TJSP 17/05/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 714
2008
OAB/SP 262488
477.01.2010.007487-7/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Modificação de Guarda - C. D. O. X A. S. D. S. - Fls. 28 - Defiro
a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de 27, INDEFIRO a liminar pleiteada. Defiro a expedição dos
ofícios de fls. 11/12. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), nos termos da inicial com as advertências legais Ciência ao MP. Int. - ADV
VICTOR ROCHA SEQUEIRA OAB/SP 156279
477.01.2010.007352-8/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Alimentos (Ordinário) - H. F. M. X E. D. D. C. F. - Fls. 12 - Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento e deposito na conta
informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 08 de JUNHO de 2010, às 10:40 horas. Cite-se o réu
e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV CLAUDISTONHO
CAMARA COSTA OAB/SP 77759
477.01.2010.007506-0/000000-000 - nº ordem 783/2010 - Alimentos - Oferta - GILMÁRIO SANTOS DO NASCIMENTO X
A. C. S. D. N. - Fls. 17 - Nos termos do artigo 292, do Código de Processo Civil, não é permitido a cumulação de pedidos,
devendo a autora emendar a inicial, em dez dias, para formular um único pedido (ou alimentos ou regulamentação de visitas)
e adequando o pólo passivo se for o caso. Apresente cópia de eventual emenda para servir de contrafé. Com a emenda, ou na
inércia, tornem conclusos. Ciência ao MP. Int. - ADV ELY TEIXEIRA OAB/SP 127901
477.01.2010.007530-4/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. S. C. X A. A. S. C. Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento e deposito
na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 08 de JUNHO de 2010, às 11:00 horas.
Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV VALERIA
DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2010.007858-7/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Guarda de Menor - A. A. C. S. X M. B. L. - Fls. 19 - Emende a autora
a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, para nos termos da cota ministerial de fls. 18, informar qual a ação principal a
ser ajuizada. Apresente cópia de eventual emenda para servir de contrafé. Sem prejuízo, regularize a serventia a autuação do
feito. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV ANA PAULA PIEDADE COLOMBO OAB/SP 187307
477.01.2010.005520-0/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Exoneração de Alimentos - J. P. D. S. P. X E. P. D. S. P. E
OUTROS - Fls. 35 - Emende a autora a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, para nos termos da cota ministerial de
fls. 30, excluir o pedido de revisional de alimentos, postos e tratar de ação autônoma. Apresente cópia de eventual emenda para
servir de contrafé. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV VALDIR ALVES DE ARAUJO OAB/SP 54152 ADV REGINA HELENA FERREIRA OAB/SP 199469
477.01.2010.007718-8/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Revisional de Alimentos - V. R. D. S. C. X M. F. D. S. C. E OUTROS
- Fls. 13 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, para fixar os
alimentos anteriormente fixados em 1/2 (meio) salário mínimo mensal. Intime-se o autor para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se o
requerido na pessoa de sua representante legal, constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso
não haja conciliação. Intime-se o(a) Autor(a). Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO OAB/SP 212926
477.01.2010.007746-3/000000-000 - nº ordem 810/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. H. B. R. X A. R. - Fls. 11 Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:30 horas. Cite-se o réu e intime-se
a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV HERBERT HILTON BIN JÚNIOR OAB/
SP 190957
477.01.2010.007753-9/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Alimentos (Ordinário) - V. M. S. F. X J. C. F. - Fls. 19 - Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros
elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento e oficie-se ao empregador para desconto e
deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11
de junho de 2010, às 09:45 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a) a fim de que compareça a audiência,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e
revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao
MP. Int. - ADV FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA OAB/SP 189546
477.01.2010.007860-9/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. P. Z. X J. C. P.
Z. E OUTROS - Fls. 18 - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado
que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da
diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV ADRIANA CAPPI DA ROCHA TONIA OAB/SP 266492
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º