ação com as advertências de praxe, como requerido. Int. Pac.,
12.04.2010 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º