TJSP 17/05/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 714
2007
477.01.2008.017849-6/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - Y.
A. D. O. X E. B. D. S. - Fls. 56 - VISTOS. Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão e indeferimento. Sem prejuízo, designo audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para o dia 14 de junho de
2010 às 13:40 horas. Em caso de oitiva de testemunhas, deverão as partes providenciarem seu comparecimento, independente
de intimação. Rol em cinco dias. Int. - ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674 - ADV ROBERTO DE SOUZA ARAUJO
OAB/SP 97905
477.01.2009.021513-7/000000-000 - nº ordem 2504/2009 - Guarda de Menor - M. G. P. X G. P. G. - Fls. 51 - VISTOS.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2010, às 15:00 horas. Em caso de oitiva de
testemunhas, deverão as partes interessadas providenciarem seu comparecimento, independente de intimação. Rol em cinco
dias. Int. - ADV MARCOS PAULO PINTO BUENO OAB/SP 218114 - ADV NORMA ELIZABETH PINHEIRO OAB/SP 191560
477.01.2009.022938-1/000000-000 - nº ordem 2664/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DILSON ALVES
DA GAMA X MARINALVA DOS REIS GAMA - Fls. 54 - CERTIDÃO (Certifico e dou fé que em verificando os autos constatei foi
designada a audiência a fls. 51, no dia do feriado do CORPUS CHRISTI. NADA MAIS. Praia Grande, 10.05. Tendo em vista a
certidão supra, redesigno a audiência de fls. 51, para o dia 17 de junho de 2010 às 13:40 horas. Intimem-se as partes novamente.
Int. - ADV VIVIANE BENEVIDES SRNA OAB/SP 256329 - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2010.004933-4/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Revisional de Alimentos - K. T. X N. L. A. - Fls. 44 - Anote-se
a não intervenção do Ministério Público. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:45 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando
do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO
OAB/SP 223306
477.01.2010.006538-0/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Regulamentação de Visitas - A. D. S. X D. D. R. D. J. - Fls. 27 Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Acolho o parecer Ministerial de fls., 26 para deferir o pedido de tutela antecipada, para
que as visitas passem a ser monitoradas na forma sugerida a fls. 23/24. Expeça-se o necessário. Cite-se o(a) requerido(a), para
os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço supra citado. Sem prejuízo, determino a realização de estudo
social, para tanto, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI OAB/SP 216129
477.01.2010.006685-5/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Alimentos (Ordinário) - I. M. S. B. X W. C. B. B. - Fls. 16 - Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento e deposito na conta
informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 08 de JUNHO de 2010, às 10:15 horas. Cite-se o réu
e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV PATRÍCIA PEREIRA
CASTILHO OAB/SP 214602
477.01.2010.006855-3/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. G. S. E OUTROS X H. G.
N. - Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios,
à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento e
deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 08 de JUNHO de 2010, às 10:15
horas. Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de
seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV
DORALICE CARDOSO GUERREIRO OAB/SP 122305
477.01.2010.007142-5/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Separação (Ordinário) - L. G. L. O. X K. M. C. O. - Fls. 25 - Anotese a não intervenção do Ministério Público. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:45 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando
do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV SILVIA MARIA CASTILHO DE ANDRADE
OAB/SP 131221
477.01.2010.007221-0/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Revisional de Alimentos - F. C. F. X F. H. O. F. - Fls. 20 - Defiro
a gratuidade de Justiça. Anote-se. Indefiro, o pedido de tutela antecipada pretendida posto não comprovada adequadamente
a modificação do binômio necessidade - possibilidade, nos termos da cota ministerial de fls. 19. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:45 horas. Cite-se a(o) ré(u) e intime-se o
autor, a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NILCE BUENO CLARO NATARELLI OAB/SP 264584
477.01.2010.007242-0/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Alimentos - Oferta - ROBSON OZIMO DA SILVA X M. O. F. A.
- Fls. 11 - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
para o dia 11 de junho de 2010, às 09:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para
contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV ADRIANA BRASIL ALVES OAB/SP 198344
477.01.2010.007262-7/000000-000 - nº ordem 749/2010 - Guarda de Menor - F. G. T. X K. T. T. G. - Fls. 16 - Emende a
autora a inicial em 05 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar o endereço da requerida. Apresente cópia de eventual
emenda para servir de contrafé. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV VIVIANE OLIVEIRA DA COSTA
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