TJSP 14/05/2010 - Pág. 590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 713
590
302.01.2010.006781-8/000000-000 - nº ordem 2137/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ALEXANDRE
ORMELEZI ME X MARCOS ELIAS VIEIRA - Fls. 12 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2010.006782-0/000000-000 - nº ordem 2138/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ALEXANDRE
ORMELEZI ME X CLAUDINEI ALVES COUTINHO - Fls. 12 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EXPEDIDO|) - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2010.006791-1/000000-000 - nº ordem 2147/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ALEXANDRE
ORMELEZI ME X EVANDRO MARCEL BASSI MENDONÇA - Fls. 12 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.
Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2010.006792-4/000000-000 - nº ordem 2148/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ALEXANDRE
ORMELEZI ME X KELLY CRISTINA BERNARDES - Fls. 12 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2010.006794-0/000000-000 - nº ordem 2150/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ALEXANDRE
ORMELEZI ME X EDSON APARECIDO DA SILVA - Fls. 12 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se
o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor
requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2010.006806-7/000000-000 - nº ordem 2162/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO ALEXANDRE ORMELEZI ME X ROSANGELA ELISA GONÇALVES DA SILVA - Fls. 13 - Designo audiência de conciliação
e contestação para o dia 20/10/10, às 18:15 horas. Cite-se. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP. - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2010.006943-8/000000-000 - nº ordem 2229/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ALEXANDRE PELEGRINA ANTONIO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFONICA - Fls. 35/36 - A antecipação
dos efeitos da tutela deve ser deferida. Há prova da verossimelhança das alegações da parte autora. No mais, o receio de
dano irreparável remonta nos malefícios notórios decorrentes da negativação em razão das restrições creditícias impostas.
Não se antevê irreversibilidade da medida ou prejuízo ao réu. Portanto, presentes os pressupostos legais do art. 273 do Código
de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para suspender a inscrição do nome da parte autora dos cadastros restritivos
de crédito no que se refere à dívida apontada pela ré (contrato nºs. 06113477847), no valor de R$ 380,05. Oficie-se, com
urgência, aos órgãos de praxe. Deixo de designar audiência conciliatória posto que estabelecimentos como o aqui requerido
sistematicamente recusam-se a transigir. Cite-se e intimem-se, com a advertência de que a contestação deverá ser oferecida no
prazo de 15 dias. Jaú, 11 de maio de 2010(OFÍCIO E CARTA AR EXPEDIDOS) - ADV GIOVANA CRISTINA GHISELLI OAB/SP
168518 - ADV VIVIANI BERNARDO FRARE OAB/SP 197995
302.01.2010.006952-9/000000-000 - nº ordem 2230/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANGELO BOAVENTURA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 17 - Embora não conste expressamente do art. 282 do C.P.C.,
é entendimento deste Juízo, mormente após a informatização dos procedimentos cartorários que o número do CPF/CNPJ de
ambas partes é requisito necessário da petição inicial, uma vez que a prática tem demonstrado dificuldades na tramitação,
quando omissa a respeito. Dessa forma, faculto ao(à) autor(a) emenda à inicial, nesse sentido, no prazo de 10 dias. O não
atendimento dessa determinação poderá acarretar o indeferimento da inicial, com a conseqüente extinção do processo. Int. Jaú,
d.s. - ADV JOAQUIM FERNANDO ZUGLIANI OAB/SP 161209 - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
302.01.2010.007001-2/000000-000 - nº ordem 2239/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA ME
X ANTONIO CARLOS PINTO - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO) ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.007003-8/000000-000 - nº ordem 2242/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA
ME X LUCIANA CRISTINA SANCHEZ - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
EXPEDIDO) - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.007040-4/000000-000 - nº ordem 2249/2010 - Execução de Título Extrajudicial - UILDE ALESSANDRO
GAGLEAZZI E OUTROS X RONALDO BORILLO VIANA ME - Fls. 15 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora.
Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV RICARDO RAGAZZI DE BARROS OAB/SP 250184 - ADV UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI
OAB/SP 256196 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º