TJSP 13/05/2010 - Pág. 398 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 712
398
583.00.2009.121428-2/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCANTIL FARMED LTDA.
X R E COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA. - Fls. 77 - Fl. 76: Indefiro tendo em vista que as sócias não integram o pólo passivo
desta ação. - ADV RUBENS HEITZMANN OAB/SP 11189
583.00.2009.122083-8/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Embargos à Execução - REALMARQ COMERCIO DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA X AAA LOGISTIC DO BRASIL LTDA - Fls. 363/365 - Sentença nº 781/2010 registrada em 29/04/2010 no
livro nº 701 às Fls. 201/203: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e condeno a embargante, ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa. Traslade-se cópia
desta sentença aos autos de execução. P. R. e I. fl 366 Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Eletrônico
Oficial: “O valor do preparo importa em R$ 10.715,76 e as despesas com o porte de remessa e retorno importa em R$ 25,00 por
volume, (Lei Estadual 11.608/03).” nos termos do artigo 162§ 4º do C.P.C. e Comunicado C.G nº 1307/07. - ADV FERNANDO
AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP 155091 - ADV ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR OAB/SP 105465 - ADV MARCO
ANTONIO FERREIRA OAB/SP 141913
583.00.2009.125569-8/000001-000 - nº ordem 762/2009 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa - SÉRGIO
AUGUSTO CARLOS X MARIA CAROLINA FRAGA ZWICKER - Fls. 28 - Estabelece o artigo 5º da L. 11.608/03 que “O recolhimento
da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea
impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;
II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;
III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.” Dessa forma, tratando-se a presente demanda de embargos de
terceiro, a qual não se adequa a nenhuma das hipóteses legais para as quais o diferimento é autorizado, INDEFIRO o pedido
de fls. 25/27. Cumpra-se a determinação de fls. 24 no prazo ali fixado. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV LUIZ ROGÉRIO
SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288 - ADV GIOVANNI VITORIO CARVALHO OAB/MT 8668
583.00.2009.131055-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO EDIFICIO
HIGIENOPOLIS X IRENE ELISABETHA GALLIARI COLÁS E OUTROS - Fls. 179 - Fls. 177/178: Para que não haja dúvidas,
deverá a serventia, por ocasião da expedição das guias de levantamento observar as disposições do acordo e da petição de fls.
177/178. Int. - ADV LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO OAB/SP 126054 - ADV ELAN MARTINS QUEIROZ OAB/SP
67906 - ADV FABIOLA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES OAB/SP 174997
583.00.2009.138309-8/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BONAGURA PROCESSAMENTO
DE DADOS S.A X CST COMPANHIA DE COMERCIO SHOPPING TRADE E OUTROS - fl 32 Certifico e dou fé que relacionei
para publicação no Diário Eletrônico Oficial: “ Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça “ nos termos do artigo
162§ 4º do C.P.C. e Comunicado C.G nº 1307/07. - ADV VANESSA MACHADO SILVEIRA OAB/SP 211982
583.00.2009.150484-7/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO AVELINO
CORREA X PEDRO LUIZ AURICCHIO - Fls. 66 - Cumpra o executado a determinação de fl. 55, último parágrafo, no prazo de
48 horas. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, do depósito de fl. 65. - ADV FRANCISCO DE GODOY
BUENO OAB/SP 257895 - ADV DANILO AUGUSTO DAVANZO OAB/SP 288186
583.00.2009.154151-6/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X ENDRILI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
E BEBIDAS LTDA EPP E OUTROS - fl. 101 Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Eletrônico Oficial: “
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça “ nos termos do artigo 162§ 4º do C.P.C. e Comunicado C.G nº
1307/07. - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/SP 252073 - ADV MARCO AURELIO DA SILVA OAB/SP 205985
583.00.2009.158494-4/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IBRAHIM SOLIMAN BANNOUT
X ALBENI PEREIRA DOS SANTOS - fl 37 Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Eletrônico Oficial: “Ciência
do ofício da DRF nos termos do artigo 162§ 4º do C.P.C. e Comunicado C.G nº 1307/07. - ADV FABIO TOHME BANNOUT OAB/
SP 200610
583.00.2009.164273-0/000000-000 - nº ordem 1552/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ADRIANA CARVALHO MARTINS - ME E OUTROS - Fl 45 Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Eletrônico
Oficial: “Ciência do ofício do DRF “ nos termos do artigo 162§ 4º do C.P.C. e Comunicado C.G nº 1307/07. - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2009.166762-7/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
ORLANDO GENTILE - Fls. 47 - Expeça-se ofício a DRF e ao DETRAN-SP como requerido às fls. 42/43, devendo o exeqüente
providenciar a retirada dos mesmos em cinco dias. Defiro a realização da penhora “on line” pelo sistema BACEN-JUD 2.0,
devendo a Serventia providenciar a elaboração da minuta. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV
MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
583.00.2009.166762-7/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
ORLANDO GENTILE - Procedi, nesta data, à consulta da ordem de bloqueio “on-line” no sistema BACEN-JUD, que restou
infrutífera, conforme comprovante que segue. Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fl. 47. - ADV CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
583.00.2009.168804-6/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Ação Monitória - JS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS
LTDA X WILSON MAMONI - fl 51 Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Eletrônico Oficial: “ Manifeste-se
o autor sobre a certidão do oficial de justiça “ nos termos do artigo 162§ 4º do C.P.C. e Comunicado C.G nº 1307/07. - ADV
DANIEL DUARTE ELORZA OAB/SP 274283
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º