TJSP 14/05/2010 - Pág. 589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
589
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006599-4/000000-000 - nº ordem 2069/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X ROBERTO APARECIDO PEGORARI - Fls. 15 - Sentença nº 3021/2010 registrada em 10/05/2010
no livro nº 434 às Fls. 287: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006600-1/000000-000 - nº ordem 2070/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARIA GOES BORGES - Fls. 12 - Sentença nº 3019/2010 registrada em 10/05/2010 no livro
nº 434 às Fls. 285: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que, sem
adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação em
que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006601-4/000000-000 - nº ordem 2071/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 11 - Sentença nº 3023/2010 registrada em 10/05/2010
no livro nº 434 às Fls. 289: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006602-7/000000-000 - nº ordem 2072/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X JULIANO APARECIDO DE JESUS - Fls. 13 - Sentença nº 3024/2010 registrada em 10/05/2010
no livro nº 434 às Fls. 290: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006603-0/000000-000 - nº ordem 2073/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X APARECIDO ANTONIO DE GODOI - Fls. 11 - Sentença nº 3040/2010 registrada em 12/05/2010
no livro nº 435 às Fls. 11: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006604-2/000000-000 - nº ordem 2074/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARIA DE F V DA SILVA LEMOS - Fls. 11 - Sentença nº 2952/2010 registrada em 10/05/2010
no livro nº 434 às Fls. 194: Entendo que esta ação não tem condições de vingar, sendo de rigor o indeferimento da inicial. É que,
sem adentrar à discussão se a presunção de pagamento alegada colhe ou não, o fato é que estamos diante de uma situação
em que existe coisa julgada, fato que impede a rediscussão da causa. Por esse motivo, indefiro a inicial, na forma preconizada
pelo art. 267, V, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o
autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS
CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2010.006731-0/000000-000 - nº ordem 2120/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NEWTON ODAIR
MANTELLI X SPAIPA SA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - Fls. 13 - Cite-se. Audiência de conciliação, contestação,
instrução e julgamento para o dia 11 de agosto de 2010, às 14:30 horas. Esta audiência será realizada no Fórum local, situado
na Praça Doutor Mário Gomes Pahim, s/nº - Jaú/SP. Int. Jaú, d.s.(CARTA AR EXPEDIDA) - ADV NEWTON ODAIR MANTELLI
OAB/SP 47570
302.01.2010.006744-1/000000-000 - nº ordem 2127/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALINE RACHEL CICIRI DOS
SANTOS ME X ANGELA BELUTE GASOLA - Fls. 13 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA) - ADV
FRANCINE DALÓLIO NADALETTO OAB/SP 214313 - ADV GUILHERME MENEZES MAROT OAB/SP 253294 - ADV TEREZA
CRISTINA DE LARA CAMPOS DORINI MANSI OAB/SP 294158
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º