TJSP 14/05/2010 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
588
302.01.2010.005710-4/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA
ME X ARIANE FERNANDA ROMÃO FERREIRA - Fls. 10 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.005711-7/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME
X MIGUEL JAIME PEREZ - Fls. 11 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO) ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.005742-0/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - DANIELLE
PACHECO DE ALMEIDA PRADO X LUIS CARLOS CASEIRO - Fls. 17 - Sentença nº 2979/2010 registrada em 10/05/2010 no
livro nº 434 às Fls. 236: A hipótese é de desistência da ação, motivo pelo qual julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro
no art. 267, VIII, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de
que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV ALEXANDRE ROGERIO FICCIO
OAB/SP 241505
302.01.2010.005808-7/000000-000 - nº ordem 1820/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS - ANA RENATA CABRIOLI X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 35 - Deixo de designar
audiência de conciliação nestes autos, porque os estabelecimentos como o aqui requerido sistematicamente se recusam a
transigir em ações desta espécie. Cite-se, via postal, para contestação em 15 dias. Vindo a contestação, intime-se o(a) autor(a)
a se manifestar, em 10 dias. Int. Jaú, d.s.(CARTA AR EXPEDIDA) - ADV GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006074-0/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BELOTTO LTDA ME
X ISABELA VIVALDO LIMA - Fls. 11 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO) ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.006223-9/000000-000 - nº ordem 1974/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ROITERY
MODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME X ROBERTO LUCAS MARCELINO - Fls. 14 - Designo audiência de conciliação
e contestação para o dia 13/10/10, às 17:15 horas. Cite-se. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP. - ADV MARIA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 128064
302.01.2010.006304-9/000000-000 - nº ordem 1989/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO ROBERTO MILANEZ
X ROSILENE DAS DORES REZENDE - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
EXPEDIDO) - ADV FABIO ROBERTO MILANEZ OAB/SP 141778
302.01.2010.006346-9/000000-000 - nº ordem 2001/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Materiais - FERNANDA DE LUCIO BAUAB ME X MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 15 - Cite-se. Audiência
de conciliação, contestação, instrução e julgamento para o dia 10 de agosto de 2010, às 14:30 horas. Esta audiência será
realizada no Fórum local, situado na Praça Doutor Mário Gomes Pahim, s/nº - Jaú/SP. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
302.01.2010.006543-0/000000-000 - nº ordem 2040/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO BIONDI X
EDSON ALMEIDA GOES - Fls. 10 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do
débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV
FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924
302.01.2010.006597-9/000000-000 - nº ordem 2067/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X CLOVIS SOARES DA SILVA - Fls. 13 - Sentença nº 3020/2010 registrada em 10/05/2010 no
livro nº 434 às Fls. 286: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006598-1/000000-000 - nº ordem 2068/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X SANTINA DE FATIMA SCARABELLO - Fls. 11 - Sentença nº 3022/2010 registrada em 10/05/2010
no livro nº 434 às Fls. 288: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
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