TJSP 14/05/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
1625
438.01.2009.006537-7/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X CESAR ALCIR FAGUNDES - Fls. 127/129 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação de busca e apreensão proposta pelo Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A em face de César Alcir Fagundes, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando o
requerido, pelo princípio da causalidade, já que foi ele quem deu causa à instauração da demanda, ao pagamento das custas e
despesas processuais, salvo se tais valores já foram incluídos no depósito realizado para a purgação da mora. Após o trânsito
em julgado, os autos deverão ser arquivados, observadas as cautelas de estilos e efetuando-se as anotações necessárias. P.
R. I. (PREPARO: - Valor da causa: R$ 529,98 - Data da Distribuição: 15/06/2009 - Recolher 2% em caso de eventual recurso de
apelação -Guia GARE cód. 230-6 - Valor mínimo R$ 79,25 ou 05 Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia FEDTJ cód.
110-4 no valor de R$ 20,96 por volume - obs: 01 volume(s)) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061 - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925
438.01.2009.006622-4/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA ALVES FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 87 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes de fls.74/76 e 86. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação de BENEFÍCIO DE AUXÍLIO
DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que é Requerente JOSEFA ALVES FERREIRA contra INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO
OAB/SP 213133 - ADV LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
438.01.2009.008372-0/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Execução de Alimentos - M. V. T. F. X E. F. - Fls. 42 - Ante
a manifestação dos Exeqüentes (fls. 40) e a concordância do representante do Ministério Público às fls. 41, julgo extinta a
presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que são partes M.V.T.F, representado por T.T.C contra E.F, com amparo no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. - ADV GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO OAB/SP 250755
438.01.2009.008917-9/000000-000 - nº ordem 1162/2009 - Medida Cautelar (em geral) - GILSON BOAVENTURA VIEIRA X
MIGUEL SILVA DE MORAES - Fls. 39 - . 1ª. Vara Judicial da Comarca de Penápolis. Processo nº. 1.162/09. VISTOS. Fls. 37/38:
Indefiro. No mais, cite-se o requerido dos atos e termos da presente ação para, querendo, contestá-la no prazo de 05 (cinco)
dias. Int. - ADV JOAO CARLOS BOAVENTURA OAB/SP 130967
438.01.2009.009013-2/000000-000 - nº ordem 1170/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEIÇÃO GIL VALEJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes de fls.76/78 e 83/84. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA em que é Requerente CONCEIÇÃO GIL VALEJO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV ADRIANA ARRUDA PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV IGOR LINS DA
ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.009218-5/000000-000 - nº ordem 1195/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J. MAHFUZ LTDA X
ADRIANO DA SILVA DOURADO - Fls. 42 - A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito,
suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (fls.36 verso), mas deixou que se escoasse o prazo assinado,
sem providência (certidão fls.41). Em conseqüência, julgo extinto o processo da ação BUSCA E APREENSÃO em que são
partes J. MAHFUZ LTDA em face de ADRIANO DA SILVA DOURADO, com amparo no artigo 267, III do CPC. - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
438.01.2009.009337-4/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELMO PEDRO TORREZAN
E OUTROS X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENAPOLIS - Fls. 539 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis. Processo nº.
1.212/09. VISTOS. Conheço dos embargos declaratórios interpostos às fls. 536/538, porque tempestivos, deixando, no entanto,
de acolhê-los, uma vez que não existe omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 531/534. Assim, persiste a
referida a decisão, tal como está lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV CAIO LUIS DE PAULA E SILVA
OAB/SP 48424 - ADV LEANDRO INOCENCIO TORREZAN OAB/SP 262098 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO
GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906
438.01.2009.009558-3/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEL REY INDÚSTRIA
DE CONFECÇÕES LTDA ME X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 105/111 - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inc. I, do
CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Del Rey Indústria de Confecções Ltda ME nos autos da ação ordinária
revisional de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito, movida em face de Banco Santander (Brasil) S/A. Em
consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerente
ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que
arbitro, por equidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 800,00 (oitocentos reais). P. R. I. (PREPARO: - Valor da causa: R$ 4.836,28
- Data da Distribuição: 21/08/2009 - Recolher 2% em caso de eventual recurso de apelação -Guia GARE cód. 230-6 - Valor
mínimo R$ 79,25 ou 05 Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia FEDTJ cód. 110-4 no valor de R$ 20,96 por volume
- obs: 01 volume(s)) - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
438.01.2009.010785-2/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Execução de Alimentos - I. N. L. P. X J. P. - Fls. 30 - Ante a
manifestação da Exeqüente (fls. 28) e a concordância do representante do Ministério Público às fls. 29, julgo extinta a presente
ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que são partes , com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. - ADV
ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2009.011398-3/000001-000 - nº ordem 1518/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- GABRIELA GIEMBINSKY SHINKAI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 33 - VISTOS, Fls.32: Anote-se a concessão do efeito
suspensivo e aguarde-se o julgamento do agravo. INT. - ADV MARCIA CRISTINA SALLES OAB/SP 118075 - ADV MARCIO
RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º